Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 23732/2011
De harmonia com o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 1/94, de 4 de Janeiro, dá-se conhecimento público aos portadores interessados, de que a taxa média a vigorar no mês de Dezembro-2011 é de 2,767 18 %, a qual multiplicada pelo factor 1,10 é de 3,043 90 %.
28 de Novembro de 2011. - O Vogal do Conselho Directivo, António Pontes Correia.
205412293
