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Ato Original
Aviso n.º 23820/2025/2
Início do Procedimento de Elaboração do Plano de Pormenor de Vivirelos - Ferreiros (UOPG09)
Manuel da Rocha Moreira, Presidente do Município de Amares, torna público que a Câmara Municipal de Amares deliberou na Reunião Pública, de 13 de agosto de 2025, dar início ao Procedimento de Elaboração do Plano de Pormenor de Vivirelos, tendo em consideração os objetivos gerais e específicos contemplados na UOPG09 do PDM de Amares, fixando o prazo de 12 meses para a sua elaboração.
Mais deliberou aprovar os Termos de Referência, e o respetivo procedimento de Avaliação Ambiental Estratégica e promover o período de Participação Pública, nos termos dos artigos 76.º e 88.º, do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na redação atual.
O período de participação preventiva terá início no 5.º (quinto) dia útil após a publicação do presente Aviso no Diário da República, decorrendo durante os 15 (quinze) dias úteis subsequentes.
Os interessados poderão consultar os respetivos Termos de Referência para a elaboração do Plano de Pormenor de Vivirelos, em www.amares.pt, ou na Divisão de Urbanismo e Obras Particulares, sito no Largo do Município - 4720-058 - Amares.
As observações, sugestões ou informações, devem ser formuladas por escrito e dirigidas ao Sr. Presidente do Município de Amares, até ao termo do referido período, utilizando, para o efeito, o impresso próprio (requerimento geral) que pode ser obtido no local acima referido ou na página do Município de Amares, remetido por correio eletrónico para geral@municipioamares.pt ou por correio endereçado à Divisão de Urbanismo e Obras Particulares do Município de Amares, através da morada supramencionada.
Para constar, publica-se o presente aviso que vai ser afixado nos lugares de estilo, bem como publicado em 2.ª série de Diário da República e na imprensa.
22 de agosto de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel Moreira.
Deliberação da Câmara Municipal de Amares
Em reunião ordinária, realizada em 13 de agosto de 2025, a Câmara Municipal deliberou por unanimidade:
1 - Iniciar o procedimento relativo à elaboração do Plano Pormenor de Vivirelos (UOPG 9), nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 4 de maio, na sua redação atual, que aprovou o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), seguindo os procedimentos legais definidos no mesmo diploma legal;
2 - Aprovar os termos de referência para a elaboração do plano;
3 - Determinar que a elaboração do Plano Pormenor de Vivirelos (UOPG 9) está sujeito a Avaliação Ambiental, conforme o previsto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 5 de junho, conjugado com o artigo 120.º do RJIGT;
4 - Proceder à abertura do período de participação preventiva, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, estabelecendo o período de 15 dias úteis para o efeito, contados a partir da publicação, no Diário da República, da presente deliberação;
5 - Definir o prazo máximo de 12 meses para a conclusão da elaboração em causa
13 de agosto de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel Moreira.
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