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Ato Original
Aviso n.º 22623/2026/2
Torna-se público que, pelo prazo de 20 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente aviso no Diário da República, está aberto concurso documental internacional para o recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de dois investigadores auxiliares para o exercício de funções de gestão de ciência e financiamento competitivo, nas seguintes áreas científicas: Perfil A - Gestão, Economia, Sociologia, História, Ciências da Educação, Relações Internacionais ou áreas afins; Perfil B - Ciências Biológicas, Ciências Biomédicas, Ciências da Saúde, Ciências do Ambiente e Ecologia, Agronomia, Ciências da Terra ou áreas afins, para o Instituto de Investigação e Formação Avançada da Universidade de Évora, nos termos do Estatuto da Carreira de Investigação Científica, publicado no anexo I da Lei n.º 55/2025, de 28 de abril (ECIC), e demais legislação aplicável, designadamente o Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal da Carreira de Investigação Científica e de Investigadores Especialmente Contratados da Universidade de Évora (abreviadamente designado por Regulamento), aprovado pelo Despacho n.º 11340/2025 (2.ª série), de 25 de setembro, no âmbito do RH INOVA, Aviso - Designação ALT2030-2024-12 - Contratação de Recursos Humanos Altamente Qualificados em infraestruturas científicas, instituições científicas e tecnológicas e Laboratórios Colaborativos, Código da Operação ALT2030-FSE+-01781000.
As tarefas a atribuir a estes investigadores auxiliares incluem:
1 - Desenvolver e implementar mecanismos de apoio institucional à participação da Universidade de Évora e das suas estruturas científicas em programas competitivos nacionais e internacionais de investigação e inovação, contribuindo para o reforço da capacidade institucional de captação de financiamento e de coordenação de projetos;
2 - Desenvolver tarefas inerentes à conceção, preparação, desenvolvimento e submissão de candidaturas a programas de financiamento competitivo nacionais e internacionais, tais como Horizonte Europa, Interreg, Erasmus+, ERC, Marie Skłodowska-Curie Actions, Fundos Regionais e outros instrumentos relevantes para a atividade científica da Universidade;
3 - Conceber e implementar instrumentos de capacitação institucional destinados a investigadores, equipas de investigação e estruturas de apoio à investigação, promovendo o desenvolvimento de competências em financiamento competitivo, desenvolvimento de projetos, internacionalização e gestão da investigação;
4 - Produzir investigação, estudos, relatórios técnicos e instrumentos de apoio à decisão sobre política científica, cooperação científica internacional, financiamento competitivo, internacionalização da investigação, ecossistemas de inovação e desenvolvimento institucional da investigação;
5 - Participar em projetos, iniciativas e atividades institucionais de natureza científica, estratégica ou de desenvolvimento organizacional que contribuam para a concretização da estratégia de investigação e inovação da Universidade de Évora.
Pretende-se que os dois postos de trabalho contribuam para reforçar a complementaridade das competências científicas da Universidade de Évora, sendo valorizada a existência de perfis diferenciados: um predominantemente orientado para as Ciências Sociais, Humanidades e Artes e outro para as Ciências Naturais, Agrárias, da Saúde e da Engenharia, mantendo ambos idêntico conteúdo funcional.
Os investigadores desenvolverão a sua atividade no Instituto de Investigação e Formação Avançada (IIFA), em articulação com a Reitoria e os Serviços de Ciência e Cooperação da Universidade de Évora.
Os investigadores contratados podem ser encarregues de serviço docente, até ao limite máximo de quatro horas semanais, em média anual, podendo este abranger a responsabilidade por unidades curriculares dos diferentes ciclos de estudos e por cursos de formação pós-graduada na respetiva área de especialização.
O Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade determina a obrigatoriedade de, nos concursos de ingresso e acesso, se proceder à seguinte menção:
«Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»
Em conformidade com o artigo 10.º do ECIC e demais legislação aplicável, e de acordo com o disposto no artigo 6.º do Regulamento, observar-se-ão as seguintes disposições:
I - Despacho de autorização - O presente concurso foi autorizado por despacho de 02/09/2026 do Reitor da Universidade de Évora.
