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Ato Original
Aviso n.º 21970/2026/2
Cristina Canto Tavares, Presidente, em Exercício de Funções, da Câmara Municipal de Ponta Delgada, torna público que, por deliberação tomada na Terceira Sessão Ordinária da Assembleia Municipal de Ponta Delgada, do passado dia 29 de junho de 2026, foi aprovado, por maioria, o Regulamento Programa Municipal de Voluntariado Unir.Gerações.
17 de agosto de 2026. - A Presidente, em exercício de funções, Cristina Canto Tavares.
Projeto de Regulamento
Programa Municipal de Voluntariado - Unir.Gerações
Nota Justificativa
Exposição de Motivos
O Voluntariado enquanto expressão do exercício de uma cidadania ativa e solidária, traduz-se numa das formas de participação da sociedade civil nos diferentes domínios da vida em comunidade e define-se como o conjunto de ações de interesse social e comunitário realizadas de forma desinteressada por pessoas, no âmbito de projetos, programas e outras formas de intervenção ao serviço dos indivíduos, das famílias e da comunidade, desenvolvidos sem fins lucrativos por entidades públicas ou privadas.
Assim, o Município de Ponta Delgada, num exercício de proximidade com os cidadãos e de satisfação das necessidades coletivas, cria o Programa Municipal de Voluntariado - Unir.Gerações, cujo sentido da sua atuação é a constante satisfação do interesse público, numa ótica de racionalização e otimização dos recursos, a par de uma exigente gestão.
Este programa pretende incentivar e divulgar a cultura do voluntariado no Concelho de Ponta Delgada, bem como promover a educação para o exercício consciente da solidariedade e cidadania.
O Unir.Gerações tem como destinatários a população sénior de Ponta Delgada e os estudantes matriculados no ensino superior na Universidade dos Açores no Polo Universitário localizado em Ponta Delgada.
Neste contexto, a conceção do Unir.Gerações foi articulada com a Universidade dos Açores, na qualidade de entidade parceira, que assume um papel ativo no âmbito da análise técnica e da execução e acompanhamento deste programa Unir.Gerações.
Deste modo, o Município de Ponta Delgada assume o compromisso de continuar a envolver cada vez mais a sociedade civil no desenvolvimento do concelho.
Análise Custo/Benefício
No que respeita à ponderação dos custos e benefícios, verifica-se que a criação do presente regulamento não onera significativamente e de forma desproporcionada os interesses financeiros do Município, uma vez que se enquadra numa lógica de rigor, equidade e simplificação dos procedimentos de candidatura, análise e admissão, em estrito cumprimento dos princípios da boa administração, transparência e igualdade.
Acresce que são suficientes os recursos humanos existentes para executar todo o procedimento previsto no âmbito regulamentar.
Por outro lado, é de enfatizar o manifesto proveito que a promoção e regulamentação da matéria em causa representa, não só para os munícipes do Concelho de Ponta Delgada, como também para aqueles que ingressam no ensino superior e se encontrem matriculados na Universidade dos Açores, no Polo Universitário localizado em Ponta Delgada.
Assim, a cooperação entre a Câmara Municipal de Ponta Delgada e a Universidade dos Açores, na qualidade de entidade parceira, propicia uma melhor e mais eficiente participação e envolvimento da sociedade civil no concelho.
Enquadramento Administrativo
A Câmara Municipal de Ponta Delgada, na sua reunião ordinária de 23 de abril de 2025, deliberou publicitar o início do procedimento e participação procedimental do presente regulamento, nos termos do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo.
Para o efeito, foi elaborada publicação no sítio institucional do Município de Ponta Delgada na Internet, para recolha de contributos, pelo período de 10 dias úteis.
Não tendo sido registada a constituição de quaisquer interessados no procedimento no prazo legalmente concedido para o efeito, à luz do disposto nos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, foram dispensadas quer a audiência de interessados constituídos no procedimento - por inexistência - quer a consulta pública do projeto de regulamento.
Nestes termos, a Câmara Municipal de Ponta Delgada, na sua reunião ordinária de 11 de junho de 2026, aprovou o Projeto do Regulamento do Programa Municipal de Voluntariado - Unir.Gerações, o qual foi remetido à Assembleia Municipal para aprovação final.
