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Ato Original
Aviso n.º 21918/2026/2
Para efeitos do disposto no artigo 89.º da Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, na redação atual, torna-se público que o Ministério Público, no âmbito do processo abaixo mencionado, declarou não requerer procedimento jurisdicional, pelo que nos termos da alínea b), do n.º 1 daquele artigo, os órgãos de direção, superintendência ou tutela sobre os visados, relativamente aos relatórios das ações de controlo deste Tribunal, poderão exercer o direito de ação no prazo de 30 dias a contar da data da publicação na 2.ª série do Diário da República do presente aviso.
Processo n.º | Relatório | Objeto do processo |
|---|---|---|
*24/2023-ARF-2.ªS | 8/2024-ARF-2.ª S | Instituto da Segurança Social, IP |
* Arquivamento parcial.
01-09-2026. - A Diretora-Geral, Conceição Ventura.
320038480