II - Local de trabalho e remuneração:
II.1 - Local de trabalho: Instituto de Investigação e Formação Avançada da Universidade de Évora, Palácio do Vimioso, Largo Marquês de Marialva, n.º 8, 7000-809 Évora.
II.2 - A remuneração mensal ilíquida é de 3 576,56 €, correspondente ao escalão 1, índice 195, da categoria de investigador auxiliar, conforme consta do regime remuneratório dos investigadores de carreira definido no Decreto-Lei n.º 408/89, de 18 de novembro.
III - Requisitos de admissão ao concurso: Nos termos do artigo 10.º do ECIC, pode candidatar-se ao concurso para investigador auxiliar quem possua o grau de doutor:
a) Nas áreas científicas correspondentes ao perfil a que se candidata, nos termos definidos no presente aviso;
b) Em áreas científicas consideradas pelo júri como afins àquelas para que é aberto o concurso;
c) Em áreas diversas, desde que possua currículo científico considerado relevante pelo júri nas áreas referidas nas alíneas anteriores.
III.1 - Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, os candidatos são admitidos a concurso, conforme a alínea e) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 60/2018, de 3 de agosto, devendo o registo ou reconhecimento do grau em Portugal ser efetuado posteriormente ao termo do concurso, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, e sendo apenas necessário no ato de contratação.
IV - Requisitos de admissão em mérito absoluto: A aprovação em mérito absoluto depende da demonstração de um percurso científico, técnico e profissional considerado relevante pelo júri para a categoria de investigador auxiliar e para o conteúdo funcional do posto de trabalho, com evidência de experiência em gestão de ciência, conhecimento das várias tipologias de projetos competitivos, nacionais e internacionais, e experiência na preparação de candidaturas.
Para efeitos de aprovação em mérito absoluto, os candidatos devem cumprir cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Possuir experiência profissional ou científica relevante em contexto de investigação, ensino superior, unidades de I&D, laboratórios associados, infraestruturas científicas, agências de financiamento, organismos públicos de investigação ou outras entidades do sistema científico e tecnológico;
b) Demonstrar experiência relevante na participação, preparação, desenvolvimento, gestão ou acompanhamento de candidaturas e projetos de investigação, desenvolvimento e inovação financiados por programas competitivos nacionais ou internacionais, tendo participado em, pelo menos, um projeto de investigação financiado por um programa internacional;
c) Demonstrar conhecimento dos principais instrumentos nacionais e internacionais de financiamento à investigação e inovação, tais como Horizonte Europa, ERC, Marie Skłodowska-Curie Actions, Interreg, Erasmus+, Fundos Estruturais ou outros programas de natureza equivalente, evidenciado pela aprovação de candidaturas ou por um contributo comprovado para a sua aprovação;
d) Demonstrar experiência relevante em atividades de cooperação científica, internacionalização da investigação, desenvolvimento de redes científicas, transferência e valorização do conhecimento ou desenvolvimento institucional da investigação;
e) Demonstrar experiência na produção de análises, relatórios, estudos técnicos, indicadores ou outros instrumentos de apoio à monitorização, avaliação ou tomada de decisão em contexto científico, académico ou institucional;
f) Possuir produção científica considerada relevante pelo júri para o conteúdo funcional do posto de trabalho, incluindo a autoria de artigos publicados em revistas referenciadas nos principais índices da respetiva área científica;
g) Dominar as línguas portuguesa e inglesa, faladas e escritas, a um nível adequado ao desempenho das funções e à interação com programas, parceiros e redes internacionais de investigação.
V - Metodologia e critérios de seriação e avaliação, respetiva ponderação e sistema de classificação final, incluindo critérios de desempate:
V.1 - A aplicação dos parâmetros de avaliação incide sobre as atividades realizadas pelos candidatos, com relevância na área ou nas áreas científicas em que é aberto o concurso, e inclui obrigatoriamente a avaliação da relevância, qualidade e atualidade:
a) Do desempenho científico do candidato, com base na análise dos trabalhos constantes do currículo, designadamente dos que tenham sido selecionados pelo candidato como mais representativos da sua contribuição para o desenvolvimento e a evolução da área ou das áreas científicas;
b) Da capacidade pedagógica do candidato;
c) Das atividades de transferência de conhecimento e de ciência e sociedade desenvolvidas pelo candidato;
d) Das atividades de gestão científica e de preparação, desenvolvimento e acompanhamento de candidaturas e projetos financiados por programas competitivos nacionais e internacionais;
e) Do projeto de investigação que os candidatos se proponham desenvolver na área ou nas áreas científicas do recrutamento.
