Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 22727/2026/2
Nos termos dos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual, e na sequência da deliberação do Conselho Geral de 08/09/2026, torna-se público que se encontra aberto procedimento concursal prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas Francisco de Arruda, Lisboa, para o quadriénio de 2026-2030.
1 - Objeto
O procedimento destina-se ao recrutamento e eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas Francisco de Arruda, para o mandato de quatro anos correspondente ao quadriénio 2026/2030, nos termos legais.
2 - Requisitos de admissão
Podem ser opositores os docentes de carreira do ensino público ou professores profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo que contem, pelo menos, cinco anos de serviço e possuam qualificação para o exercício de funções de administração e gestão escolar, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 75/2008. Será observada a regra de precedência prevista no n.º 5 do mesmo artigo.
3 - Prazo de candidatura
As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis, contado do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
4 - Formalização da candidatura
A candidatura é formalizada mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Geral, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento (https://www.aefarruda.pt) e nos serviços administrativos da escola-sede.
5 - Documentos
O requerimento deve ser acompanhado de Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado e assinado; Projeto de Intervenção no Agrupamento (máximo de 21 páginas); prova documental dos elementos constantes do currículo, salvo os já existentes no processo individual no Agrupamento; documentos comprovativos dos requisitos legais de admissão; e demais elementos previstos no modelo de candidatura.
6 - Projeto de Intervenção
O Projeto de Intervenção deve identificar os problemas, definir a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como explicitar o plano estratégico a realizar durante o mandato.
7 - Forma de entrega
A candidatura pode ser entregue pessoalmente nos serviços administrativos da escola-sede, dentro do respetivo horário de funcionamento, ou remetida por correio registado com aviso de receção para a morada, Agrupamento de Escolas Francisco de Arruda, Calçada da Tapada, 152, 1349-048 Lisboa, expedido até ao termo do prazo.
8 - Métodos de apreciação
São obrigatoriamente considerados: a) análise do Curriculum Vitae; b) análise do Projeto de Intervenção; c) resultado da entrevista individual. Os parâmetros encontram-se definidos no Regulamento do Procedimento Concursal e no documento de Métodos e Parâmetros aprovado pelo Conselho Geral.
9 - Lista de candidatos
A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada na escola-sede e publicada na página eletrónica do Agrupamento, nos termos e prazo definidos no Regulamento.
10 - Recurso
Das decisões de exclusão cabe recurso para o Conselho Geral, no prazo de dois dias úteis, com efeito suspensivo, nos termos do artigo 22.º-B do Decreto-Lei n.º 75/2008.
11 - Publicitação
O procedimento será publicitado nos termos do artigo 22.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 75/2008, incluindo Diário da República, instalações e página eletrónica do Agrupamento, serviço competente da Administração Educativa e órgão de imprensa de expansão nacional.
12 - Consulta
O Regulamento do Procedimento Concursal, os Métodos e Parâmetros de Apreciação e o modelo de requerimento podem ser consultados na página eletrónica do Agrupamento e nos serviços administrativos da escola-sede.
9 de setembro de 2026. - A Presidente do Conselho Geral, Maria Emília Pardal Barreiros.
320041086
