Permite que os lugares de pessoal de direcção e técnico do quadro permanente dos serviços centrais do Instituto Nacional de Estatística sejam providos por transferência ou permuta de funcionários de igual categoria do mesmo quadro
Restabelece o abono para fardamento e vestuário aos sargentos do quadro permanente em serviço activo na metrópole, de acordo com o disposto no § único do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42072 - Suspende o Regulamento para a Concessão do Abono de Fardamento, estabelecido pela Portaria n.º 17654
Substitui a lista dos direitos fiscais anexa ao Decreto-Lei n.º 47417 e considera aplicáveis a partir de 1 de Janeiro de 1970 as taxas mencionadas na lista junta ao presente diploma
Determina que passe a vigorar em Angola e Moçambique, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto n.º 43140, o artigo 153.º do Regulamento do Ensino Médio Agrícola
Emitente:
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Ministério da Justiça - Direcção-Geral da Justiça
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Educação
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos
Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
Presidência do Conselho - Instituto Nacional de Estatística