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Ato Original
Retifica
Declaração de Retificação n.º 136/2023
Abertura de procedimento concursal para recrutamento de auditor/a interno/a da Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E. - Aviso retificativo
Para os devidos efeitos se torna público que o Aviso n.º 2341/2023 inserido no Diário da República, 2.ª série, n.º 24, de 2 de fevereiro de 2023, foi publicado com inexatidão, que assim se retifica.
Nos termos do n.º 7 do Aviso n.º 2341/2023 onde se lê:
«7 - Conteúdo funcional e regime de vinculação - Conteúdo funcional e regime de vinculação: O conteúdo funcional da função encontra-se definido no regulamento interno do hospital bem como no previsto no artigo 19.º dos Estatutos das Unidades Locais de Saúde, E. P. E., aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro.»
deve ler-se:
«7 - Conteúdo funcional e regime de vinculação - Conteúdo funcional da função encontra-se definido no regulamento interno do hospital bem como no previsto no artigo 86.º dos Estatutos das Unidades Locais de Saúde, E. P. E., aprovado pelo Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto.»
Onde se lê:
«8 - Remuneração - A retribuição mensal ilíquida do auditor interno, a auferir será de acordo com o previsto no n.º 10 do artigo 19.º dos Estatutos das Unidades Locais de Saúde, E. P. E., publicado no Anexo II do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro.»
deve ler-se:
«8 - Remuneração - A retribuição mensal ilíquida do auditor interno, a auferir será de acordo com o previsto no n.º 12 do artigo 86.º dos Estatutos das Unidades Locais de Saúde, E. P. E., publicado pelo Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto.»
Onde se lê:
«13 - Critérios de exclusão:
...
b) O candidato exerça ou tenha exercido funções às quais são aplicáveis as restrições impostas pelo n.º 6 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro;»
deve ler-se:
«13 - Critérios de exclusão:
...
b) O candidato exerça ou tenha exercido funções às quais são aplicáveis as restrições impostas pelo n.º 7 do artigo 86.º do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto;»
6 de fevereiro de 2023. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. Carlos Alberto Vaz.
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