V.2 - O método de seleção é o da avaliação curricular. A avaliação curricular, tendo presentes as funções cometidas aos investigadores no ECIC, incide sobre as seguintes vertentes:
a) Investigação, com um peso de 40 %, que compreende os seguintes parâmetros:
i) Produção científica, cultural, artística ou tecnológica e sua relevância nas respetivas áreas científicas, com uma ponderação de 10 %;
ii) Participação e coordenação de projetos de investigação científica financiados de forma competitiva, nacionais e internacionais, incluindo a participação na preparação e submissão de candidaturas, com uma ponderação de 15 %;
iii) Participação em equipas científicas, redes de investigação, plataformas colaborativas e iniciativas de cooperação científica nacionais e internacionais, com uma ponderação de 5 %;
iv) Outras atividades científicas, culturais, artísticas ou tecnológicas relevantes para a área do concurso, incluindo a produção de estudos, relatórios técnicos, indicadores científicos, análises estratégicas ou instrumentos de apoio à decisão, com uma ponderação de 10 %.
b) Ensino, com um peso de 10 %, que compreende os seguintes parâmetros:
i) Docência em cursos de licenciatura, mestrado, doutoramento ou formação avançada;
ii) Orientação ou coorientação de estudantes e bolseiros de investigação;
iii) Coordenação ou participação em projetos pedagógicos, ações de formação ou iniciativas de capacitação dirigidas à comunidade académica ou científica.
c) Transferência de conhecimento, com um peso de 10 %, que compreende, entre outros, os seguintes parâmetros:
i) Propriedade intelectual e industrial;
ii) Contratos de prestação de serviços especializados, consultoria científica ou colaboração técnico-científica com entidades externas;
iii) Relação entre ciência e sociedade, incluindo atividades de divulgação científica, comunicação de ciência, valorização do conhecimento e cooperação com entidades nacionais e internacionais;
iv) Experiência não académica relevante para o exercício das funções definidas no presente aviso, designadamente em organismos públicos, agências de financiamento, infraestruturas científicas, unidades de I&D, laboratórios associados ou outras entidades do sistema científico e tecnológico.
d) Gestão científica e académica, com um peso de 30 %, que compreende os seguintes parâmetros:
i) Experiência em gestão de ciência e apoio técnico-científico à atividade de investigação em instituições de ensino superior, unidades de I&D, laboratórios associados, infraestruturas científicas ou organismos do sistema científico e tecnológico, com uma ponderação de 10 %;
ii) Experiência na preparação, desenvolvimento, acompanhamento ou gestão de candidaturas e projetos financiados por programas competitivos nacionais e internacionais, bem como conhecimento dos respetivos instrumentos de financiamento, com uma ponderação de 15 %;
iii) Desenvolvimento de atividades de planeamento estratégico, internacionalização da investigação, produção de indicadores, monitorização, avaliação institucional, desenvolvimento de redes científicas, capacitação de investigadores ou outras atividades de apoio ao desenvolvimento institucional da investigação, com uma ponderação de 5 %.
e) Projeto que os candidatos se proponham desenvolver, orientado para o reforço da capacidade institucional da Universidade de Évora para participar em programas nacionais e internacionais de financiamento competitivo, com um peso de 10 %.
f) Os critérios de avaliação previstos nas alíneas anteriores serão aplicados tendo em consideração o perfil científico a que o candidato se apresenta. A relevância, a qualidade e a adequação do currículo, da atividade científica e profissional e do projeto de investigação serão apreciadas em função do respetivo perfil, nos termos definidos no presente aviso: Perfil A - predominantemente orientado para as Ciências Sociais, Humanidades e Artes; Perfil B - orientado para as Ciências Naturais, Agrárias, da Saúde e da Engenharia.
