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Ato Original
Aviso n.º 21996/2024/2
José Manuel Monteiro de Carvalho e Silva, Presidente da Câmara Municipal de Coimbra, nos termos e para os efeitos das disposições conjugadas na alínea t), do n.º 1, do artigo 35.º e artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e do artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, torna público que a Assembleia Municipal, na sua 2.ª sessão extraordinária de 2024, realizada a 30 de julho, no uso da competência prevista no disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal, de 22 de julho de 2024, o Regulamento Municipal do Prémio Empreendedorismo Feminino, com o teor que se segue.
Mais torna público que este Regulamento municipal entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
2 de agosto de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal de Coimbra, José Manuel Monteiro de Carvalho e Silva.
Regulamento Municipal do Prémio Empreendedorismo Feminino
Nota justificativa
O empreendedorismo é um fenómeno internacional cada vez mais estudado, atendendo a que é crucial para a competitividade, sendo considerado um dos principais motores de inovação, competitividade e desenvolvimento económico.
A Comissão Europeia define o espírito empresarial como a "atitude mental que engloba a motivação e capacidade de um indivíduo, isolado ou integrado num organismo, entidade ou empresa, para identificar uma oportunidade de negócio e para a concretizar com o objetivo de produzir um novo valor ou um resultado económico.”.
Ora, os desafios e incertezas enfrentados pelos empreendedores na implementação de negócios que geram empregos, promovem desenvolvimento económico e transformação social são acrescidos quando é uma mulher que se encontra na liderança. De facto, embora, a história mundial esteja repleta de exemplos de empreendedorismo feminino, o mundo dos negócios tem sido maioritariamente dominado pelos homens.
Todavia, a mudança dos tempos e das mentalidades desconstruiu uma série de preconceitos e estereótipos enraizados relativamente à liderança empresarial das mulheres e tem conduzido, especialmente nas últimas décadas, a uma movimentação no sentido da igualdade de género no domínio do empreendedorismo. Este novo paradigma mundial levou ao aumento significativo do número de mulheres que decidiram iniciar e liderar seus próprios negócios. Ciente da força impulsionadora que o empreendedorismo feminino representa na economia global pela inovação, diversidade e oportunidades que cria para as comunidades e para a sociedade como um todo, a Organização das Nações Unidas (ONU) instituiu, em 2014, o ´Dia Mundial do Empreendedorismo Feminino`, que se celebra a 19 de novembro de cada ano, com o intuito de levar ao surgimento de novas iniciativas que apoiem e inspirem a presença de mulheres no mundo dos negócios. Reconhecendo a importância das mulheres na liderança empresarial, pretende também o Município de Coimbra participar deste movimento mundial de empoderamento do empreendedorismo feminino, distinguindo e homenageando as mulheres que com talento, tenacidade e dedicação persistem nos seus sonhos e arriscam na transformação de ideias e projetos em negócios que não apenas prosperam, mas também inspiram, através da atribuição de um prémio anual concebido para prestigiar os feitos das mulheres empreendedoras do Concelho de Coimbra. Trata-se de partilhar a sua história, os triunfos, os desafios e as conquistas, distinguindo e recompensando as iniciativas mais bem-sucedidas de promoção da empresa e do espírito empresarial no Concelho de Coimbra. Neste contexto, a Câmara Municipal de Coimbra aprovou através da Deliberação n.º 1841/2023, 27 de novembro, por unanimidade, a criação do ´Prémio Empreendedorismo Feminino` e a elaboração do presente Regulamento.
O presente Regulamento foi objeto de consulta pública, nos termos previstos no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e artigos 97.º a 101.º e 135.º a 142.º do Código do Procedimento Administrativo, no uso das competências conferidas pela alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, em conjugação com as alíneas k) e u), do n.º 1, do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o regime jurídico das autarquias locais.
Artigo 2.º
Objeto e Âmbito
1 - O presente Regulamento institui e define as normas que regem as edições do concurso para a atribuição do ´Prémio Empreendedorismo Feminino` promovido pelo Município de Coimbra.
