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Ato Original
Aviso n.º 23973/2024/2
Alteração Simplificada da Primeira Revisão do Plano Diretor Municipal de Benavente - Rua 1.º de Maio, Barrosa
Carlos António Pinto Coutinho, Presidente da Câmara Municipal de Benavente em representação da Câmara Municipal, de harmonia com o disposto na aliena a), do n.º 1, do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, torna público que, sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Benavente aprovou por maioria, no dia 27 de setembro de 2024, a proposta de alteração simplificada da Primeira Revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) de Benavente - Rua 1.º de Maio, Barrosa, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 90.º e no n.º 7 do artigo 123.º, ambos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT - Decreto-Lei n.º 80/2015 de 14 de maio, na sua redação atual).
A presente alteração ao Plano seguiu o procedimento simplificado enquadrado no n.º 1 do artigo 72.º-B do RJIGT, com o objetivo de desenvolver através de um loteamento urbano uma solução habitacional relativa à construção de 20 fogos em regime de habitação a custos controlados, no âmbito da concretização da estratégia local de habitação (ELH) de Benavente.
Mais torna público que, em cumprimento do disposto no n.º 1 e na alínea f) do n.º 4 do artigo 191.º do RJIGT, na sua redação atual, publica-se no Diário da República a alteração ao disposto no artigo 59.º do Regulamento, bem como a deliberação da Assembleia Municipal de Benavente que aprovou esta alteração.
10 de outubro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal de Benavente, Carlos António Pinto Coutinho.
Deliberação
Mário Rui Filipe Santos, Presidente da Assembleia Municipal de Benavente, declara, para os devidos efeitos, que a Assembleia Municipal de Benavente, em sessão ordinária, realizada no dia 27 de setembro de 2024, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea r) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e nos termos do previsto no n.º 1 do artigo 90.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio (RJIGT), deliberou, por maioria, aprovar a proposta de alteração simplificada da Primeira Revisão do PDM de Benavente - Rua 1.º de Maio, Barrosa.
Benavente, 08 de outubro de 2024. - O Presidente da Assembleia Municipal de Benavente, Mário Rui Filipe Santos.
Alteração ao Regulamento
É alterado o artigo 59.º que passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 59.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - Excecionalmente, para o prédio localizado na Rua 1.º de Maio na Barrosa, descrito na conservatória do registo predial de Benavente sob o n.º 222/20010720, com a área de 6941,00 m², admite-se a densidade habitacional de 30 fogos por hectare, mantendo-se os restantes os parâmetros previstos no n.º 1 do presente artigo, desde que no âmbito de operação de loteamento enquadrada na Estratégia local de Habitação de Benavente.”
618240077