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Ato Original
Aviso n.º 23524/2024/2
Para efeitos do disposto no artigo 89.º da Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, na redação atual, torna-se público que o Ministério Público, no âmbito dos processos abaixo mencionados, declarou não requerer procedimento jurisdicional, pelo que nos termos da alínea b), do n.º 1 daquele artigo, os órgãos de direção, superintendência ou tutela sobre os visados, relativamente aos relatórios das ações de controlo deste Tribunal, poderão exercer o direito de ação no prazo de 30 dias a contar da data da publicação na 2.ª série do Diário da República do presente aviso.
Processo n.º | Relatório | Objeto do processo |
* 14/2022-VIC-2.ª S | 14/2022-VIC-2.ª S | Município de Ovar |
6/2024-VIC-2.ª S | 6/2024-VIC-2.ª S | Município do Lagos |
11/2024-VIC-2.ª S | 11/2024-VIC-2.ªS | Parques Tejo, E. M. |
2/2022-ARF-2.ª S | 10/2024-ARF-2.ª S | Município de Estarreja |
* 7/2022-ARF-2.ª S | 9/2024-ARF-2.ª S | Município de Tomar |
*Arquivamento parcial
17 de outubro de 2024. - O Diretor-Geral, Fernando Oliveira Silva.
318246096