Enquadramento Legal
Deste modo, nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nas als. d) e h) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado no Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal de Ponta Delgada, na sessão ordinária de 29 de junho de 2026, sob proposta da Câmara Municipal, aprova o:
Regulamento do Programa Municipal de Voluntariado - Unir.Gerações
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nas als. d) e h) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado no Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Objeto e finalidade
1 - O presente regulamento cria o Programa Municipal de Voluntariado Unir.Gerações, doravante designado por Unir.Gerações, e define os respetivos critérios de elegibilidade, procedimento e funcionamento.
2 - O Unir.Gerações visa promover o bem-estar dos cidadãos seniores do Concelho de Ponta Delgada, que se encontrem em situação de isolamento social, através do alojamento, nas suas habitações, de jovens estudantes do ensino superior deslocados.
Artigo 3.º
Beneficiários
1 - O Unir.Gerações destina-se a:
a) Cidadãos com idade igual ou superior a 60 anos, residentes no Concelho de Ponta Delgada, que se encontrem em situação de isolamento social;
b) Jovens com idades compreendidas entre os 17 e os 35 anos, matriculados no ensino superior na Universidade dos Açores no Polo Universitário localizado em Ponta Delgada e que se encontrem em situação de deslocação.
2 - Para efeitos do disposto no presente regulamento entende-se por situação de isolamento social quando o idoso:
a) Tem contactos sociais pouco frequentes ou inexistentes (família, vizinhança,amigos, comunidade);
b) Não participa em atividades sociais, comunitárias, educativas, culturais ou laborais;
c) Carece de redes de suporte que possam responder a necessidades básicas, emocionais ou práticas;
d) Encontra barreiras que dificultam a interação com os outros;
e) Vive afastado dos circuitos de informação, serviços e oportunidades de integração.
3 - Para efeitos do disposto no presente regulamento entende-se por estudante em situação de deslocação:
a) O estudante que não resida no Concelho de Ponta Delgada; ou
b) O estudante que resida no Concelho de Ponta Delgada e que comprove, junto dos serviços sociais da Universidade dos Açores, a necessidade de residir na proximidade do Polo Universitário, em consequência da distância entre a sua residência habitual e o estabelecimento de ensino, bem como da inexistência, permanente ou sazonal, de transporte adequado entre as duas localidades.
Artigo 4.º
Requisitos de elegibilidade
1 - São elegíveis as candidaturas dos seniores que satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Ter idade igual ou superior a 60 anos;
b) Ter nacionalidade portuguesa ou, se estrangeiro, ser detentor de título válido de permanência no território nacional;
c) Apresentar domínio da língua portuguesa;
d) Estar em situação de isolamento social;
e) Ter habitação própria permanente:
i) Localizada no Concelho de Ponta Delgada;
ii) Dotada de condições de habitabilidade;
iii) Adequada a satisfazer as necessidades de um estudante do ensino superior.
2 - São elegíveis as candidaturas dos estudantes que satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Ter idade compreendida entre os 17 e os 35 anos;
b) Ter nacionalidade portuguesa ou, se estrangeiro, ser detentor de título válido de permanência no território nacional ou autorização da mesma natureza, quando aplicável;
c) Apresentar domínio da língua portuguesa;
d) Estar matriculado no ensino superior, na Universidade dos Açores no Polo Universitário de Ponta Delgada;
e) Estar em situação de deslocação.
CAPÍTULO II
CANDIDATURAS
Artigo 5.º
Período de candidatura
1 - O período de candidaturas ao Unir.Gerações, decorre entre 15 de agosto e 15 de outubro de cada ano civil.
2 - O Unir.Gerações será publicitado, mediante aviso, a publicar no sítio institucional do Município de Ponta Delgada na Internet e demais meios de publicitação tidos por convenientes.
Artigo 6.º
Instrução das candidaturas
1 - As candidaturas ao Unir.Gerações são instruídas obrigatoriamente mediante o formulário de candidatura, disponível no sítio institucional do Município de Ponta Delgada na Internet e nas Lojas do Munícipe.
