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Ato Original
Retificado por
Aviso n.º 23238/2009
1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, conjugado com o disposto no artigo 19.º da Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março de 2009 e artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, concurso externo de ingresso para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado tendo em vista o preenchimento de 30 postos de trabalho, previstos e não ocupados, na categoria de Técnico Profissional de Reinserção Social de 2.ª Classe da carreira de Técnico Profissional de Reinserção Social, do mapa de pessoal da Direcção-Geral de Reinserção Social (DGRS).
2 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Decreto-Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março, Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei n.º 204-A/2001, de 26 de Julho, mantido em vigor pelo Decreto-Lei n.º 126/2007, de 27 de Abril, Portaria n.º 517/2007 e n.º 560/2007, ambas de 30 de Abril, Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro republicado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, Portaria n.º 1553-C/2008 e n.º 1553-D/2008, ambas de 31 de Dezembro e Código do Procedimento Administrativo.
3 - Âmbito do recrutamento: Por Despacho n.º 81/09/MEF, de 30 de Novembro de 2009, do Ministro de Estado e das Finanças, exarado sobre o Despacho n.º 645/2009/SEAP, de 25 de Maio de 2009, do Secretário de Estado da Administração Pública foi autorizado efectuar o recrutamento de entre as pessoas com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, respeitada a prioridade constante no artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
4 - Sistema de quota de emprego para pessoas com deficiência: Não é aplicável o sistema de quota de emprego para pessoas com deficiência, constante do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, considerando a especificidade e as exigências das funções inerentes à carreira de Técnico Profissional de Reinserção Social que pela sua natureza coloca obstáculos intransponíveis.
5 - Prazo de validade: o presente concurso é válido para os lugares colocados a concurso caducando com o seu preenchimento.
6 - Caracterização dos postos de trabalho - Referência A e Referência B: Funções inerentes ao conteúdo funcional da carreira de Técnico Profissional de Reinserção Social, constante do anexo III do Decreto-Lei n.º 204-A/2001, de 26 de Julho, mantido em vigor pelo Decreto-Lei n.º 126/2007, de 27 de Abril.
7 - Local de trabalho:
7.1 - Referência A - 15 postos de trabalho - actividade Equipas de Vigilância Electrónica em todo o território nacional - Portaria n.º 109/2005, de 27 de Janeiro.
7.2 - Referência B - 15 postos de trabalho - actividade Centros Educativos da Rede Nacional de Centros Educativos - Portaria n.º 102/2008.
7.3 - Os postos de trabalho das Refªs. A e B são distribuídos a nível nacional, continente e ilhas.
8 - Vencimento: O vencimento que resulta da aplicação do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar, a que corresponde, na actualidade, a 1.ª posição remuneratória e o índice remuneratório 5, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central e em especial as aplicáveis ao Ministério da Justiça e à Direcção-Geral de Reinserção Social designadamente, subsídio de turno e ou ónus pelo exercício de funções, previsto no n.º 6 do artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 204-A/2001, de 26 de Julho.
9 - Requisitos de admissão ao concurso - Referência A e Referência B:
9.1 - Requisitos gerais - Estar nas condições previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
9.2 - Requisitos especiais - Estar habilitado com adequado curso tecnológico ou curso das escolas profissionais nas áreas de animador sócio-cultural, sócio-cultural/técnico psicossocial, animador social/técnico de desenvolvimento, animador social/organização e planeamento, animador sócio-cultural/desporto, ou curso equiparado que confira certificado de qualificação profissional de nível III, definida pela Decisão n.º 85/368/CEE, do Conselho das Comunidades Europeias, de 16 de Julho de 1985, em conformidade com as disposições conjugadas da alínea d) do n.º 1, do artigo 6.º, do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro republicado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho e do n.º 1 do artigo 62.º, do Decreto-Lei n.º 204-A/2001, de 26 de Julho.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - O requerimento de admissão, em conformidade com o previsto no artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, deverá ser dirigidos à Sr.ª Directora-Geral de Reinserção Social até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas e, enviadas por correio registado e com aviso de recepção, ou entregues pessoalmente mediante passagem de comprovativo de entrega, para Direcção-Geral de Reinserção Social, Avenida Almirante Reis n.º 72, 3.º, 1150-020 Lisboa.