2 - O ´Prémio Empreendedorismo Feminino` visa reconhecer e homenagear personalidades de destaque e valorizar e estimular iniciativas inovadoras concebidas, desenvolvidas e implementadas por promotoras/empreendedoras no concelho de Coimbra.
Artigo 3.º
Prémio
O ´Prémio Empreendedorismo Feminino` é constituído por 2 categorias:
a) Prémio Projeto - Atribuído a um projeto liderado por uma ou mais promotoras e/ou empreendedoras, que tenha sido implementado no concelho de Coimbra, nos últimos 5 (cinco) anos, com destacado mérito e impacto na sociedade.
b) Prémio Carreira - Atribuído a uma personalidade feminina de claro valor alcançado na sua área profissional, que se tenha distinguido nos últimos 10 (dez) anos, de forma inequívoca como catalisadora ou protagonista de ações de empreendedorismo, implementadas e desenvolvidas no concelho de Coimbra, apoiando um crescimento inclusivo e sustentável da sociedade.
Artigo 4.º
Natureza do Prémio
1 - O ´Prémio Empreendedorismo Feminino` é constituído por um prémio monetário no valor de 3 000 € (três mil euros) para a categoria Projeto e no valor de 2 000 € (dois mil euros) para a categoria Carreira.
2 - O Prémio de cada categoria é indivisível e não poderá ser concedido a título póstumo.
3 - A entrega do Prémio terá lugar no dia 19 de novembro, Dia Mundial do Empreendedorismo Feminino, em local a ser definido anualmente no anúncio de abertura do concurso.
TÍTULO II
CONCURSO E ATRIBUIÇÃO DO PRÉMIO
Artigo 5.º
Concurso
1 - O concurso para a atribuição do ´Prémio Empreendedorismo Feminino` é aberto pela Câmara Municipal de Coimbra, com periodicidade anual, e é publicitado por edital e no sítio da Internet do Município de Coimbra, bem como na comunicação social.
2 - A atribuição do ´Prémio Empreendedorismo Feminino` distingue uma iniciativa entre as candidaturas submetidas nos termos, condições e prazos a definir e anunciar anualmente pela Câmara Municipal de Coimbra.
Artigo 6.º
Elegibilidade
São elegíveis para a atribuição do ´Prémio Empreendedorismo Feminino` as mulheres empreendedoras, maiores de 18 anos, a título individual ou coletivo, que reúnam as condições estabelecidas no artigo 3.º, excluindo-se de participação os membros do Júri e seus familiares diretos, bem como todas as trabalhadoras da Câmara Municipal de Coimbra.
Artigo 7.º
Composição do Júri
1 - O ´Prémio Empreendedorismo Feminino` será atribuído por um Júri constituído por 7 (sete) membros, presidido pelo Presidente da Câmara Municipal de Coimbra, que se fará representar em caso de impedimento.
2 - Os restantes membros do Júri serão indicados, anualmente, pelo Executivo Camarário, entre personalidades, maioritariamente mulheres, de destaque da sociedade civil, que estejam associadas diretamente à área do Empreendedorismo e da Inovação.
3 - As vencedoras do prémio terão direito a integrar o júri de avaliação do ano imediatamente seguinte àquele em que foram distinguidas, exceto se manifestarem indisponibilidade para tal.
4 - O Presidente da Câmara Municipal de Coimbra designa, anualmente, o/a Secretário/a do Júri.
Artigo 8.º
Deliberações do Júri
1 - O Júri delibera na presença de um mínimo de 2/3 dos seus membros.
2 - A decisão do Júri será tomada com base em critérios e classificações objetivas definidas para o efeito ou, se estes não forem definidos, por maioria qualificada dos membros presentes, sendo que, em caso de empate, o presidente do Júri tem voto de qualidade.
3 - O Júri poderá decidir não atribuir o Prémio caso considere haver falta de qualidade ou inadequação das candidaturas apresentadas.
4 - Os elementos do Júri deverão reportar quaisquer situações passíveis de serem entendidas como conflitos de interesse, não devendo analisar ou dar opinião sobre candidaturas sempre que existam conflitos de interesses atuais ou potenciais.
5 - A decisão do Júri é soberana, não havendo lugar a qualquer tipo de recurso.