2 - As candidaturas dos seniores devem ser entregues com os seguintes documentos:
a) Cópia do cartão de cidadão;
b) Cópia do título válido de permanência no território nacional, se aplicável;
c) Comprovativo de residência;
d) Certificado do registo criminal;
e) Certidão permanente predial do imóvel, emitida pela Conservatória do Registo Predial;
f) Caderneta predial urbana do imóvel, emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira;
g) Declaração comprovativa do consentimento expresso dos demais proprietários ou comproprietários do imóvel sobre a candidatura ao Unir.Gerações, se aplicável;
h) Outros elementos considerados essenciais à análise do caso concreto.
3 - As candidaturas dos estudantes devem ser entregues com os seguintes documentos:
a) Cópia do cartão de cidadão;
b) Cópia do título válido de permanência no território nacional ou autorização da mesma natureza, se aplicável;
c) Comprovativo de residência;
d) Certificado do registo criminal;
e) Certificado de matrícula no ensino superior, na Universidade dos Açores no Polo Universitário de Ponta Delgada;
f) Outros elementos considerados essenciais à análise do caso concreto.
4 - As candidaturas podem ser entregues através dos serviços online ou presencialmente nos serviços municipais responsáveis pela área social e educação.
Artigo 7.º
Análise liminar das candidaturas
1 - A análise liminar das candidaturas é da competência dos serviços municipais responsáveis pela área social e educação.
2 - A candidatura é admitida liminarmente caso sejam entregues todos os elementos instrutórios, nos termos previstos no artigo anterior.
3 - Caso a candidatura seja entregue sem algum dos elementos instrutórios é concedido o prazo de 10 dias úteis para correção do pedido e/ou prestação de esclarecimentos, mediante comunicação escrita remetida preferencialmente por meio de correio eletrónico, sob pena de rejeição liminar da candidatura.
4 - As candidaturas que sejam liminarmente admitidas são submetidas a análise técnica.
5 - As candidaturas que sejam liminarmente rejeitadas são arquivadas.
Artigo 8.º
Análise técnica das candidaturas
1 - A análise técnica das candidaturas é da competência da equipa técnica a que se refere o artigo seguinte.
2 - A análise técnica das candidaturas visa aferir:
a) O perfil do estudante;
b) O perfil do sénior;
c) As condições de habitabilidade do imóvel do sénior.
3 - Os critérios de avaliação relativos à análise técnica estão definidos nos Anexos I a III ao presente regulamento.
Artigo 9.º
Equipa técnica
1 - A equipa técnica do Unir.Gerações é constituída por 3 elementos, a designar nos seguintes termos:
a) Um elemento dos serviços municipais da área social;
b) Um elemento dos serviços municipais da área da educação;
c) Um elemento da Universidade dos Açores.
2 - Compete à equipa técnica do Unir.Gerações:
a) Proceder à análise técnica das candidaturas admitidas liminarmente;
b) Gerir a fase de compatibilização dos beneficiários;
c) Realizar ações de formação e esclarecimentos com os beneficiários sobre o voluntariado a desenvolver:
i) No período de candidatura dos interessados;
ii) Na fase de compatibilização dos beneficiários;
iii) Durante o período de alojamento;
d) Realizar reuniões de avaliação periódicas com os beneficiários;
e) Assegurar o acompanhamento dos beneficiários;
f) Promover o envolvimento das famílias dos seniores e dos estudantes;
g) Monitorizar a execução do programa Unir.Gerações;
h) Acionar os mecanismos adequados à garantia do cumprimento do presente regulamento, bem como do Programa de Voluntariado a que se refere o artigo 12.º
Artigo 10.º
Decisão
1 - Finda a análise técnica é elaborada proposta de decisão, a qual é submetida a audiência prévia dos interessados, nos termos do disposto no Código do Procedimento Administrativo.
2 - A decisão final sobre a aprovação ou rejeição das candidaturas é da competência do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competências delegadas na área social e/ou educação.
3 - A decisão final será notificada ao candidato, mediante comunicação escrita remetida preferencialmente por meio de correio eletrónico.
4 - As candidaturas que sejam aprovadas são submetidas à fase de compatibilização, prevista no artigo seguinte.
5 - As candidaturas que sejam rejeitadas são arquivadas.
