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Ato Original
Retificado por
Aviso n.º 23823/2011
No cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 12.º da Lei n.º 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, conjugado com o previsto no artigo 73.º da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, torna-se público que os trabalhadores abaixo indicados, concluíram com sucesso o período experimental, na sequência de celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com este Instituto.
28 de Novembro de 2011. - O Vogal do Conselho Directivo, Luís Monteiro.
205430794