Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 23984/2024/2
Procedimento de Elaboração do Plano de Pormenor Centro de Investigação de Olhão - Prorrogação do Prazo
António Miguel Ventura Pina, Presidente da Câmara Municipal de Olhão, nos termos do n.º 6 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, torna público, que a Câmara Municipal de Olhão, em reunião ordinária pública, de 16 de outubro de 2024, deliberou por unanimidade de votos aprovar a Prorrogação do Prazo de Plano de Pormenor do Centro de Investigação de Olhão, publicitado pelo Aviso n.º 9655/2023, publicado na 2.ª série do Diário da República, por mais 18 meses.
17 de outubro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal de Olhão, António Miguel Ventura Pina.
Deliberação
Proposta Número Quatrocentos e Quarenta e Oito Barra Dois Mil e Vinte e Quatro - Prorrogação do Prazo de Elaboração do Plano de Pormenor Centro de Investigação de Olhão - Presente uma proposta subscrita pelo senhor Presidente da Câmara, referente ao assunto em título, cuja cópia se encontra em anexo à minuta da presente ata. Deliberado por unanimidade de votos aprovar os diversos pontos da presente proposta, nomeadamente; Aprovar a prorrogação o prazo de elaboração do Plano de Pormenor Centro de Investigação de Olhão por igual período (dezoito meses), nos termos e para o efeito do disposto no número seis e sete do artigo setenta e seis do decreto-lei número oitenta barra dois mil e quinze, de catorze de maio; Conceder eficácia retroativa à presente decisão, com a sua produção de efeitos a partir de dia cinco de outubro de dois mil e vinte e quatro; Proceder à publicitação da deliberação, nos termos do número um do artigo setenta e seis do decreto-lei número oitenta barra dois mil e quinze, de catorze de maio, através da publicação no Diário da República e divulgada através da comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e no sítio da Internet da Câmara Municipal; Aprovar a minuta do aviso a publicar (Anexo Um) e Aprovar a deliberação que recair sobre a presente proposta, em minuta, nos termos do disposto no número três e para os efeitos do preceituado no número quatro do artigo cinquenta e sete da Lei número setenta e cinco barra dois mil e treze, de doze de setembro
Pedro Miguel Grilo Pinheiro, Chefe da Divisão Jurídica da Câmara Municipal de Olhão certifica que a presente deliberação está conforme o original e foi extraída da ata número vinte e seis da reunião ordinária pública da Câmara Municipal de Olhão realizada no dia dezasseis de outubro de dois mil e vinte e quatro.
17 de outubro de 2024. - O Responsável, o Chefe da Divisão Jurídica, Pedro Miguel Grilo Pinheiro.
618252413