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Ato Original
Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação da Organização das Nações Unidas, os Governos da Bélgica e do Luxemburgo depositaram em 31 de Dezembro de 1969, junto do secretário-geral daquela organização internacional, os respectivos instrumentos de adesão ao Convénio Internacional do Café de 1968.
2. De harmonia com a parte final do n.º 1 do artigo 62.º do Convénio, este entrou definitivamente em vigor em relação à Bélgica e ao Luxemburgo na data do depósito do respectivo instrumento de adesão: 31 de Dezembro de 1969.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 23 de Fevereiro de 1970. - O Adjunto do Director-Geral, Manuel Rodrigues de Almeida Coutinho.