VI - Audições públicas - Nos termos do n.º 5 do artigo 13.º do Regulamento, o júri pode deliberar sobre a necessidade de realizar audições públicas de todos os candidatos admitidos, destinadas exclusivamente a esclarecer o que conste do curriculum vitae apresentado. Todos os candidatos serão informados, com uma antecedência mínima de cinco dias úteis, da data e do local em que essas audições terão lugar. As audições podem ser realizadas por videoconferência, devendo o júri garantir a igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.
VII - Apresentação de candidaturas - As candidaturas são formalizadas mediante requerimento disponibilizado na plataforma eletrónica de recrutamento da Universidade de Évora, em https://recrutamento.uevora.pt/, através do preenchimento dos dados solicitados e da anexação dos documentos obrigatórios para a instrução da candidatura.
VIII - As notificações posteriores à apresentação da candidatura são efetuadas preferencialmente através da plataforma eletrónica.
IX - Instrução da candidatura:
IX.1 - No requerimento de candidatura, os candidatos devem identificar expressamente o perfil científico a que se candidatam, nos termos definidos no presente aviso.
IX.2 - O requerimento deve ser acompanhado da seguinte documentação, a apresentar em suporte digital, em formato PDF:
a) Certificado comprovativo da titularidade dos graus académicos e ou títulos exigidos e certidão do tempo de serviço, caso o candidato tenha vínculo à função pública;
b) Curriculum vitae, com indicação da obra científica, das atividades de investigação, da experiência e formação profissional, da prestação de serviço à comunidade e transferência de tecnologia, da orientação científica e da gestão que sejam consideradas relevantes para o concurso;
c) Até cinco trabalhos que o candidato considere mais representativos, acompanhados de uma descrição justificativa sucinta da respetiva contribuição;
d) Projeto de investigação e desenvolvimento científico, com uma extensão máxima de seis páginas, aplicado à gestão de ciência e ao financiamento competitivo a partir da respetiva área científica de especialização e contribuindo para o reforço da capacidade institucional da Universidade de Évora;
e) Outros documentos considerados relevantes e referidos no curriculum vitae.
X - Constituição do júri - O júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente: Reitor da Universidade de Évora.
Vogais:
Rui Paulo Vasco Salgado, Professor Catedrático da Universidade de Évora;
Andreia Teixeira Marques Dionísio Basílio, Prof.ª Associada com Agregação da Universidade de Évora;
João Ramalho-Santos, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra;
Ana Cecília Afonso Roque, Professora Catedrática da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade NOVA de Lisboa;
António José de Almeida Soares, Investigador Principal da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto;
Maria Fernanda Rollo, Professora Catedrática da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade NOVA de Lisboa;
Patrícia Alexandra Dias Brito Palma, Professora Coordenadora Principal do Instituto Politécnico de Beja.
X.1 - O Reitor pode delegar a presidência do júri nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Regulamento.
XI - Revogação da decisão de contratar:
a) O presente concurso documental pode ser revogado a todo o tempo, até ao termo do prazo para apresentação de candidaturas;
b) Terminado o prazo previsto na alínea anterior, e nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento e das alíneas c) e d) do n.º 2 do artigo 167.º do Código do Procedimento Administrativo, a decisão de contratar pode ser revogada:
b.1) Com fundamento na superveniência de conhecimentos técnicos e científicos ou em alteração objetiva das circunstâncias de facto relativas aos pressupostos da decisão de contratar, fundada em razões de manifesto interesse público;
b.2) Com fundamento em reserva de revogação, em resultado da verificação das circunstâncias específicas previstas no regime geral de aplicação dos fundos europeus do Portugal 2030 e do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração para o período de programação de 2021-2027, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, na redação vigente, bem como nas disposições dos artigos 6.º, 11.º, 112.º e 116.º do Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital, aprovado pela Portaria n.º 103-A/2023, de 12 de abril, na sua redação atual, e, ainda, nos artigos 7.º, 8.º e 111.º deste diploma, conforme previsto no Aviso com o Código ALT2030-2024-12, ao abrigo do qual é aberto o presente concurso.
04/09/2026. - O Administrador da Universidade de Évora, José Biléu Ventura.
320039534
