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Ato Original
Retificado por
Aviso n.º 2341/2023
1 - Faz-se público que, por Deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E., datada de 28/10/2022 se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, um procedimento concursal para recrutamento, com vista ao preenchimento de um posto de trabalho de auditor/a interno/a na modalidade de comissão de serviço pelo período de três anos, renovável por iguais períodos, até ao limite máximo de três renovações consecutivas ou interpoladas.
2 - Âmbito - Podem candidatar-se ao lugar vago supra indicado todos os cidadãos nacionais, no uso dos seus direitos civis, que reúnam os requisitos obrigatórios de admissão indicados no ponto 10 do presente aviso e que não se encontrem em situação de incompatibilidade e/ou impedimento para o exercício das funções.
3 - Política de igualdade: em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, incluindo no recrutamento para cargos de chefia ou direção.
4 - A manifestação do interesse deverá materializar-se na forma de uma candidatura da qual deverão fazer parte os seguintes elementos:
a) Requerimento de admissão dirigido ao Sr. Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E. onde conste a identificação completa do candidato (nome, nacionalidade, número e data de validade do cartão de identificação civil, residência, contacto telefónico e de correio eletrónico) com referência ao Aviso publicado no Diário da República;
b) Documento comprovativo de inscrição válida no Instituto Português de Auditores Internos (IPAI);
c) Documento comprovativo de vínculo de emprego público ou vínculo de direito privado;
d) Curriculum vitae, elaborado em modelo europeu, que proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas devidamente datado e assinado, devendo ser acompanhado de todos os certificados comprovativos do seu conteúdo;
e) Certificado de habilitação académica, ou de outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, designadamente no caso de grau académico obtido em país estrangeiro.
5 - Comissão de Avaliação
Presidente: Dr. Carlos Alberto Vaz, Presidente do Conselho de Administração
1.ª Vogal Efetiva: Dr.ª Aida da Conceição Domingues Palas, Vogal do Conselho de Administração
2.ª Vogal Efetiva: Dr.ª Cláudia Luísa Baptista Fernandes Gomes da Costa, Responsável do Gabinete Jurídico e Contencioso
1.º Vogal Suplente: Dr. Pedro Fernando Gomes da Costa, Responsável do Serviço de Recursos Humanos
2.º Vogal Suplente: Dr. José Manuel Ferreira Soares, Responsável do Serviço de Contabilidade e Gestão Financeira
A condução dos trabalhos ficará a cargo do Presidente do Conselho de Administração.
6 - Local de trabalho - o serviço irá ser prestado na Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E. - com sede na Av. Abade de Baçal - Bragança podendo, no entanto, o mesmo ser desenvolvido em qualquer uma das Unidades Hospitalares e/ou Centros de Saúde, que integram a Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E.
7 - Conteúdo funcional e regime de vinculação - Conteúdo funcional e regime de vinculação: O conteúdo funcional da função encontra-se definido no regulamento interno do hospital bem como no previsto no artigo 19.º dos Estatutos das Unidades Locais de Saúde, E. P. E., aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro.
8 - Remuneração - A retribuição mensal ilíquida do auditor interno, a auferir será de acordo com o previsto no n.º 10 do artigo 19.º dos Estatutos das Unidades Locais de Saúde, E. P. E., publicado no Anexo II do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro.
9 - Métodos de seleção - A apreciação das candidaturas estará a cargo da comissão de avaliação, e incluirá uma entrevista aos 5 (cinco) candidatos melhor classificados na fase de avaliação curricular, para discussão e avaliação do curriculum vitae, cabendo a nomeação efetiva ao Conselho de Administração, sob proposta desta, após comunicação, por correio eletrónico, do sentido de decisão aos candidatos, acompanhada de proposta de avaliação quantitativa e qualitativa, e depois de decorrido o necessário período de audiência dos mesmos.
10 - Requisitos obrigatórios de admissão - podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo de candidatura, os seguintes requisitos:
a) Ser detentor/a de licenciatura em Auditoria, Administração Pública, Contabilidade, Direito, Economia, Gestão e Finanças;
b) Qualificação técnica, competências e experiência em auditoria;
c) Ter disponibilidade para o início de funções a curto prazo após término do processo de seleção.
d) Possuir experiência profissional mínima de cinco anos na área funcional a que se candidata.
11 - Formalização das candidaturas - A candidatura, identificada a referência, deverá ser remetida exclusivamente por correio eletrónico, até às 23.59 horas do último dia do prazo definido, para o endereço de correio eletrónico: secretariado.sede@ulsne.min-saude.pt.
12 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para a ocupação do posto de trabalho enunciado, terminando com o seu preenchimento.
13 - Critérios de exclusão:
Serão excluídas as candidaturas apresentadas fora do prazo e/ou entregues por outra via que não a indicada, bem como, as candidaturas que não cumpram com o disposto no presente aviso, designadamente:
a) A não apresentação dos documentos comprovativos e do cumprimento dos requisitos legalmente exigidos;
b) O candidato exerça ou tenha exercido funções às quais são aplicáveis as restrições impostas pelo n.º 6 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro;
c) A obtenção de uma valoração inferior 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte;
d) Não comparência em algum dos métodos de seleção que exijam a presença do(a) candidato(a);
e) Não se encontrar em nenhuma das situações de incompatibilidades e impedimentos previstos na lei.
14 - Assiste à comissão de avaliação a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentação comprovativa das suas declarações.
15 - Os documentos onde constam as valorizações dadas a cada um dos requisitos de admissão serão disponibilizados na página eletrónica da Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E.
16 - Tratamento de dados pessoais: Os dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação pré-contratual. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a conclusão do procedimento.
17 - Qualquer informação adicional poderá ser obtida junto do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, através de contacto por correio eletrónico para o srh@ulsne.min-saude.pt.
23 de janeiro de 2023. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. Carlos Alberto Vaz.
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