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Aviso n.º 21977/2025/2
Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal farmacêutico, carreira especial farmacêutica e carreira farmacêutica, na categoria de assessor (M/F)
Nos termos da autorização concedida pelo Despacho n.º 6187/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, 02 de junho de 2025 e por deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Santo António, E. P. E., 17 de julho de 2025, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum conducente ao preenchimento dos postos de trabalho abaixo indicados, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de Santo António, E. P. E., para constituição de relação jurídica de emprego publica, mediante celebração de contrato de trabalho em funções publicas por tempo indeterminado, ou para a constituição de relação jurídica de emprego privado, mediante celebração de contrato individual de trabalho sem termo, ao abrigo do código de trabalho:
Código | Área de exercício profissional | Postos de trabalho |
|---|---|---|
FARM.ASSESSOR.A | Área de Análises Clínicas | 1 |
1 - Requisitos de admissão: Podem candidatar-se ao procedimento concursal aberto pelo presente aviso, os farmacêuticos que, cumulativamente detenham:
a) Pelo menos seis anos de exercício efetivo com a categoria de farmacêutico assessor;
b) Posse do título definitivo de farmacêutico, concedido pela ordem dos Farmacêuticos, bem como o título de especialista na correspondente área de exercício profissional;
c) Os requisitos gerais para constituição de relação jurídica de emprego na Administração Pública, previstos nos art. 17.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho,
d) Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou contrato de trabalho sem termo com Instituição do Serviço Nacional de Saúde.
1.1 - Não podem ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria a concurso e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita no presente procedimento concursal.
1.2 - O candidato deve reunir os requisitos referidos no n.º 1 até à data-limite de apresentação da candidatura, sob pena de exclusão.
2 - Modalidade do procedimento concursal e tipo de concurso: O procedimento concursal é comum, podendo ser opositores todos os farmacêuticos que sejam detentores dos requisitos de admissão.
2.1 - Face ao cariz residual do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de Santo António, E. P. E., só podem ser promovidos os profissionais que a ele pertencem, uma vez que nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, esses mapas se mantém exclusivamente para efeitos de desenvolvimento da carreira dos trabalhadores que o integraram aquando da transformação em entidade pública empresarial, cujo mapa de pessoal ocupavam, sendo os respetivos postos de trabalho a extinguir quando vagarem, da base para o topo, mantendo o vínculo detido à data da candidatura.
2.2 - No caso de o profissional selecionado ser detentor de uma relação jurídica de emprego público com outra Instituição do Serviço Nacional de Saúde, o contrato a celebrar na nova categoria deverá obedecer às regras da legislação laboral privada previstas no Código do trabalho.
3 - Prazo de apresentação de candidaturas: 15 dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República.
4 - Métodos de seleção: Será aplicado como método de seleção a prova pública de discussão curricular de trabalho técnico-científico, de acordo com o definido no artigo 6.º, da Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro. A avaliação da prova pública de discussão curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.
5 - Caracterização do posto de trabalho: Aos postos de trabalho cuja ocupação aqui se pretende, corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 109/2017, artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 108/2017, ambos de 30 de agosto;
6 - Posicionamento remuneratório: O estatuto remuneratório do profissional a contratar corresponderá à primeira posição remuneratória da categoria de farmacêutico assessor e ao 36.º nível remuneratório da tabela única, conforme o previsto no anexo I, do Decreto-Lei n.º 45/2025, de 27 de março, exceto se, o profissional já aufira remuneração superior, situação na qual a remuneração se manterá inalterada.
7 - Local de trabalho: O serviço será prestado na Unidade Local de Saúde de Santo António, E. P. E., sito no Largo Professor Abel Salazar, 4099-001 Porto, podendo, no entanto, o mesmo ser desenvolvido em qualquer uma das unidades que integram o Unidade Local de Saúde de Santo António, bem como em outras Instituições com as quais o mesmo tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.
8 - Prazo de validade: O procedimento de recrutamento aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação dos postos de trabalho acima enunciados, terminando com o seu preenchimento.
9 - Legislação aplicável: O procedimento concursal aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto nos Decreto-Lei n.º 108/2017 e Decreto-Lei n.º 109/2017, ambos de 30 de agosto, na Portarias n.os 26/2019 e 27/2019, ambas de 18 de janeiro, Decreto-Lei n.º 45/2025, de 27 de março e ainda no Acordo coletivo entre o Centro Hospitalar Barreiro Montijo, EPE e outros e o Sindicato Nacional dos Farmacêuticos e outros, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 42, 15/11/2018.
10 - Horário de trabalho: O período normal de trabalho é de 35 horas semanais.
