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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 240/2011
Por ordem superior se torna público ter a República do Chipre procedido, junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 5 de Outubro de 2011, à emissão de uma declaração referente ao depósito do seu instrumento de ratificação, verificado em 30 de Maio de 2002, à Carta Social Europeia (Revista), aberta à assinatura em Estrasburgo em 3 de Maio de 1996.
Declaração
(original em inglês)
«In conformity with part iii, article A, paragraph 3, of the Charter, the Republic of Cyprus considers itself bound by the following paragraphs and articles of the Chart:
Paragraphs 3 and 6 of article 2;
Paragraph 5 of article 4;
Paragraph 7 of article 7;
Paragraph 5 of article 8;
Part (b) of article 22;
Paragraph 2 of article 27;
Article 25
Article 29.»
Tradução
Em conformidade com a parte iii, artigo A, parágrafo 3, da Carta, a República do Chipre considera-se abrangida pelos parágrafos e artigos seguintes:
Parágrafos 3 e 6 do artigo 2.º;
Parágrafo 5 do artigo 4.º;
Paragrafo 7 do artigo 7.º;
Parágrafo 5 do artigo 8.º;
Parte (b) do artigo 22.º;
Parágrafo 2 do artigo 27.º;
Artigo 25.º;
Artigo 29.º
Portugal é Parte nesta Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 64-A/2001, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 241, de 17 de Outubro de 2001, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 54-A/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 241, de 17 de Outubro de 2001, tendo depositado o seu instrumento de ratificação a 30 de Maio de 2002, conforme o Aviso n.º 63/2002, de 2 de Julho, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 150, de 2 de Julho de 2002.
Direcção-Geral de Política Externa, 21 de Novembro de 2011. - O Director-Geral, António Carlos Carvalho de Almeida Ribeiro.