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Ato Original
Aviso n.º 2344/2026/2
Adoção de Normas Provisórias relativas ao processo de Revisão do PDM - Faleca - Rio Maior
Luís Filipe Santana Dias, Eng.º, Presidente da Câmara Municipal de Rio Maior, no uso da competência prevista no artigo 35.º do anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, pelo presente torna público que, em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal de 05 de novembro de 2025 e, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 137.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual conjugado com a alínea r) do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, na sua atual redação, a Assembleia Municipal de Rio Maior, na sua sessão extraordinária realizada dia 21 de novembro de 2019, aprovou por unanimidade a proposta de adoção de Normas Provisórias relativas ao processo de Revisão do PDM, de acordo com o artigo 135.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio na sua redação atual e que incidem territorialmente no local designado por “Faleca”, adjacente ao IC2 (itinerário complementar n.º 2) entre os km 68,5 e 69,5, da Freguesia de Rio Maior, pelo prazo de dois anos.
Nos termos da alínea h) do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto-Lei n.º 80/2015 de 14 de maio, na sua redação atual publica-se em anexo a este aviso a deliberação da Assembleia Municipal que aprovou a proposta de adoção de Normas Provisórias relativas ao processo de Revisão do PDM que incidem territorialmente no local designado por “Faleca”, adjacente ao IC2 (itinerário complementar n.º 2) entre os km 68,5 e 69,5, da Freguesia de Rio Maior, bem como o respetivo regulamento das normas provisórias, a planta de localização - extrato da planta de ordenamento, a planta de localização - extrato da planta de condicionantes REN e a planta de localização- extrato da planta de condicionantes RAN.
8 de janeiro de 2026. - O Presidente, Luís Filipe Santana Dias, Eng.º
Deliberação de 21 de novembro de 2025
Isaura Maria Elias Crisóstomo Bernardino Morais, Presidente da Mesa da Assembleia Municipal de Rio Maior:
Na sessão extraordinária da Assembleia Municipal de Rio Maior, realizada no dia vinte um de novembro dois mil e vinte e cinco, foi deliberou por unanimidade aprovar a adoção de Normas Provisórias relativas ao processo de Revisão do PDM que incidem territorialmente no local designado por “Faleca”, adjacente ao IC2 (itinerário complementar n.º 2) entre os km 68,5 e 69,5, da Freguesia de Rio Maior, bem como o respetivo regulamento das normas provisórias, pelo prazo de dois anos.
Rio Maior, Secretaria da Assembleia Municipal, 21 de novembro de 2025. - A Presidente da Mesa da Assembleia Municipal de Rio Maior, Isaura Maria Elias Crisóstomo Bernardino Morais.
Normas Provisórias relativas à Revisão do Plano Diretor Municipal do Rio Maior
Artigo 1.º
Objeto
1 - São instituídas normas provisórias, a aplicar na área territorial do concelho de Rio Maior, tal como delimitada na planta anexa que faz parte integrante das presentes normas que incidem territorialmente no local designado por “Faleca”, adjacente ao IC2 (itinerário complementar n.º 2) entre os km 68,5 e 69,5, da Freguesia de Rio Maior
2 - As normas provisórias têm a natureza de regulamento administrativo e vinculam as entidades públicas, e direta e imediatamente, os particulares.
Artigo 2.º
Âmbito territorial
As normas provisórias incidem sobre uma área de 72.5968,00 m2, identificada e delimitada, na planta anexa ao presente regulamento e do qual faz parte integrante.
Artigo 3.º
Usos admissíveis e condições de exploração
1 - Na área abrangida pelas presentes normas provisórias, apenas, são admissíveis os usos e atividades associados à exploração de recursos geológicos, estabelecidos nas categorias de solo rústico “Espaços Florestais de Produção e Mistos” e “Espaço Agrícola de Produção”.
2 - São admissíveis edificações de apoio ao uso e atividade em causa, que configurem a tipologia de anexos de pedreira e que se integrem na categoria de solo rústico “Espaços Florestais de Produção e Mistos”.
3 - A atividade de exploração de recursos geológicos deve garantir a salvaguarda das servidões e restrições de utilidade pública, nomeadamente dos regimes jurídicos da reserva agrícola nacional, da reserva ecológica nacional, do domínio hídrico e da proteção e salvaguarda de sobreiros e azinheiras.
4 - Todos os encargos serão da responsabilidade das entidades proprietárias, designadamente, a construção, manutenção e gestão dos sistemas que garantam de modo permanente e eficaz o controle e tratamento dos efluentes eventualmente produzidos, a eliminação de todas as formas de degradação ambiental resultante da laboração, a recuperação paisagística das áreas cuja exploração tenha cessado e a preservação ou utilização sustentável dos recursos naturais.
Artigo 4.º
Edificabilidade
A edificação de anexos de pedreira deve observar, cumulativamente, as seguintes regras e parâmetros urbanísticos:
a) Dimensão mínima da parcela de 10.000 m2;
b) A edificação deve desenvolver-se num só piso;
c) Área de utilização (construção) máxima de 500 m²;
d) índice de Ocupação do Solo igual ou inferior a 0,10;
e) Altura máxima da fachada de 7 metros exceto silos ou instalações técnicas indispensáveis ao normal funcionamento da atividade.
Artigo 5.º
Âmbito temporal
1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, as normas provisórias estabelecidas no presente regulamento vigoram pelo prazo de dois anos, a contar da data da sua entrada em vigor, prorrogável por mais um, quando tal se mostre necessário.
2 - As normas provisórias deixam de vigorar com a entrada em vigor da revisão do Plano Diretor Municipal de Rio Maior ou com a verificação de qualquer outra das causas de cessação previstas na lei.
Artigo 6.º
Entrada em vigor
As presentes normas provisórias entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
Área a sujeitar à aplicação das normas provisórias
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Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
85361 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/PSusp_85361_1414_NP_6_C_REN..jpg
85364 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/PSusp_85364_1414_NP_5_O_ORD..jpg
85365 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/PSusp_85365_1414_NP_7_C_RAN..jpg
619943149