No requerimento cada candidato terá de identificar a Referência (ou Referencias, caso se candidate às duas), à (s) qual (s) se candidata, bem como identificar, por ordem de preferência, os locais onde pretende prestar serviço.
10.2 - Do requerimento de admissão devem constar os seguintes elementos:
10.2.1 - Identificação do concurso a que se candidata, identificação pessoal (nome, data de nascimento, nacionalidade, habilitações literárias, morada, identificação postal, contacto telefónico), declaração, sob compromisso de honra, em como reúne os requisitos gerais de provimento estabelecidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98 de 11 de Julho.
10.3 - O requerimento de admissão ao concurso deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
10.3.1 - Curriculum vitae devidamente datado e assinado;
10.3.2 - Cópia do comprovativo das habilitações literárias detidas;
10.3.3 - Cópias dos comprovativos de cursos ou acções de formação profissional que forem referenciados, no caso da sua existência;
10.3.4 - Declaração comprovativa da modalidade de constituição da relação jurídica de emprego público, no caso da sua existência.
10.3.5 - Outros documentos que possam ser considerados relevantes para a apreciação do mérito dos candidatos.
10.4 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigidos determina a exclusão do concurso.
10.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
10.6 - s falsas declarações são punidas nos termos da lei.
11 - Métodos de selecção: Nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, no presente concurso são utilizados como métodos de selecção a Prova de Conhecimentos e Entrevista Profissional de Selecção.
11.1 - Prova de Conhecimentos - A prova de conhecimentos visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício da função.
11.1.1 - A prova de conhecimentos tem carácter eliminatório, passando à fase seguinte dos métodos de selecção apenas os candidatos que obtenham nota igual ou superior a 9,5 valores.
11.1.2 - A prova de conhecimentos tem a forma escrita, reveste a natureza teórica e tem a duração máxima de 90 minutos, com tolerância de mais 15 minutos.
11.1.3 - Programa da prova de conhecimentos e Bibliografia necessária:
Lei n.º 59/2007 de 4 de Setembro (Código Penal)
Lei n.º 122/99 de 20 de Agosto (Lei da Vigilância Electrónica)
Lei n.º 48/2007 de 29 de Agosto (Código de Processo Penal)
Lei n.º 166/99 de 14 de Setembro (Lei Tutelar Educativa)
Portaria n.º 26/2001 de 15 de Janeiro (Regulamento da Vigilância Electrónica)
Portaria n.º 517/2007 de 30 de Abril (Estrutura nuclear e competências da DGRS)
Portaria n.º 560/2007 de 30 de Abril (Fixação n.º máximo de unidades orgânicas flexíveis da DGRS)
Decreto-Lei n.º 126/2007 de 27 de Abril (Lei Orgânica da DGRS)
Decreto-Lei n.º 206/2007 de 27 de Outubro (Lei Orgânica do Ministério Justiça)
Decreto-Lei n.º 323-E/2000 (Regulamento da lei Tutelar Educativa)
11.2 - Entrevista Profissional de Selecção - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
11.3 - Classificação final - A classificação final traduz os resultados obtidos na aplicação dos métodos, classificados numa escala de 0 a 20 valores e traduz-se na aplicação da seguinte fórmula:
CF = (PC + EPS)/2
em que:
CF - classificação final;
PC - prova de conhecimentos;
EPS - entrevista profissional de selecção.
11.4 - Em caso de igualdade de classificação, aplicam-se os critérios de desempate estabelecidos no artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 204-A/98, de 11 de Julho.
11.5 - Em conformidade com o estabelecido na alínea g) do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, podendo as mesmas ser facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
11.6 - A relação de candidatos e lista de classificação final, serão afixadas na Direcção-Geral de Reinserção Social, em local de estilo destinado ao efeito.
12 - Composição do júri do concurso:
Presidente - Lic. Luís Vaz Couto, Subdirector-Geral da DGRS.
1.º Vogal Efectivo - Lic. Ângela Portugal, Directora do CEO.
2.º Vogal Efectivo - Mestre Luísa Mascoli, Chefe da Divisão de Gestão de Pessoal.
1.º Vogal Suplente - Lic. Victor Pires, Técnico Superior.
2.ª Vogal Suplente - Doutor Paulo Sequeira, Técnico Superior.
Data: 18 de Dezembro de 2009. - Nome, Leonor Furtado, Cargo: Directora-Geral de Reinserção Social.
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