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Ato Original
Aviso
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação do director-geral da Organização Internacional do Trabalho, os Governos dos Estados de Botswana e do Lesotho informaram aquela Organização Internacional, em 18 e 31 de Outubro de 1966, respectivamente, da aceitação formal das obrigações decorrentes da Constituição da Organização Internacional do Trabalho.
Em virtude do artigo 1.º do parágrafo 3 da Constituição, os Estados de Botswana e do Lesotho tornaram-se membros da Organização Internacional do Trabalho a partir de 18 e 31 de Outubro de 1966, respectivamente.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 20 de Dezembro de 1966. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.