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Ato Original
Aviso n.º 23997/2024/2
Alteração simplificada do Plano Diretor Municipal de Tábua
Ricardo Manuel Oliveira da Silva Cruz, presidente da Câmara Municipal de Tábua, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 4, alínea f), e no n.º 7 do artigo 191.º Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação, que, decorrido o período de consulta pública divulgado no Diário da República, 2.ª série, através do Aviso n.º 12284/2024/2, de 12 de junho de 2024, e sob proposta da Câmara Municipal de 26 de setembro de 2024, a Assembleia Municipal de Tábua, na sua sessão ordinária de 27 de setembro de 2024, deliberou por unanimidade aprovar a alteração simplificada do Plano Diretor Municipal de Tábua, de reclassificação de solo rústico para solo urbano com a categoria de espaços urbanos, destinado a habitação, numa área na localidade de Barras, nos termos do disposto no n.º 4 e no n.º 9, alínea c), do artigo 72.º-A do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual.
A alteração simplificada do PDM incide apenas sobre a Planta de Ordenamento, publicando-se a referida planta e um extrato com destaque da área alterada.
7 de outubro de 2024. - O Presidente da Câmara, Ricardo Manuel Oliveira da Silva Cruz.
Deliberação
Aprovação da proposta de alteração simplificada do plano diretor municipal (PDM) de Tábua, nos termos do artigo 72.º-A do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro, com as alterações do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio e restantes alterações, e do artigo 25.º, n.º 1, alínea r), da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro:
Pelo Senhor Presidente da Assembleia Municipal foi presente a Proposta de Alteração Simplificada do Plano Diretor Municipal (PDM) de Tábua, nos termos do artigo 72.º-A (Procedimento simplificado de reclassificação dos solos), do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), datada de 3 de maio de 2024, da Eng.ª Luísa Marques, Chefe da Divisão de Obras Particulares e Gestão Urbanística (doravante DOPGU), e respetivo Processo, acompanhados da deliberação n.º 315 tomada na Reunião Pública da Câmara Municipal de 26 de setembro de p.p., documentos apresentados pela Câmara Municipal, os quais foram distribuídos aos Ex.mos Membros da Assembleia para apreciação e que aqui se dão por integralmente reproduzidos para os devidos efeitos legais, ficando arquivados em pasta própria.
É igualmente presente o Relatório da Consulta Pública, datado de 19 de setembro de 2024, elaborado pela Eng.ª Luísa Marques, Chefe da DOPGU, relativo à análise e ponderação das reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimento apresentados no âmbito da consulta pública, que decorreu entre 13 de junho e 26 de junho de 2024, do qual consta a posição favorável manifestada pelas entidades participantes na conferência procedimental realizada a 18 de setembro de 2024, assim como a ausência de questões apresentadas, pelo que estão reunidas todas as condições legais e procedimentais para a aprovação da proposta final da alteração simplificada do PDM de Tábua, nos termos do artigo 72.º- A do RJIGT, sob proposta da Câmara Municipal à Assembleia Municipal.
Atendendo ao exposto, no início deste ponto foi solicitada a palavra por alguns Membros, que lhes foi concedida pelo Senhor Presidente da Assembleia Municipal, pela ordem de inscrição.
Depois de analisados os documentos e prestados os devidos esclarecimentos, pelo Senhor Presidente da Assembleia Municipal foi colocado à votação, pela forma usual de votar, a Proposta de Alteração Simplificada do Plano Diretor Municipal (PDM) de Tábua, nos termos do artigo 72.º-A (Procedimento simplificado de reclassificação dos solos), do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT).
Da contagem dos votos dos trinta e um Membros, nesse momento presentes, apurou-se o seguinte resultado:
Votos contra: zero;
Abstenções: zero;
Votos a favor: trinta e um.
Aprovado por UNANIMIDADE, o seguinte:
A Alteração Simplificada do Plano Diretor Municipal (PDM) de Tábua, nos termos do n.º 4 e do n.º 9, alínea c), do artigo 72.º-A do RJIGT e nos termos da alínea r) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/20213, de 12/09, na sua atual redação.
Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente da Assembleia passou para o ponto seguinte.
27 de setembro de 2024. - O Presidente da Assembleia Municipal, Dr. Nuno Paulo Silva Cruz Rodrigues Tavares.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
75038 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/POrd_75038_PO72A.jpg
75038 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/POrd_75038_PO72Aextrato.jpg
618257136