6 - Caso o Júri assim o entenda, poderão ainda ser atribuídas ´Menções Honrosas` às candidaturas que, pela sua qualidade e mérito, mereçam ser reconhecidas.
Artigo 9.º
Candidaturas Categoria Projeto
1 - As propostas de candidatura ao ´Prémio Empreendedorismo Feminino`, categoria Projeto, deverão ser instruídas através do balcão virtual em https://servicosonline.cm-coimbra.pt/, mediante registo prévio nesta plataforma, utilizando o formulário eletrónico existente para o efeito.
2 - No formulário de candidatura, deverá ser inscrita informação relativa ao projeto, nomeadamente: descrição sucinta, impacto na sociedade e contributo para a afirmação e projeção do concelho de Coimbra no âmbito do Empreendedorismo e da Inovação, bem como para a sustentabilidade e criação de valor no território.
3 - A candidatura pressupõe o conhecimento e a aceitação do definido no Regulamento.
Artigo 10.º
Candidaturas Categoria Carreira
1 - As propostas de candidatura ao ´Prémio Empreendedorismo Feminino`, Categoria Carreira, são apresentadas pelo júri, em reunião agendada para o efeito.
2 - As propostas de candidatura devem contemplar uma exposição clara sobre a relevância da candidata e a forma como a mesma se enquadra nos objetivos do prémio, de acordo com o previsto no artigo 3.º do presente Regulamento.
3 - O Presidente do Júri tem voto de qualidade, ou, sendo o caso, de desempate.
Artigo 11.º
Critérios de Avaliação das Candidaturas
1 - A avaliação do júri será baseada nos seguintes critérios:
1.1 - Categoria Projeto:
a) Impacto na sociedade e contributo para a projeção do concelho de Coimbra no âmbito do Empreendedorismo e da Inovação (C1); (30 %);
b) Criatividade, originalidade e qualidade do projeto (C2); (30 %);
c) Sustentabilidade e criação de valor no concelho de Coimbra (C3); (30 %);
d) Clareza e qualidade da redação do projeto (C4): (10 %).
1.2 - Categoria Carreira:
a) Curriculum Vitae da candidata;
b) Contributo da candidata para o Empreendedorismo e Inovação no âmbito do concelho de Coimbra, bem como para a sua projeção nacional e internacional.
2 - A escala de avaliação a utilizar pelo Júri será de 1 a 5, sendo que 1 corresponde a uma avaliação fraca e 5 a uma avaliação excelente.
3 - As candidaturas são classificadas e ordenadas por ordem decrescente, a partir da mais pontuada, sendo a classificação final calculada através da média resultante da classificação atribuída por cada elemento do Júri para a mesma candidatura, através da seguinte fórmula:
Nota por candidatura = C1 × P1 + C2 × P2 + C3 × P3 + C4 × P4
em que:
C - Critério de avaliação;
P - Peso segundo a escala de avaliação definida no número anterior.
4 - Em caso de empate na classificação, o critério de desempate será o da melhor classificação em relação ao primeiro critério apresentado no n.º 2, e caso o empate persista, em relação aos demais critérios.
Artigo 12.º
Reclamação ou recurso
Da classificação do Júri não cabe recurso, podendo ser apresentados, nos termos gerais, reclamação ou recurso administrativos da deliberação de homologação da ata do Júri.
TÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 13.º
Alteração do regulamento
1 - O presente Regulamento poderá ser alterado, sempre que tais alterações sejam consideradas justificadas, sem necessidade de qualquer aviso prévio, passando as novas regras a vigorar após a sua divulgação.
2 - A Câmara Municipal de Coimbra pode retirar o Prémio, se a promotora/empreendedora que o tenha recebido estiver envolvida em alguma atividade considerada:
a) Fraudulenta ou ilegal;
b) Que possa prejudicar o Município de Coimbra, ou o seu nome e reputação.
Artigo 14.º
Situações omissas
As situações omissas neste Regulamento são decididas por deliberação do Júri, a qual não é passível de recurso.
Artigo 15.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República e será publicado por edital e no sítio da Internet do Município de Coimbra em www.cm-coimbra.pt.
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