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Ato Original
Aviso n.º 22185/2022
Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios do Município de Mesão Frio (2022-2031)
Paulo Jorge Peres Teixeira da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Mesão Frio, torna público, que, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação, conjugado com os n.º 10 do artigo 4.º do Anexo do Despacho n.º 443-A/2018, de 9 de janeiro, na sua atual redação, a Assembleia Municipal de Mesão Frio deliberou, em sessão ordinária de 27 de junho de 2022, aprovar o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI) do Município de Mesão Frio, para vigorar entre 2022 e 2031. Mais se torna público que PMDFCI, nas suas componentes não reservadas, será disponibilizado nos sítios da Internet, deste Município, em www.cm-mesaofrio.pt.
11 de novembro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Jorge Peres Teixeira da Silva.
Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Mesão Frio (2022-2031)
Artigo 1.º
Âmbito Territorial
O Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Mesão Frio, adiante designado por PMDFCI - Mesão Frio, ou plano, de âmbito municipal, na sua área de abrangência, contêm as ações necessárias à defesa da floresta contra incêndios e, para além das ações de prevenção, incluem a previsão e a programação integrada das intervenções das diferentes entidades envolvidas perante a eventual ocorrência de incêndio.
Artigo 2.º
Enquadramento
1 - Assegurando a consistência territorial de políticas, instrumentos, medidas e ações, o planeamento da defesa da floresta contra incêndios tem um nível nacional, regional e municipal.
2 - O planeamento municipal tem um carácter executivo e de programação operacional e deverá cumprir as orientações e prioridades regionais, supramunicipais e locais, numa lógica de contribuição para o todo nacional.
Artigo 3.º
Conteúdo Documental
1 - O PMDFCI de Mesão Frio, é constituído pelos seguintes elementos:
a) Diagnóstico;
b) Plano de Ação.
2 - O Diagnóstico constitui uma base de informação que se traduz na caracterização sucinta e clarificadora das especificidades do município, que para todos os efeitos é parte integrante do PMDFCI e que compreende os seguintes capítulos:
2.1 - Introdução.
2.2 - Caracterização física.
2.3 - Caracterização climática.
2.4 - Caracterização da população.
2.5 - Caracterização da ocupação do solo e zonas especiais.
2.6 - Análise do histórico e causalidade dos incêndios florestais.
2.7 - Bibliografia.
2.8 - Anexos.
3 - O Plano de Ação compreende o planeamento de ações que suportam a estratégia municipal de defesa da floresta contra incêndios, definindo metas, indicadores, responsáveis e estimativa orçamental e que compreende os seguintes capítulos:
3.1 - Introdução.
3.2 - Enquadramento do Plano no âmbito do Sistema de Gestão Territorial e no Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios (SDFCI).
3.3 - Modelos de Combustíveis, Cartografia de Risco e Prioridades de Defesa Contra Incêndios Florestais.
3.4 - Objetivos e Metas do PMDFCI.
3.5 - Eixos Estratégicos.
3.6 - Estimativa de Orçamento para Implementação do PMDFCI.
3.7 - Bibliografia.
3.8 - Anexos.
Artigo 4.º
Condicionantes
Aplicam-se os condicionalismos constantes do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais.
Artigo 5.º
Rede secundária de faixas de gestão de combustíveis, rede viária florestal e rede de pontos de água
1 - As redes de defesa da floresta contra incêndios concretizam territorialmente, de forma coordenada, a infraestruturação dos espaços rurais decorrente da estratégia de defesa da floresta contra incêndios, de onde resulta o planeamento e consequente programação da rede secundária de faixas de gestão de combustíveis, rede viária florestal e rede de pontos de água:
a) Planeamento da rede secundária de faixas de gestão de combustíveis definidas em plano, na sua totalidade, independentemente da atual ocupação do solo, conforme mapa Anexo II;
b) Planeamento da rede viária florestal considerada estruturante para o concelho, tendo subjacente as suas funções bem como a sua distribuição equilibrada no território, conforme mapa Anexo III;
c) Identificação da rede de pontos de água, conforme mapa Anexo IV;
d) Programação das ações relativas rede secundária de faixas de gestão de combustíveis, rede viária florestal e rede de pontos de água, com os respetivos valores totais por responsável e por ano de planeamento, conforme quadro Anexo V.
Artigo 6.º
Critérios específicos de gestão de combustíveis
Aplicam-se os critérios constantes do Anexo do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na redação atual, de acordo com a norma transitória do n.º 7 do artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro.
Artigo 7.º
Conteúdo Material
O PMDFCI de Mesão Frio (2022-2031) é público, exceto a informação classificada, pelo que está disponível por inserção no sítio da Internet do Município e do ICNF, I. P.
Artigo 8.º
Planeamento e vigência
O PMDFCI de Mesão Frio tem um período de vigência de 10 anos, que coincide obrigatoriamente com os 10 anos do planeamento em defesa da floresta contra incêndios definido e aprovado para o período de 2022-2031 que nele é preconizado.
Artigo 9.º
Monitorização
O PMDFCI é objeto de monitorização, através da elaboração de relatório anual a apresentar à CMDF e a remeter até 31 janeiro do ano seguinte ao ICNF, I. P., de acordo com relatório normalizado a disponibilizar por este organismo.
Artigo 10.º
Alterações à legislação
Quando se verificarem alterações à legislação em vigor, citadas no presente Regulamento, as remissões expressas que para elas forem feitas consideram-se automaticamente remetidas para a nova legislação que resultar daquelas alterações.
ANEXO I
Mapa da Perigosidade de Incêndio Rural
ANEXO II
Rede Secundária de Faixas de Gestão de Combustíveis
ANEXO III
Rede Viária Florestal (RVF)
ANEXO IV
Identificação da Rede de Pontos de Água
ANEXO V
Programação das ações relativas rede secundária de faixas de gestão de combustíveis, rede viária florestal e rede de pontos de água
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