Artigo 11.º
Compatibilização dos candidatos
1 - Após a decisão de aprovação das candidaturas, a equipa técnica identifica os seniores e os estudantes que tenham perfis compatíveis, realiza encontros entre os mesmos e promove o alojamento.
2 - Aos candidatos compatibilizados é remetida proposta de alojamento, mediante comunicação escrita, remetida preferencialmente por meio de correio eletrónico, acompanhada da minuta do Programa de Voluntariado a que se refere o artigo seguinte, para efeitos de conhecimento do clausulado.
3 - A aceitação do clausulado é formalizada através do Programa de Voluntariado, a outorgar pelas partes nos termos do artigo seguinte.
4 - Os candidatos que não tenham sido compatibilizados são notificados dessa decisão, mediante comunicação escrita, remetida preferencialmente por meio de correio eletrónico.
CAPÍTULO III
ALOJAMENTO
Artigo 12.º
Programa de Voluntariado
1 - O alojamento do estudante na habitação do sénior inicia-se com a outorga do Programa de Voluntariado.
2 - O Programa de Voluntariado é celebrado por escrito e contém, nomeadamente, as seguintes menções:
a) A identificação do Município de Ponta Delgada, na qualidade de promotor do Unir.Gerações;
b) A identificação da Universidade dos Açores, na qualidade de parceira do Unir.Gerações;
c) A identificação do sénior;
d) A identificação do estudante;
e) A identificação e a localização do imóvel;
f) O prazo de vigência do alojamento do estudante;
g) O regime de permanência no alojamento, a definir no Programa de Voluntariado;
h) O valor da comparticipação monetária mensal e respetivas atualizações, nos termos do artigo 15.º;
i) O tempo, o lugar e a forma de pagamento da referida comparticipação;
j) Os direitos e as obrigações das partes;
k) As formas de cessação do Programa de Voluntariado;
l) Outras menções consideradas relevantes.
3 - O Programa de Voluntariado é outorgado pelo Município de Ponta Delgada, pela Universidade dos Açores, pelo sénior e pelo estudante.
Artigo 13.º
Direitos
1 - No âmbito do Unir.Gerações constituem direitos do sénior:
a) O respeito pelo direito à reserva da intimidade da sua vida privada e familiar;
b) O respeito pela sua identidade pessoal, bem como pelos seus usos e costumes;
c) A inviolabilidade da sua correspondência, do seu domicílio, bem como dos seus bens;
d) Receber o reembolso de despesas partilhadas de manutenção a que se refere o artigo 15.º
2 - No âmbito do Unir.Gerações constituem direitos do estudante:
a) O respeito pelo direito à reserva da intimidade da sua vida privada e familiar;
b) O respeito pela sua identidade pessoal, bem como pelos seus usos e costumes;
c) A inviolabilidade da sua correspondência, do seu domicílio, bem como dos seus bens;
d) o uso e fruição das áreas da habitação a que tem acesso;
e) Ter uma chave da habitação;
f) Ter acesso a programas de formação inicial e contínua, tendo em vista o aperfeiçoamento do seu trabalho voluntário;
g) Seguro de acidentes pessoais e responsabilidade civil.
Artigo 14.º
Obrigações
1 - No âmbito do Unir.Gerações constituem obrigações do sénior:
a) Respeitar o direito à reserva da intimidade da vida privada e familiar do estudante;
b) Respeitar a identidade pessoal do estudante, bem como os seus usos e costumes;
c) Respeitar o princípio da inviolabilidade da correspondência e das áreas do domicílio a que o estudante tem acesso, bem como dos bens daquele;
d) Permitir o uso e a fruição das áreas da habitação a que o estudante tem acesso;
e) Entregar ao estudante uma chave da habitação;
f) Participar nas ações de formação e esclarecimentos promovidas pela equipa técnica;
g) Participar nas reuniões de avaliação periódicas realizadas pela equipa técnica;
h) Dar cumprimento aos termos do presente regulamento e do Programa de Voluntariado a que se refere o artigo 12.º e informar a equipa técnica sobre qualquer violação aos mesmos.
