Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 21966/2022
Plano de Pormenor de Vale Cães - Lagoa
Luís António Alves da Encarnação, Presidente da Câmara Municipal de Lagoa, torna público, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º e alínea c), n.º 4 do artigo 191.º, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, DL n.º 80/2015, de 14 de maio, e do artigo 56.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, que a Câmara Municipal de Lagoa, em reunião da Câmara Municipal de 18 de outubro de 2022, deliberou proceder à elaboração do Plano de Pormenor de Vale Cães, tendo aprovado os Termos de Referência que fundamentam a oportunidade, fixam os respetivos objetivos e estabelecem o prazo de 18 meses para a sua elaboração. A Câmara Municipal de Lagoa deliberou ainda celebrar um contrato para planeamento para a elaboração do Plano de Pormenor de Vale Cães e aprovar a respetiva minuta de contrato.
Torna-se também público, de acordo com o n.º 2, do artigo 88.º do DL n.º 80/2015, de 14 de maio, que terá início, no 5.º dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, um período de 25 dias úteis para participação dos interessados, podendo ser formuladas sugestões e apresentadas informações. Durante este período, os interessados poderão consultar os termos de referência, a minuta da proposta de contrato e a qualificação da elaboração do Plano para efeitos de Avaliação Ambiental Estratégica, na página da Câmara Municipal de Lagoa (www.cm-lagoa.pt), no Balcão Único e na União de Freguesias de Lagoa - Carvoeiro.
A formulação de sugestões e a apresentação de informações, deverão ser feitas por escrito, dirigidas ao Sr. Presidente da Câmara Municipal, utilizando para o efeito o impresso que pode ser obtido nos locais indicados ou no site institucional da Câmara Municipal (www.cm-lagoa.pt).
7 de novembro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís António Alves da Encarnação.
Deliberação
Presidente da Câmara Municipal de Lagoa, Luís António Alves da Encarnação:
Certifica que da ata da reunião ordinária da Câmara Municipal de Lagoa realizada a 18 de outubro de 2022, consta entre outros, o assunto com o título "Proposta de elaboração de plano de pormenor na HBE7 do plano de urbanização da cidade de Lagoa - PP do Vale de Cães - PPVC" cuja deliberação aprovada por unanimidade dos membros presentes, é a seguinte:
1 - Dar início à elaboração do PP VC, aprovando os Termos de Referência e promovendo um período de consulta pública de 25 dias, para a formulação de sugestões e apresentação de informações, de acordo com o n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT;
2 - Proceder à contratualização, com privado, da elaboração do PP VC, e nesse sentido aprovar a minuta de contrato para planeamento, com delegação no Sr. Presidente da Câmara Municipal de Lagoa os poderes para a respetiva outorga, e sujeitando o mesmo a um período de consulta pública por um prazo de 25 dias nos termos do n.º 3 do artigo 81.º do RJIGT em articulação com o artigo 32.º, na alínea b) do artigo 3.º e da alínea f) do n.º 2 do artigo 35.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual;
3 - Aprovar:
a) A minuta do aviso a publicitar a deliberação de elaborar o PP VC e de contratualizar a elaboração;
b) A minuta do contrato para planeamento;
c) O início de um período de consulta pública prévia para a formulação de sugestões e apresentação de informações;
4 - Qualificar a elaboração do PP VC a ser sujeita a Avaliação Ambiental Estratégica.
Considerando o consagrado no n.º 7 do artigo 89.º do RJIGT, a reunião da Câmara que respeite à elaboração do PP VC, deve ser obrigatoriamente pública."
A Câmara deliberou, por unanimidade, concordar com o proposto na informação do Dirigente.
Lagoa, 7 de outubro de 2022. - O Presidente da Câmara, Luís António Alves da Encarnação.
615859659