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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 22487/2021
Para efeitos do artigo 87.º da Portaria n.º 320-C/2011, de 30 de dezembro, na sua redação atual, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 01/12/2021 serão adotadas as taxas de câmbio abaixo publicitadas:
Para as restantes moedas mantêm-se em vigor as instruções constantes do Despacho n.º 10495/2021 de 26 de outubro de 2021.
15 de novembro de 2021. - A Diretora Adjunta do Departamento Geral de Administração, Maria da Luz Andrade.
314746467