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Ato Original
Retificado por
Aviso n.º 2203/2011
Para os devidos efeitos, se faz público que, no âmbito das competências detidas em matéria de gestão de pessoal (alínea a), do n.º 2, do artigo 68.º, da Lei n.º 169/99), determinei com base no n.º 2 do artigo 41.º da lei do orçamento e por despacho datado de 2010-12-31, obtido o acordo dos interessados, a prorrogação excepcional da mobilidade interna dos trabalhadores: Avelino Gonçalves, Maria Manuela Cunha Nogueira, Ondina Gonçalves Carvalho Silva, Albano Oliveira Nogueira e Luís Mário Oliveira Antunes, na categoria de Encarregado Operacional, até 31 de Dezembro de 2011. Nos termos da alínea d) do artigo 24.º da lei do orçamento, os trabalhadores auferem a remuneração correspondente à categoria de origem.
2011-01-10. - O Presidente, José Ribeiro.
304203432