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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 227/2010
Por ordem superior se torna público que, em 24 de Março de 2010, o Reino de Espanha notificou o Governo da República Portuguesa, na qualidade de depositário, da conclusão dos respectivos requisitos constitucionais necessários à expressão do seu consentimento em estar vinculado ao Acordo entre a Irlanda, o Reino dos Países Baixos, o Reino de Espanha, a República Italiana, a República Portuguesa, a República Francesa e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte que Estabelece um Centro de Análise e Operações Marítimas - Narcóticos (MAOC-N), adoptado em Lisboa em 30 de Setembro de 2007.
Portugal é Parte deste Acordo, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 2/2009 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 5/2009, ambos conforme publicado no Diário de República, 1.ª série, n.º 22, de 2 de Fevereiro de 2009.
Direcção-Geral de Política Externa, 7 de Setembro de 2010. - O Director-Geral, Nuno Filipe Alves Salvador e Brito.
