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Ato Original
Aviso n.º 23567/2025/2
2.ª Alteração do Plano de Pormenor de Ampliação da Zona Industrial de Castelo de Vide - Início do procedimento
António Manuel das Neves Nobre Pita, Presidente da Câmara Municipal de Castelo de Vide, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 76.º, n.º 1 e artigo 191.º, n.º 4, alínea c) do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - (adiante designado por RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação, e para os efeitos dos artigos 98.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, diploma que aprovou o novo Código do Procedimento Administrativo (CPA), que a Câmara Municipal de Castelo de Vide, deliberou, em reunião pública ordinária realizada no dia 3 de setembro de 2025, determinar o início do procedimento relativo à elaboração da 2.ª alteração do Plano de Pormenor de Ampliação da Zona Industrial de Castelo de Vide - (adiante designado por PPAZICV), publicada a versão inicial no Diário da República, 2.ª série - N.º 15 - 22 de janeiro de 2010 através do Aviso n.º 1528/2010, e a 1.º alteração, publicada no Diário da República, 2.ª série - N.º 64 - 1 de abril de 2024, através do Aviso n.º 6991/2024/2, aprovando a oportunidade de alteração parcial do PPAZICV, que decorre da necessidade premente de criar acessos alternativos a veículos aos lotes 7, 11 a 21, inclusive, pelos arruamentos principais confinantes (definidos no plano pelo arruamento 3 e arruamento 12) por forma a melhorar os acessos e a não condicionar ou criar obstáculos à edificação das diversas atividades económicas a instalar, adequando-o à evolução das condições económicas e sociais que lhe estão subjacentes e que fundamentam as opções nele definidas, nos termos do disposto no artigo 115.º, n.º 2, alínea a) do RJIGT, não sujeito a Avaliação Ambiental Estratégica.
O tempo previsto para a execução da alteração do Plano é de 8 meses.
Para participação pública, nos termos do artigo 88.º, n.º 2 do RJIGT, é estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data de publicitação do presente Aviso no Diário da República, prazo durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de quaisquer informações que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de alteração do plano.
Durante este período, os interessados poderão consultar a deliberação e toda a documentação que integra o procedimento, aprovado pela Câmara Municipal, nos serviços técnico da Divisão de Planeamento e Projetos (DPP), sito na Rua Sequeira Sameiro - Edifício das Casas Amarelas, 2.º Andar, em Castelo de Vide, durante o horário normal de funcionamento, no site autárquico, www.cm-castelo-vide.pt, e apresentar as observações e sugestões por escrito dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Castelo de Vide, através de uma das seguintes formas - presencialmente no Balcão Único de Atendimento desta Câmara Municipal; enviadas por via postal para “Paços do Município, Rua Bartolomeu Álvares da Santa, 7320-117 Castelo de Vide”, ou ainda, por via eletrónica para o seguinte endereço cm.castvide@mail.telepac.pt contendo, em qualquer uma das formas, a identificação completa do(s) seu(s) subscritor(es).
Para constar, e para os devidos e legais efeitos, publica-se o presente aviso que vai ser afixado nos lugares de estilo, na página eletrónica da Câmara Municipal, bem como publicado em 2.ª série de Diário da República e na imprensa.
15 de setembro de 2025. - O Presidente da Câmara de Castelo de Vide, António Manuel das Neves Nobre Pita.
Deliberação
Em reunião ordinária, realizada no dia 3 de setembro de 2025, a Câmara Municipal tomou a seguinte deliberação:
A Câmara tomou conhecimento e deliberou, por unanimidade:
1 - Iniciar o procedimento de elaboração da 2.ª Alteração do Plano de Pormenor de Ampliação da Zona Industrial de Castelo de Vide (adiante designado por PPAZI de Castelo de Vide), nos termos do n.º 1 do artigo 76.º e do artigo 101.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, seguindo os procedimentos definidos no mesmo diploma legal;
2 - Reconhecer a oportunidade da elaboração dessa alteração, aprovando a oportunidade e os termos de referência para a elaboração da 2.ª alteração do PPAZICV, conforme o documento que anexa;
3 - Estabelecer o prazo de 8 (oito) meses para a elaboração da 2.ª alteração do PPAZICV a contar da data de publicação no Diário da República da deliberação da Câmara Municipal que determinar o início do procedimento, sem prejuízo da sua prorrogação, por uma única vez, por um período máximo igual ao prazo inicial;
4 - Proceder à abertura do período de participação pública, estabelecendo o período de 15 (quinze) dias úteis para o efeito, contados a partir da publicação, no Diário da República, da deliberação, para formulação de sugestões e apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, na sua atual redação;
5 - Determinar a não sujeição da alteração do plano a procedimento de Avaliação Ambiental Estratégica - AAE, de acordo com o disposto n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15/06, na sua redação em vigor, conforme fundamentação da dispensa de AAE, constante no ponto 8 do documento anexo - Definição de oportunidade e os termos de referência;
6 - Dar conhecimento à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo (CCDRA) do teor da presente deliberação e solicitar o seu acompanhamento, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 86.º do RJIGT, na sua atual redação, e
7 - Proceder à publicação do conteúdo da deliberação na 2.ª série do Diário da República e à sua divulgação, através da comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e do sítio da Internet da Câmara Municipal, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º e alínea c) do n.º 4 do artigo 191.º do RJIGT, na sua atual redação.
5 de setembro de 2025. - O Presidente da Câmara de Castelo de Vide, António Manuel das Neves Nobre Pita.
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