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Ato Original
Aviso n.º 23176/2026/2
1 - Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 224/2009, de 11 de setembro, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, torna -se público que se encontra aberto o concurso para provimento do lugar de Diretor(a) do Agrupamento de Escolas de Samora Correia, com sede na escola secundária Professor João Fernandes Pratas, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.
2 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos pontos 3, 4 e 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 224/2009, de 11 de setembro, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.
3 - A candidatura é formalizada mediante a apresentação do requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio, que será disponibilizado nos Serviços Administrativos, e entregue, em envelope fechado, dirigido ao presidente do Conselho Geral, nos serviços administrativos da escola sede do agrupamento, escola secundária Professor João Fernandes Pratas, rua Calouste Gulbenkian, Bairro das Acácias, 2135-263 Samora Correia das 09h00 às 16h00h, ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.
4 - O requerimento de candidatura referido no ponto anterior terá que ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae detalhado, datado, assinado e atualizado, contendo todas as informações consideradas pertinentes para o efeito do concurso, e acompanhado de todas as provas documentais autenticadas, que serão dispensadas para os docentes em serviço no Agrupamento de Escolas de Samora Correia;
b) Declaração autenticada pelo serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo, o escalão e o tempo de serviço do candidato, que será dispensada para os docentes em serviço no Agrupamento de Escolas de Samora Correia;
c) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias autenticada pelos serviços administrativos;
d) Fotocópia dos certificados de formação acreditada;
e) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Número de Identificação Fiscal, ou do Cartão de Cidadão.
f) Projeto de intervenção no agrupamento de escolas, contendo a identificação de problemas a identificação da missão, as metas e as grandes linhas da orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato. Deverá ser entregue em formato papel e digital (máximo de 20 páginas, letra Trebuchet MS 10, espaçamento 1,5, e alinhamento justificado com margens de 2 cm), contendo a identificação de problemas, a definição de objetivos/estratégias, bem como a programação das atividades a realizar no mandato, de acordo com o que estabelece o n.º 3 do artigo 22.º-A do Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho;
g) Os candidatos podem, ainda, indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito, e que tenham sido referenciados no Curriculum Vitae.
5 - Todos os documentos, incluindo o requerimento de candidatura, devem ser entregues nos Serviços Administrativos da escola sede do Agrupamento de Escolas de Samora Correia, em horário de expediente, ou remetidos por correio postal, registado com aviso de receção, ao cuidado do Presidente do Conselho Geral para a morada: Escola Secundária Professor João Fernandes Pratas, rua Calouste Gulbenkian, Bairro das Acácias, 2135-263 Samora Correia. Na remessa da documentação pelo correio as cópias dos documentos originais carecem de autenticação notarial.
6 - Os métodos de apreciação das candidaturas serão os seguintes:
a) Análise do Curriculum Vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;
b) Análise do projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas de Samora Correia, visando apreciar a relevância, coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito;
c) Resultado da entrevista individual realizada ao candidato;
7 - Os critérios a utilizar na avaliação de cada um dos métodos são os que se encontram referidos no regulamento para a eleição do diretor(a) do Agrupamento de Escolas de Samora Correia. Este regulamento pode ser consultado nos serviços administrativos da escola.
8 - O resultado do processo concursal prévio à eleição do diretor - A lista de candidatos admitidos e excluídos, será afixada no prazo máximo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas. A sua divulgação será feita no mesmo dia e exclusivamente nos seguintes locais: espaço a designar dentro das instalações e na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Samora Correia (www.ae-samoracorreia.pt).
9 - Enquadramento legal - Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho e Código do Procedimento Administrativo.
15 de setembro de 2026. - A Presidente do Conselho Geral, Maria do Rosário Neto Furão.
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