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Ato Original
Aviso n.º 22618/2026/2
Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 75/2008 de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor da Escola Secundária Poeta Al Berto, situada em Monte Chãos, Apartado 180, 7520-902, em Sines, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, 2.ª série.
1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos pontos 3, 4 e 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 75/2008 de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho e demais legislação aplicável.
2 - As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante requerimento para o efeito, dirigido ao Presidente do Conselho Geral, em modelo próprio disponibilizado na página eletrónica da escola (https://www.es-al-berto.com) e nos Serviços Administrativos, podendo ser entregues pessoalmente, em envelope fechado, nos serviços administrativos da escola ou remetido por correio registado com aviso de receção para a Escola Secundária Poeta Al Berto, Monte Chãos, Apartado 180, 7520-902, em Sines, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.
3 - Os requerimentos de admissão, nos termos do artigo 22.º A, do Decreto-Lei n.º 75/2008 de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, onde constem, todas as informações consideradas pertinentes para o efeito, devidamente comprovadas, sob pena de não serem consideradas, com exceção daqueles documentos que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre na Escola Secundária Poeta Al Berto.
b) Projeto de Intervenção para a Escola Secundária Poeta Al Berto, em suporte de papel, com páginas numeradas e rubricadas e no final, datado e assinado, com conteúdo original, onde o candidato identifique os problemas, defina a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato. O projeto de intervenção supracitado não deverá exceder o limite de 20 páginas, tipo de letra Times New Roman, tamanho 12 e espaçamento 1,5.
c) * Declaração autenticada pelo serviço de origem, onde conste a categoria, vínculo e o tempo de serviço.
d) * Fotocópia autenticada do documento comprovativo das habilitações literárias.
e) * Fotocópia autenticada dos certificados das ações de formação relacionadas com a administração e gestão escolares.
f) Fotocópia do documento de identificação, com manifestação escrita de autorização de cópia. Se a autorização não for dada, os Serviços Administrativos tomarão nota dos dados necessários, presentes nessa documentação e conferirão a autenticidade dos mesmos.
g) Certificado do Registo Criminal atualizado, de acordo com a Lei n. º113/2009, de 17 de setembro, na redação que lhe foi conferida pela Lei n. º103/2015, de 24 de agosto.
h) Outros elementos, devidamente comprovados, de interesse relevante para apreciação do seu mérito.
* Nota. - Ficam dispensados da entrega destes documentos os candidatos que tenham processo individual constituído na Escola Secundária Poeta Al Berto, desde que os respetivos elementos estejam devidamente atualizados.
4 - A apreciação de cada candidatura admitida, será feita de acordo com o definido no n.º 5, do artigo 22.º-B do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, são considerados obrigatoriamente:
a) A análise do Curriculum Vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de Diretor e do seu mérito;
b) A análise do Projeto de Intervenção para a Escola Secundária Poeta Al Berto;
c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato.
5 - Durante o exame dos requisitos de admissão ao concurso poderá a comissão especializada de avaliação de candidaturas convidar os candidatos a suprirem eventuais lacunas constatadas nos respetivos processos, nos termos do artigo 108.º do Código de Procedimento Administrativo, Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, concedendo, para o efeito, prazo de 2 (dois) dias úteis contados a partir da data de envio de notificação por correio eletrónico.
6 - Serão liminarmente excluídos do concurso os candidatos que:
a) Não demonstrem preencher os requisitos de admissão ao concurso;
b) Não procedam à entrega do Projeto de Intervenção na Escola;
c) Não corrijam as deficiências detetadas nos respetivos processos de candidatura, dentro do prazo concedido nos termos anteriormente referidos.
7 - Os resultados do procedimento concursal serão divulgados mediante afixação das listas dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos a eleição em local apropriado das instalações da Escola, e na página eletrónica da Escola, no prazo de cinco dias úteis após a data-limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.
8 - A apresentação de qualquer recurso sobre a não admissibilidade de uma candidatura deverá ser dirigida ao Presidente do Conselho Geral no prazo de dois dias úteis a contar da data da afixação e divulgação na página eletrónica da Escola Secundária Poeta Al Berto, das referidas listas. O recurso será apreciado e decidido no prazo de cinco dias úteis, nos termos do ponto quatro, do artigo 22.º-B do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.
9 - Legislação aplicável: Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro) e Regulamento de Procedimento Concursal (disponível na página eletrónica da escola - https://www.es-al-berto.com) conducente à eleição do Diretor da Escola Secundária Poeta Al Berto.
09-09-2026. - O Presidente do Conselho Geral, Emérico de Mário Gonçalves.
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