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Ato Original
Aviso n.º 23839/2026/2
Aviso de abertura do procedimento concursal para diretor do Agrupamento de Escolas D. Pedro IV, Vila do Conde
Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas D. Pedro IV, Vila do Conde, pelo prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, 2.ª série.
1 - Os requisitos de admissão são os fixados no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 75/2008 de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.
2 - A formalização da candidatura é efetuada através de requerimento, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento (https://www.aedpedroiv.net/index.html) e nos respetivos Serviços Administrativos, dirigido à Presidente do Conselho Geral.
3 - A candidatura pode ser entregue pessoalmente nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas D. Pedro IV, Vila do Conde, durante o horário de expediente ou ainda enviada por correio registado, com aviso de receção, expedido até ao prazo fixado no Aviso de Abertura, dirigido à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas D. Pedro IV, Vila do Conde.
4 - O requerimento referido no n.º 2 deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae detalhado, assinado e atualizado, contendo todas as informações consideradas pertinentes e acompanhado de prova documental das mesmas, com exceção da que se encontre arquivada no respetivo processo individual no Agrupamento de Escolas D. Pedro IV, Vila do Conde;
b) Projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas D Pedro IV, Vila do Conde, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º-A do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, no qual o candidato deve identificar os problemas, definir a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como explicitar o plano estratégico a realizar no mandato, nos termos constantes da alínea b) do n.º 2, do artigo 4.º do Regulamento do Procedimento Concursal para Eleição do Diretor;
c) Declaração autenticada pelo serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;
d) Fotocópia autenticada, ou certidão do documento comprovativo da habilitação literária, da habilitação específica e fotocópia dos documentos comprovativos de formação profissional.
5 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.
6 - Na apreciação da(s) candidatura(s) considerar-se-ão obrigatoriamente os seguintes elementos:
a) Análise do Curriculum Vitae;
b) Análise do projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas D. Pedro IV, Vila do Conde;
c) Resultado da entrevista individual.
7 - A avaliação das candidaturas será feita de acordo com o definido no artigo 22.º-B do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho e artigo 5.º do Regulamento do Procedimento Concursal de Eleição de Diretor.
8 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos será afixada no átrio da sede do agrupamento de Escolas D. Pedro IV, Vila do Conde e divulgada na respetiva página eletrónica (https://www.aedpedroiv.net/index.html) até dez dias úteis após a data-limite da apresentação das candidaturas, nos termos dos números 2 e 3 do artigo 5.º do Regulamento do Procedimento Concursal para Eleição do Diretor, aprovado em 22/09/2026 pelo Conselho Geral do Agrupamento de Escolas D. Pedro IV, Vila do Conde, sendo os candidatos notificados nos termos do disposto no artigo 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo.
9 - O Regulamento será disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas D. Pedro IV, Vila do Conde e nos respetivos Serviços Administrativos.
22 de setembro de 2026. - A Presidente do Conselho Geral, Susana Cláudia Queirós Silva de Lacerda.
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