2 - No âmbito do Unir.Gerações constituem obrigações do estudante:
a) Respeitar o direito à reserva da intimidade da vida privada e familiar do sénior;
b) Respeitar a identidade pessoal do sénior, bem como os seus usos e costumes;
c) Respeitar o princípio da inviolabilidade da correspondência e do domicílio do sénior, bem como dos bens daquele;
d) Pagar o reembolso de despesas partilhadas de manutenção a que se refere o artigo 15.º;
e) Zelar pela habitação do sénior;
f) Guardar a chave da habitação;
g) Participar nas ações de formação e esclarecimentos promovidas pela equipa técnica;
h) Participar nas reuniões de avaliação periódicas realizadas pela equipa técnica;
i) Dar cumprimento aos termos do presente regulamento e do Programa de Voluntariado a que se refere o artigo 12.º e informar a equipa técnica sobre qualquer violação aos mesmos.
Artigo 15.º
Reembolso de despesas partilhadas de manutenção
1 - O alojamento do estudante implica um reembolso, por parte do estudante ao sénior, de despesas partilhadas de manutenção, destinada à comparticipação das despesas mensais.
2 - O valor do reembolso mensal corresponde a 10 % Indexante dos Apoios Sociais (IAS) aplicável no respetivo ano civil, atualizado anualmente.
Artigo 16.º
Seguro de acidentes pessoais e responsabilidade civil
Constitui responsabilidade do Município suportar os encargos do seguro de acidentes pessoais e responsabilidade civil para os estudantes voluntários.
Artigo 17.º
Duração e renovação
1 - O Unir.Gerações funciona por ano letivo, de acordo com o calendário escolar da Universidade dos Açores.
2 - Findo o ano letivo, os beneficiários podem apresentar, durante o mês de junho de cada ano civil, candidatura de renovação relativamente ao mesmo alojamento.
3 - A análise técnica das candidaturas de renovação implica a confirmação da manutenção das condições de elegibilidade que levaram à aprovação da candidatura.
4 - A decisão de renovação da candidatura compete ao Presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada ou do Vereador com competências delegadas na área social e/ou educação.
5 - Em caso de aprovação da candidatura de renovação é dispensada a fase de compatibilização.
Artigo 18.º
Desistência
A desistência dos beneficiários é admissível a todo o tempo, mediante fundamento justificativo, apresentado através de comunicação escrita, remetida preferencialmente por meio de correio eletrónico, dirigida à outra parte e à equipa técnica, nos seguintes termos:
a) Com a antecedência mínima de 60 dias, no caso do sénior;
b) Com a antecedência mínima de 30 dias, no caso do estudante.
Artigo 19.º
Certificado
Aos estudantes que concluírem o Unir.Gerações é atribuído um certificado de participação no programa, o qual identifica o projeto realizado e o período em que o mesmo decorreu.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 20.º
Disposição final
A candidatura ao Unir.Gerações implica a aceitação integral das disposições do presente regulamento.
Artigo 21.º
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões decorrentes da aplicação do presente regulamento são resolvidas por deliberação da Câmara Municipal de Ponta Delgada.