11 - Formalização das candidaturas:
11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, de forma eletrónica, mediante o preenchimento do formulário disponibilizado na página eletrónica da Unidade Local de Saúde de Santo António, E. P. E., (https://www.chporto.pt/recrutamento/pessoal-farmaceutico) e enviadas até às 23.59 horas do último dia do período de candidatura para o seguinte endereço eletrónico: (recrutamento@chporto.min-saude.pt).
11.2 - Do formulário devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome completo, data de nascimento, nacionalidade, número de identificação civil, número de identificação fiscal, morada completa, endereço eletrónico e contacto telefónico);
b) Identificação do procedimento concursal a que se candidata, com indicação da profissão, carreira, categoria e atividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar, bem como alusão ao respetivo código, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente extrato,
c) Identificação da entidade que realiza o procedimento;
d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:
i) Os previstos no artigo 17.º da LTFP;
ii) Os relativos ao órgão ou serviço onde exerce funções, vínculo de emprego detido, bem como da carreira, categoria de que seja titular e da atividade que executa;
e) Os relativos aos requisitos de habilitação profissional incluindo, sendo o caso, as exigências particulares técnico-profissionais;
f) Identificação dos documentos que instruem o requerimento,
g) Endereço de correio eletrónico para onde deve ser remetida qualquer comunicação referente ao procedimento de recrutamento.
h) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura;
i) Aceitação expressa de que as comunicações ao abrigo do presente procedimento sejam realizadas preferencialmente para o endereço eletrónico a indicar, conforme previsto na alínea g) do ponto 11.2 deste aviso.
11.3 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos:
a) Formulário de candidatura;
b) Documento comprovativo de inscrição na ordem dos Farmacêuticos;
c) Certificado de habilitação académica ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, designadamente no caso de grau académico obtido em país estrangeiro;
d) Documento comprovativo da posse do grau de especialista na área profissional que respeita aos postos de trabalho concursados;
e) Declaração comprovativa do vínculo profissional, onde conste obrigatoriamente a carreira, categoria e o tempo de exercício efetivo na categoria detida.
f) Requerimento de declaração do vínculo profissional, onde conste obrigatoriamente a carreira, categoria e o tempo de exercício efetivo na categoria detida, sempre que um ou mais candidatos exerçam funções na Unidade Local de Saúde de Santo António, E. P. E. Os documentos exigidos são solicitados pelo júri ao respetivo àquele entregues oficiosamente;
g) Um exemplar do curriculum vitae, elaborado em modelo europeu, que proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas;
h) Trabalho no âmbito da respetiva área técnico-científica, a entregar num prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do aviso de abertura do correspondente procedimento concursal.
11.3 - A não apresentação dos documentos definidos na formalização da candidatura e classificação inferior a 9,5 valores determinam a exclusão do candidato do procedimento.
11.4 - Nos termos do disposto no n.º 2 do art. 13.º da Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro, o júri poderá ainda exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito e, bem assim, a indicação de elementos complementares dos respetivos curricula relacionados com os fatores critérios de apreciação em função dos quais promoverá a classificação e ordenação daqueles.
11.5 - A comprovada apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
12 - Composição e identificação do Júri:
Área de exercício profissional | Cargo | Nome | Categoria | Instituição Origem |
|---|---|---|---|---|
Área da Análises Clínicas - Assessor Sénior | Presidente | Maria Luís Araújo Queirós | Farmacêutica Assessora | Unidade Local de Saúde de Santo António |
Vogal Efetivo | Ivete Conceição Filipe Fernandes de Lima | Farmacêutica Assessora | Unidade Local de Saúde de Santo António | |
Vogal Efetivo | Paula Cristina dos santos Lino Carneiro | Farmacêutica Assessora | Unidade Local de Saúde de Santo António | |
Vogal Suplente | Otília Gomes Figueiras | Farmacêutica Assessora | Unidade Local de Saúde de Santo António | |
Vogal Suplente | Judite Guimarães | Farmacêutica Assessora | Unidade Local de Saúde de Santo António |
Sendo o primeiro vogal efetivo o substituto do presidente nas suas ausências e impedimentos.
13 - Política de igualdade: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
14 - Atas de júri e resultados: As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão publicitadas no site da Unidade Local de Saúde de Santo António;
15 - Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos: A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão publicitadas no site da Unidade Local de Saúde de Santo António e notificadas aos candidatos por mensagem de correio eletrónico, acompanhadas de cópia das mesmas, sendo ainda publicado no Diário da República, 2.ª série, aviso com a informação da lista unitária de ordenação final dos candidatos.
16 - Tratamento de dados pessoais: Os dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação pré-contratual. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a conclusão do procedimento concursal, exceto quando necessária para o cumprimento de obrigação legal.
25 de agosto de 2025. - A Diretora de Pessoas e Bem-Estar, Ilda Maria Correia Magalhães.
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