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Ato Original
Aviso n.º 24068/2024/2
Alteração por Procedimento Simplificado à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Albergaria-a-Velha
António Augusto Amaral Loureiro e Santos, Presidente da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 90.º, do RJIGT - Regime Jurídico dos instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na atual redação. que sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Albergaria-a-Velha aprovou por unanimidade, em sessão realizada a 27 de setembro de 2024, a proposta final da Alteração por Procedimento Simplificado à 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Albergaria-a-Velha.
A Alteração à 1.ª revisão do PDM de Albergaria-a-Velha, diz respeito ao Procedimento Simplificado de Reclassificação do Solo, de acordo com o estipulado na alínea a) do n.º 1, do Artigo 72.º-A e o n.º 119 do RJIGT, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na atual redação.
Trata-se da Reclassificação do solo de uma área de 7055 m2 contigua à Zona Industrial de Albergaria-a-Velha, localizada entre a Rua da Semouqueira e a Rua dos Moleiros, junto à Variante à EN-16, Albergaria-a-Velha, de Solo Rústico - EFP - Espaço Florestal de Produção, para Solo urbano - EAE Espaço de Atividade Económica.
Em conformidade com o disposto no n.º 4 do artigo 191.º do decreto-lei supracitado, publica-se no Diário da República a alteração da Planta de Ordenamento Classificação e Qualificação do Solo - desenho 1 e 1B do Plano Diretor Municipal bem como, a deliberação da Assembleia Municipal que aprovou essa alteração.
27 de setembro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, António Augusto Amaral Loureiro e Santos.
Deliberação
Na reunião da Sessão Ordinária da Assembleia Municipal de Albergaria-a-Velha, realizada no dia 27 de setembro de 2024, foi apreciado o ponto 12 da respetiva Ordem do Dia:
Ponto 3 - Apreciação e votação da 13.ª Alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Albergaria-a-Velha.
A 13.ª Alteração à 1.ª revisão do PDM de Albergaria-a-Velha, diz respeito ao Procedimento Simplificado de Reclassificação do Solo, de acordo com o estipulado na alínea a) do n.º 1, do Artigo 72.º-A e o n.º 119 do RJIGT, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na atual redação.
Colocado a apreciação e votação, estando presentes vinte e cinco dos vinte e sete Membros Municipais, a Assembleia Municipal de Albergaria-a-Velha deliberou, por unanimidade, aprovar, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 90.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação, a 13.ª Alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Albergaria-a-Velha, nos exatos termos propostos pela Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, em reunião ordinária pública de 05 de setembro.
A presente deliberação foi também aprovada, por unanimidade, em minuta para efeitos da sua imediata executoriedade nos termos do disposto no n.º 3, do artigo 57.º, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
27 de setembro de 2024. - O Presidente da Assembleia Municipal, Mário Rui de Almeida Branco, Dr.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
74880 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/POrd_74880_1..jpg
74880 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/POrd_74880_1B..jpg
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