Artigo 22.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXOS
(a que se referem o artigo 8.º)
ANEXO I
Critérios de avaliação do perfil do estudante
Critério | Descrição | Pontuação |
|---|---|---|
1 - Situação de deslocação | Confirmação da necessidade de alojamento por se encontrar fora da residência habitual (art. 3.º, n.º 3). | 5 |
10 | ||
20 | ||
2 - Motivação para integrar o programa | Clareza das expectativas, interesse no convívio intergeracional e compreensão do caráter voluntário. | 5 |
10 | ||
15 | ||
3 - Maturidade e responsabilidade | Capacidade de cumprir regras, gerir rotinas, respeitar privacidade e bens do sénior (art. 14.º). | 5 |
10 | ||
15 | ||
4 - Compatibilidade de rotinas com o sénior | Horários, hábitos de estudo, estilo de vida e disponibilidade para convivência. | 5 |
10 | ||
15 | ||
5 - Competências de comunicação e relacionamento | Capacidade de diálogo, respeito intercultural e adaptação ao ambiente doméstico. | 5 |
10 | ||
15 | ||
6 - Disponibilidade para cumprir obrigações do programa | Participação em formações, reuniões e cumprimento do Programa de Voluntariado (art. 14.º). | 1 |
5 | ||
10 | ||
7 - Estabilidade emocional e comportamental | Adequação ao contexto de convivência prolongada com um sénior. | 1 |
5 | ||
10 |
ANEXO II
Critérios de avaliação do perfil do sénior
Critério | Descrição | Pontuação |
|---|---|---|
1 - Situação de isolamento social | Avaliação da existência de rede de suporte, participação comunitária e vínculos sociais (art. 3.º, n.º 2). | 1 |
5 | ||
10 | ||
2 - Motivação para integrar o programa | Clareza das expectativas, disponibilidade para convivência intergeracional e abertura à presença do estudante. | 1 |
3 | ||
5 | ||
3 - Condições pessoais e autonomia | Grau de autonomia nas atividades diárias, capacidade de comunicação e interação. | 1 |
5 | ||
10 | ||
4 - Segurança e ambiente relacional | Estabilidade emocional, ambiente doméstico seguro e adequado à convivência. | 1 |
5 | ||
10 | ||
5 - Disponibilidade para cumprir obrigações do programa | Participação em formações, reuniões, acompanhamento técnico e cumprimento do Programa de Voluntariado (art. 14.º). | 1 |
3 | ||
5 | ||
6 - Adequação do perfil ao convívio com jovens estudantes | Compatibilidade de rotinas, hábitos e estilo de vida. | 1 |
5 | ||
10 |
ANEXO III
Critérios de avaliação das condições de habitabilidade do imóvel
Critério | Descrição | Pontuação |
|---|---|---|
1 - Condições Habitacionais Gerais | Estado geral da construção, ausência de riscos (humidades graves, infiltrações, fissuras, instalações perigosas). | 1 |
3 | ||
5 | ||
2 - Condições do quarto destinado ao estudante | Quarto individual, mobilado, ventilado, com iluminação adequada e privacidade (art. 4.º, n.º 1, al. e), iii). | 1 |
3 | ||
5 | ||
3 - Instalações sanitárias | Existência de WC completo, funcional e em boas condições de higiene e manutenção. | 1 |
3 | ||
5 | ||
4 - Cozinha e equipamentos essenciais | Cozinha equipada, funcional e com condições de higiene adequadas (art. 4.º, n.º 1, al. e), iii). | 1 |
3 | ||
5 | ||
5 - Acesso a Internet | Ligação ativa e funcional, adequada às necessidades académicas do estudante. | 1 |
3 | ||
5 | ||
6 - Acesso e utilização das áreas comuns | Condições de acesso e fruição da cozinha, instalações sanitárias, sala e demais áreas comuns, garantindo segurança, conforto e respeito pela privacidade de ambas as partes. | 1 |
3 | ||
5 | ||
7 - Condições gerais de higiene e organização | Estado geral da habitação, limpeza, arrumação e ambiente saudável. | 1 |
3 | ||
5 | ||
8 - Acessibilidade e localização | Acesso seguro ao imóvel, proximidade de transportes e condições de mobilidade. | 1 |
3 | ||
5 | ||
9 - Condições de segurança e bem-estar | Avaliação de riscos domésticos, acessibilidade, estabilidade emocional do ambiente e adequação à convivência intergeracional. | 1 |
3 | ||
5 | ||
10 - Compatibilidade de rotinas e ambiente doméstico | Adequação das rotinas do sénior e do ambiente doméstico às necessidades de estudo, descanso e organização do estudante. | 1 |
3 | ||
5 |
Legenda:
Critérios de avaliação do perfil do sénior = CAPS
Critérios de avaliação do perfil do estudante = CAPE
Critérios de avaliação das condições de habitabilidade do imóvel = CACHI
Cálculo para admissão
1 - Critérios de avaliação do perfil do estudante
= Soma Critérios (Anexo I) 1+ 2+3+4+5+6+7=
Admissão ocorre quando a pontuação é igual ou superior a 60 pontos
2 - Critérios de avaliação do perfil do sénior e critérios de avaliação das condições de habitabilidade do imóvel
= Total CAPS+Total CACHI/2 (Anexos II e III)
Admissão ocorre quando a pontuação é igual ou superior a 60 pontos
320034590
