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Ato Original
Aviso n.º 23374/2025/2
Plano de Pormenor da Aldeia do CAOS - Biscainho - Declaração de caducidade e reinício do procedimento de elaboração e alteração ao contrato para planeamento
Francisco Silvestre de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Coruche, torna público, nos termos do artigo 76.º e da alínea c) do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio (RJIGT), na sua redação atual, que a Câmara Municipal de Coruche, na sua reunião de 13 de agosto de 2025, deliberou por unanimidade:
1 - Declarar a caducidade do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor da Aldeia do CAOS, publicitado através do Aviso n.º 17789/2023, publicado a 14 de setembro de 2023, cujo prazo foi prorrogado através do Aviso n.º 19969/2024 de 06.09.2024;
2 - Determinar o reinício do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor da Aldeia do CAOS - Cooperativa de Habitação e Construção e de Solidariedade Social, CRL, com um prazo de 18 meses, e aprovar os Termos de Referência anexos à informação interna n.º 20138/2025, de 06.08.2025;
3 - Determinar que o reinício do procedimento suprarreferido, será efetuado com o aproveitamento de todos os atos e formalidades já praticados;
4 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 72.º do RJIGT, conjugado com o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, aprovar a não sujeição deste procedimento a avaliação ambiental estratégica;
5 - Aprovar a abertura do período de discussão pública relativo ao reinício do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor da Aldeia do CAOS e das alterações ao Contrato para Planeamento, pelo prazo de 15 dias, conforme disposto nos artigos 81.º e 89.º do RJIGT;
6 - Solicitar à Direção-Geral do Território economia processual, mantendo o processo n.º 1047, na Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial (PCGT).
O prazo para a formulação das sugestões decorre por período de 15 dias de acordo com o artigo 88.º do RJIGT, estando o teor da deliberação, os termos de referências e restantes elementos disponíveis em http://www.cm-coruche.pt/atividade-municipal/ordenamento-do-territorio, podendo também ser consultados presencialmente na Câmara Municipal de Coruche, de segunda-feira a sexta-feira entre 9:00 e as 16:00.
A formulação de sugestões e a apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração, deverão ser apresentadas por escrito, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Coruche, remetidas por via postal, ou correio e eletrónico para geral@cm-coruche.pt ou entregues no Serviço de Balcão Único, sito na Praça da Liberdade, 2100-121 Coruche.
13 de agosto de 2025. - O Presidente da Câmara, Francisco Silvestre de Oliveira.
Plano de Pormenor da Aldeia do CAOS - Biscainho - Declaração de caducidade e reinício do procedimento de elaboração e alteração ao contrato para planeamento
Deliberação
Reunião ordinária de 13 de agosto de 2025
A Câmara deliberou, por unanimidade:
1 - Declarar a caducidade do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor da Aldeia do CAOS, publicitado através do Aviso n.º 17789/2023, publicado a 14 de setembro de 2023, cujo prazo foi prorrogado através do Aviso n.º 19969/2024 de 06.09.2024;
2 - Determinar o reinício do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor da Aldeia do CAOS - Cooperativa de Habitação e Construção e de Solidariedade Social, CRL, com um prazo de 18 meses, e aprovar os Termos de Referência anexos a esta informação e que dela fazem parte integrante;
3 - Determinar que o reinício do procedimento suprarreferido, será efetuado com o aproveitamento de todos os atos e formalidades já praticados;
4 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 72.º do RJIGT, conjugado com o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, aprovar a não sujeição deste procedimento a avaliação ambiental estratégica;
5 - Aprovar a abertura do período de discussão pública relativo ao reinício do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor da Aldeia do CAOS e das alterações ao Contrato para Planeamento, pelo prazo de 15 dias, conforme disposto no artigo 81.º e 89.º do RJIGT;
6 - Solicitar à Direção-Geral do Território economia processual, mantendo o processo n.º 1047, na Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial (PCGT).
Coruche, 13 de agosto de 2025. - O Presidente da Câmara, Francisco Silvestre de Oliveira.
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