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Ato Original
Aviso n.º 23865/2024/2
Abertura do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor do Núcleo de Desenvolvimento Turístico do Casal do Muxarro, Santo Isidoro
Hugo Manuel Moreira Luís torna público que, a Câmara Municipal de Mafra, na sua reunião de 30 de setembro de 2024, deliberou, ao abrigo da alínea b), do n.º 2 do artigo 19.º do regulamento do Plano Diretor Municipal de Mafra, republicado pelo Aviso n.º 5280/2023, de 13/03, na sua redação atual, conjugado com o artigo 96.º do referido regulamento, a concordar com a delimitação do Núcleo de Desenvolvimento Turístico do Casal do Muxarro (NDT-CM), sujeita a Plano de Pormenor, conforme planta de localização, publicada no presente aviso.
Mais deliberou, nos termos do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, 14/05, na sua redação atual, dar início ao procedimento de elaboração do Plano de Pormenor do Núcleo de Desenvolvimento Turístico do Casal do Muxarro, na modalidade de Plano de Intervenção em Espaço Rural (PIER), concordando com os termos de referência, que determinam a oportunidade, os objetivos, o prazo de 18 meses para a execução do plano, prorrogável por uma única vez e por período igual, e a sua submissão a avaliação ambiental, nos termos do artigo 78.º do referido regime, conjugado com o artigo 3.º do Dec. Lei n.º 232/2007, de 15/06.
De acordo com os termos de referência e em cumprimento do artigo 76.º do RJIGT, a oportunidade de implementação do NDT-CM, surge da parceria com o promotor, GLORIOUSPENGUIN - OIA IMOBILIÁRIO FECHADO SIC, S. A.
O NDT-CM, sujeito a PIER, será caracterizado por uma baixa densidade de ocupação de solo, de gestão integrada, onde se podem conjugar diversas tipologias ou modalidades de alojamento, serviços e equipamentos desportivos, culturais e de lazer.
Permitirá a implementação de um NDT, através de uma intervenção planeada e consciente sobre o território e articulada com a comunidade, assumindo-se, também, como uma alternativa à pressão atual que se faz sentir sobre a linha de costa, embora beneficiando da sua proximidade, possibilitando um número significativo de postos de trabalho contribuindo para a fixação de população.
Nas intervenções urbanísticas, arquitetónicas, paisagísticas e de infraestruturação do espaço do NDT-CM, serão adotadas soluções que promovam a eficiência energética, aproveitamento de energias renováveis e indutoras do conforto bioclimático dos edifícios e dos espaços exteriores.
A exploração deste empreendimento permitirá a criação de sinergias entre o turismo cultural/ ambiental e balnear, associado ao desporto e bem-estar, e à possibilidade de captar a vertente de formação turística.
Pretende-se, também, obter uma certificação internacional de sustentabilidade ambiental e de eficiência energética para os edifícios e áreas edificadas do tipo BREEAM (Building Research Establishment Environmental Assessment Method) ou LEED (Leadership in Energy and Environmental Design), que reforce o compromisso com a qualidade e a responsabilidade ambiental do empreendimento.
A Câmara Municipal de Mafra deliberou ainda, conforme o n.º 1 do artigo 76.º e o n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, fixar um período de participação pública preventiva de 15 dias úteis, com início a partir do 5.º dia útil após publicação do presente aviso em Diário da República, para formulação de sugestões e apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito da elaboração do PIER NDT-CM.
Durante o período de participação pública, os interessados poderão consultar os elementos referentes ao início do processo de elaboração do plano, na página da internet da Câmara Municipal de Mafra, em https://www.cm-mafra.pt/p/planospormenor, bem como solicitar esclarecimentos à Divisão de Planeamento e Ordenamento do Território (DPOT), através do número de telefone 261 810 217, todos os dias úteis, entre as 09h00 e as 17h00.
Para efeitos de participação pública, qualquer interessado poderá apresentar por escrito através de formulário próprio a disponibilizar na página da internet da Câmara Municipal de Mafra, em https://www.cm-mafra.pt/p/planospormenor
A Câmara Municipal de Mafra deliberou, por fim, concordar com a proposta de contrato para planeamento, conducente à elaboração do PIER NDT-CM, nos termos dos artigos 79.º, 80.º e 81.º do RJIGT.
4 de outubro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Hugo Manuel Moreira Luís.
Deliberação
A Câmara Municipal de Mafra, na sua reunião de 30 de setembro de 2024, deliberou, por maioria, e atenta a informação prestada, que se dá por integralmente reproduzida para todos os efeitos legais:
1 - Ao abrigo da alínea b), do n.º 2 do artigo 19.º do regulamento do Plano Diretor Municipal de Mafra, republicado pelo Aviso n.º 5280/2023, de 13/03, na sua atual redação, conjugado com o artigo 96.º do mesmo regulamento, concordar com a delimitação do Núcleo de Desenvolvimento Turístico do Casal do Muxarro (NDT-CM), a sujeitar a Plano de Pormenor, conforme o previsto no RJIGT.
2 - Nos termos do artigo 76.º do RJIGT, dar início ao procedimento de elaboração do Plano de Pormenor do Núcleo de Desenvolvimento Turístico do Casal do Muxarro, na modalidade de plano de intervenção em espaço rural, designado por PIER NDT-CM, concordando com os termos de referência, o prazo de 18 meses para a execução do plano, prorrogável por uma única vez e por período igual, e a sua submissão a avaliação ambiental, nos termos do artigo 78.º do referido regime, conjugado com o artigo 3.º do Dec. Lei n.º 232/2007, de 15/06.
3 - Conforme o n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT e nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do mesmo regime, concordar com o prazo de 15 dias de participação pública preventiva, para formulação de sugestões e apresentação de informações, após publicação no Diário da República.
4 - Concordar com a proposta de contrato para planeamento a realizar entre o Município de Mafra e o(s) requerente(s), nos termos dos artigos 79.º e 80.º do RJIGT, e a sujeitar a discussão pública, pelo prazo de 10 dias, após publicação no Diário da República, conforme o artigo 81.º do mesmo regime jurídico.
4 de outubro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Hugo Manuel Moreira Luís.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
74819 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/PAinterv_74819_1109_PPM_P.jpg
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