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Ato Original
Aviso n.º 22016/2025/2
Procedimento concursal comum para o preenchimento de postos de trabalho de Assistente Operacional - diversas áreas
1 - Para efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (designada LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e alínea a) ii) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, torna-se público que, de acordo com a deliberação da Câmara Municipal de 24 de abril de 2025, encontra -se aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da publicação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal comum, para contratação no regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho:
Referência A: 2 Assistentes Operacionais - Jardineiros;
Referência B: 1 Assistente Operacional - Coveiro.
2 - Entidade que realiza o Procedimento: Município de Viseu.
3 - Caracterização dos postos de trabalho: Para além das funções constantes do mapa anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, desempenham as seguintes tarefas que caracterizam os postos de trabalho a ocupar:
Referência A:
Operações inerentes à manutenção dos Espaços Verdes que lhe são afectos: Plantação de plantas de estação, Plantação de árvores, Plantação de arbustos, Plantação de bolbos, Plantação de vivazes, sacha de canteiros, monda manual de canteiros, poda de sebes com tesouras, poda de sebes com corta-sebes, Poda de arbustos, Limpeza de canteiros e arruamentos com soprador de costas, Corte de árvores, Corte de pernadas de árvores, Cava de canteiros com enxada, Limpeza de canteiros com vassoura de leque, Remoção de Resíduos nos Espaços Verdes, Despejo de papeleiras e Contentores de dejetos caninos, Sementeira de relva/Prado, Ancinhagem de canteiros, Espalhamento de terras, colocação de tela anti-ervas, Aplicação de inertes e casca de pinheiro em canteiros, poda de árvores com tesoura de poda, poda de árvores com motosserra, carregamento de material lenhoso, carregamento e aplicação de tapete de relva, carregamento de resíduos verdes com forquilha, carregamento de inertes com pá, abate de árvores de pequeno porte com motosserra, destroça de ramadas com motosserra, Corte de relva com máquina de corte de relva apeada, Corte de relva com trator corta relva, Corte de rebordos de canteiros com motorroçadora, rega de canteiros com mangueira, rega de floreiras com apoio de viatura, limpeza manual de caldeiras de árvores, sacha de caldeiras de árvores, adubação de canteiros, preparação de terreno para sementeira de relva e corte de caule de flores perecidas.
Pode existir necessidade de condução de viaturas municipais afetas ao setor de parques e jardins.
Referência B:
Procede à abertura e aterro de sepulturas, ao depósito e levantamento dos restos mortais, cuida/manutenção do setor o cemitério que lhe está atribuído, cuida da capela, limpeza dos WCs.
4 - Requisitos de admissão:
Requisitos gerais - Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas(LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho na sua atual redação:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional, ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos especiais - Nível habilitacional: escolaridade obrigatória, de acordo com a idade dos candidatos:
4.ª classe para os candidatos nascidos até 31.12.1966;
6.º ano para os candidatos nascidos até 31.12.1980;
9.º ano para os candidatos nascidos a partir de 01.01.1981;
12.º ano para os candidatos nascidos a partir de 01.01.1995.
Os/As candidatos/as possuidores/as de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.
Para a Referência A - não é permitida a substituição da habilitação académica exigida por formação ou experiência profissional:
Para a Referência B - O nível habilitacional exigido em função da idade é passível de ser substituído por experiência, com a duração igual ou superior a um ano, cf. o disposto no n.º 4 do artigo 34.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação.
5 - Posicionamento remuneratório: A posição remuneratória a oferecer aos candidatos a recrutar nos termos previstos no artigo 38.ºda LTFP, corresponde à posição 1 e ao nível remuneratório 5, previsto para a categoria de Assistente Operacional, da Tabela Remuneratória Única que corresponde ao montante 878,41€, por força da cabimentação orçamental previamente efetuada.
Caso o candidato admitido detenha vínculo contratual por tempo indeterminado com posição remuneratória superior à proposta, a aceitação dessa posição remuneratória, aquando da contratação, fica dependente de disponibilidade orçamental.
6 - Podem ser opositores a presente procedimento concursal candidatos com ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido.
7 - A publicação integral deste procedimento com indicação designadamente, dos requisitos de admissão, da composição do júri, dos métodos de seleção, bem como a formalização de candidaturas, será efetuada na Bolsa de Emprego Público, acessível em www.bep.gov.pt, e na Plataforma de Recrutamento da Câmara Municipal de Viseu, em https://recrutamento.cm-viseu.pt.
8 - Na tramitação do presente procedimento concursal serão cumpridas as disposições constantes do Regulamento Municipal de Proteção de Dados do Município de Viseu relativamente ao tratamento de dados.
9 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
13 de agosto de 2025. - O Vice-Presidente da Câmara, João Paulo Lopes Gouveia.
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