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Ato Original
Aviso n.º 22816/2026/2
Início do procedimento de Elaboração do Plano de Pormenor do Parque Urbano da Vila do Gerês
Manuel João Sampaio Tibo, Presidente da Câmara Municipal de Terras de Bouro torna público, nos termos do disposto artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 80/2015 de 14 de maio, na sua redação atual, que a Câmara Municipal de Terras de Bouro, na sua reunião pública de 19 de agosto de 2026, deliberou por maioria, com o voto contra do Vereador do Partido Socialista, dar início ao procedimento de elaboração do Plano de Pormenor do Parque Urbano da Vila do Gerês, cuja oportunidade tem por objetivo estabelecer o modelo de organização espacial da área de intervenção, estabelecer o enquadramento territorial, urbanístico e regulamentar que orientará o desenvolvimento da intervenção, assegurando que as operações urbanísticas subsequentes se concretizem de forma articulada, coerente e compatível com os objetivos estratégicos do Município para este setor da Vila do Gerês.
Deliberou também, que a elaboração do Parque Urbano da Vila do Gerês fica dispensada da Avaliação Ambiental Estratégica, por este não ter efeitos significativos no ambiente, de acordo com o previsto no artigo 120.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio e no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, na atual redação dada pelo Decreto-Lei n.º 58/2011, de 04 de maio.
Estabelecer um prazo de 12 meses para a elaboração do Plano de Pormenor do Parque Urbano da Vila do Gerês.
Mais se torna público que, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, que os interessados poderão, no prazo de 15 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, formular sugestões e apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento, por escrito e dentro do prazo atrás referido, as quais deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, utilizando para o efeito o impresso próprio que pode ser obtido na Câmara Municipal ou na página da internet (http://www.cm-terrasdebouro.pt), devendo estas ser remetidas à Câmara Municipal de Terras de Bouro, para a Divisão de Planeamento Urbanismo e Ambiente, sito nos paços do Concelho de Terras de Bouro, ou por correio eletrónico para o endereço: dpu@cm-terrasdebouro.pt, dentro do prazo supramencionado.
Os interessados poderão consultar os documentos aprovados na página da internet (http://www.cm-terrasdebouro.pt), ou nos serviços administrativos da Divisão de Planeamento, Urbanismo e Ambiente da Câmara Municipal de Terras de Bouro, todos os dias úteis, entre as 9:30 horas e as 16:00 horas.
Para constar, publica-se o presente aviso no Diário da República, 2.ª série e outros de igual teor que serão afixados nos locais de estilo, bem como publicados na plataforma colaborativa de gestão territorial e na página da Internet da Câmara Municipal de Terras de Bouro (http://www.cm-terrasdebouro.pt).
31 de agosto de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel João Sampaio Tibo.
Deliberação
Em reunião pública, realizada em 19 de agosto de 2026, a Câmara Municipal de Terras de Bouro deliberou por maioria, com o voto contra do Vereador do Partido Socialista:
a) Iniciar o procedimento de elaboração do Plano de Pormenor do Parque Urbano da Vila do Gerês, nos termos do artigo 76.º do RJIGT (Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio);
b) Aprovar os Termos de Referência que constituem o Estudo Prévio do referido Plano de Pormenor e respetivos anexos, bem como a justificação da dispensa de sujeição do Plano a Avaliação Ambiental Estratégica, por este não apresentar efeitos significativos no ambiente, nos termos previstos no artigo 120.º do Decreto-Lei n.º 80/2015 de 14 de maio, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, na sua redação atual;
c) Fixar um prazo de 12 meses para a elaboração da alteração ao Plano de Pormenor do Parque Urbano da Vila do Gerês;
d) Estabelecer, de acordo com o n.º 2 do artigo 88.º do Decreto-Lei n.º 80/2015 de 14 de maio, na sua redação atual, um período de 15 dias úteis para a participação pública preventiva, destinado à formulação de sugestões e à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento;
e) Comunicar à CCDRN os fundamentos para a elaboração do Plano de Pormenor do Parque Urbano da Vila do Gerês, em conformidade com os termos da presente deliberação e respetiva documentação aprovada;
f) Proceder à publicação e publicitação da presente deliberação, nos termos do RJIGT.
31 de agosto de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel João Sampaio Tibo.
619943575
