Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 23175/2024/2
Plano de Pormenor do Parque de Inovação e Tecnologia do Algarve (PPPITA) - Início do procedimento e abertura do período de participação pública
António Miguel Ventura Pina, Presidente da Câmara Municipal de Olhão, torna público, nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, que a Câmara Municipal deliberou, em reunião pública de 02-10-2024, por unanimidade dos votos, determinar o início do procedimento relativo à elaboração do Plano de Pormenor do Parque de Inovação e Tecnologia do Algarve (PPPITA), cuja oportunidade promove a criação de estratégias de promoção do desenvolvimento económico-social do Concelho de Olhão, conforme mencionado nos Termos de Referência também aprovados, incide territorialmente na Freguesia de Pechão, com uma área aproximada de 48,58 ha e que deverá estar concluído no prazo de 18 (dezoito) meses e que plano está sujeito a Avaliação Ambiental, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 1 e 2 do artigo 120.º do RJIGT, consubstanciado com o definido no Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 58/2001, de 4 de maio.
Para a participação pública, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do mesmo diploma, é estabelecido o período de 15 dias úteis, contados a partir do 5.º dia útil após a publicação da deliberação camarária no Diário da República, podendo os interessados consultar a referida deliberação e os documentos que a integram na página oficial da Câmara Municipal de Olhão em http://www.cm-olhao.pt/ e no Serviço de Planeamento e Ordenamento do Território no Largo Sebastião Martins Mestre, 8700-349 Olhão.
Os interessados podem apresentar eventuais sugestões e ou pedidos de esclarecimento sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento, por escrito e dentro do período atrás referido, as quais deverão ser dirigidas diretamente ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal e realizadas por uma das seguintes formas: diretamente no Balcão Único da Câmara Municipal de Olhão, no Largo Sebastião Martins Mestre, 8700-349 Olhão, através dos correios ou para o seguinte endereço de correio eletrónico: geral@cm-olhao.pt
Para constar, publica-se o presente aviso que vai ser afixado nos lugares de estilo, bem como publicado em 2.ª série de Diário da República, divulgado através da Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial e na imprensa.
8 de outubro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal de Olhão, António Miguel Ventura Pina.
Deliberação
Proposta Número Quatrocentos e Seis Barra Dois Mil e Vinte e Quatro - Plano de Pormenor do Parque de Inovação e Tecnologia do Algarve (Pppita) - Inicio do Procedimento e Abertura do Período de Participação Pública - Presente uma proposta subscrita pelo senhor Presidente da Câmara Municipal, referente ao assunto em título, cuja cópia se encontra em anexo à minuta da presente ata. Deliberado por unanimidade dos votos aprovar os diversos pontos da presente proposta, nomeadamente: Iniciar o procedimento relativo à elaboração do Plano de Pormenor do Parque de Inovação e Tecnologia do Algarve (PPPITA), nos termos do número um do artigo setenta e seis do decreto-lei número oitenta barra dois mil e quinze, de catorze de maio, na sua redação atual, que aprovou o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), seguindo os procedimentos legais definidos no mesmo diploma legal; Aprovar os Termos de Referência para a elaboração do Plano de Pormenor do Parque de Inovação e Tecnologia do Algarve (PPPITA) e respetiva documentação anexa (Anexo I); Determinar que a elaboração do Plano de Pormenor do Parque de Inovação e Tecnologia do Algarve (PPPITA) está sujeito a Avaliação Ambiental nos termos e para efeitos do disposto no número um e no número dois do artigo cento e vinte do RJIGT, consubstanciado com o definido no decreto-lei número duzentos e trinta e dois barra dois mil e sete, de quinze de junho, alterado pelo decreto-lei número cinquenta e oito barra dois mil e onze, de quatro de maio, de acordo com o Anexo II; Proceder à abertura do período de participação preventiva, nos termos do número dois do artigo oitenta e oito do RJIGT, estabelecendo o período de quinze dias úteis para o efeito, contados a partir do quinto dia útil após a publicação, no Diário da República, da presente deliberação; Definir o prazo máximo de dezasseis meses para a conclusão da elaboração em causa; Aprovar a minuta do aviso (Anexo III) a publicitar a deliberação abertura do procedimento, nos termos do número um do artigo setenta e seis e da alínea c) do número quatro do artigo cento e noventa e um do RJIGT, procedendo à sua divulgação nos lugares de estilo, através da comunicação social, na plataforma colaborativa de gestão territorial e no sítio eletrónico do Município; Dar conhecimento à Assembleia Municipal de Olhão da presente deliberação e da documentação que a acompanha; Comunicar à CCDR Algarve o teor da presente deliberação e da documentação que a acompanha e Aprovar a deliberação que recair sobre a presente proposta, em minuta, nos termos do disposto no número três e para os efeitos do preceituado no número quatro do artigo cinquenta e sete da Lei número setenta e cinco barra dois mil e treze, de doze de setembro.
Pedro Miguel Grilo Pinheiro, Chefe da Divisão Jurídica da Câmara Municipal de Olhão certifica que a presente deliberação está conforme o original e foi extraída da ata número vinte e cinco da reunião ordinária pública da Câmara Municipal de Olhão realizada no dia dois de outubro de dois mil e vinte e quatro.
Oito de outubro de dois mil e vinte e quatro.
O Responsável
O Chefe da Divisão Jurídica
(Pedro Miguel Grilo Pinheiro)
618212659
