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Ato Original
Aviso n.º 24118/2026/2
Luís Manuel Francisco Filipe, Vereador da Câmara Municipal de Coimbra, com competências delegadas e subdelegadas, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que a Câmara Municipal deliberou, por maioria, em 20 de julho de 2026:
1 - Tomar conhecimento da avaliação anual dos resultados da execução do Regulamento Municipal da Taxa Municipal Turística de Coimbra;
2 - Aprovar, nos termos do artigo 18.º do Regulamento Municipal da Taxa Municipal Turística de Coimbra, a atualização do valor da Taxa Municipal Turística para 2,00 € por dormida, com fundamento na avaliação efetuada e na atualização da respetiva fundamentação económico-financeira;
3 - Aprovar a correspondente atualização do Anexo I - Fundamentação económico-financeira da Taxa Municipal Turística de Coimbra;
4 - Determinar que o Anexo I atualizado substitua, para os devidos efeitos, o Anexo I atualmente integrante do Regulamento da Taxa Municipal Turística de Coimbra.
A atualização do valor da Taxa Municipal Turística e a correspondente atualização do Anexo I - Fundamentação económico-financeira da Taxa Municipal Turística de Coimbra, o qual é republicado, produzem efeitos no dia seguinte ao da publicação de presente Aviso no Diário da República.
18 de agosto de 2026. - O Vereador da Câmara Municipal de Coimbra, Luís Manuel Francisco Filipe.
ANEXO I
Fundamentação Económico-financeira da Taxa Municipal Turística
A presente fundamentação económico-financeira do Município de Coimbra procede à atualização do estudo anteriormente elaborado em 2022, o qual teve por base os gastos municipais apurados no exercício de 2021.
Mantendo-se a metodologia adotada, procede-se agora à revisão e atualização dos pressupostos financeiros e operacionais subjacentes à taxa, considerando os gastos do Município diretamente relacionados com a atividade turística, extraídos do Relatório da Contabilidade de Gestão referente ao exercício de 2025.
Foram igualmente considerados os encargos municipais que, embora de forma indireta, se encontram associados à atividade turística e à utilização acrescida das infraestruturas, equipamentos e serviços públicos municipais pelos visitantes e não residentes.
A atualização da fundamentação revela-se necessária em virtude do aumento substancial dos gastos do Município nos últimos quatro anos em cerca de 40 %, refletindo o contexto económico nacional e internacional verificado neste período. Entre os principais fatores com impacto no aumento generalizado da despesa municipal destacam-se a inflação acumulada, o aumento dos custos energéticos e operacionais, as perturbações nas cadeias de abastecimento, bem como a instabilidade geopolítica decorrente de diversos conflitos internacionais, com reflexos diretos nos preços de bens, serviços e empreitadas.
Paralelamente, foram atualizados os indicadores relativos à atividade turística, nomeadamente os valores das dormidas na hotelaria referentes ao ano de 2025, permitindo uma análise mais ajustada da procura turística e da pressão exercida sobre os serviços municipais.
Relativamente aos indicadores demográficos e de mobilidade pendular, foram atualizados os valores com base nos Censos de 2021, por constituírem a informação estatística oficial mais recente disponível para o efeito.
Deste modo, a presente atualização visa adequar e ajustar a taxa municipal turística, com a finalidade de garantir a correspondência entre os gastos efetivamente suportados pelo Município, em consequência do aumento dos gastos com a atividade turística, e a receita obtida através da aplicação da referida taxa, em conformidade com os princípios da fundamentação económico-financeira das taxas das autarquias locais, assegurando a sustentabilidade deste setor económico.
A Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que aprovou o novo Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais (RFALEI), consagra a faculdade de criação de taxas nos termos do Regime Geral de Taxas das Autarquias Locais (RGTAL), aprovado pela Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, na sua redação atual.
Os regimes antes citados constituem instrumentes reguladores que permitem aos municípios a compensação, total ou parcial, dos gastos ligados às atividades que desenvolvem, das quais decorrem utilidades ou benefícios prestados a particulares.
O Município de Coimbra tem vindo, nos últimos anos, a reforçar de forma consistente o investimento no setor do turismo, através da valorização do território, da qualificação da oferta turística, da promoção do destino e da melhoria das infraestruturas e serviços de apoio aos visitantes.
Pretendendo dar continuidade a esta estratégia municipal de desenvolvimento turístico, torna-se necessário ajustar a taxa municipal turística às atuais políticas de promoção e sustentabilidade do turismo, garantindo os recursos indispensáveis para consolidar um crescimento equilibrado, sustentável e gerador de valor para o concelho, para os residentes e para quem o visita.
Porque o desenvolvimento turístico está associado a diversas atividades do município, considerou-se que o mesmo gera um acréscimo de gastos, refletidos em várias rubricas do orçamento municipal, destacando-se entre outras a premente necessidade de reforço da limpeza urbana, manutenção do espaço público e segurança, bem como o reforço da oferta cultural.
Deste modo, para fazer face à pressão resultante da atividade turística no concelho, é pretensão do Município promover os atos conducentes ao ajustamento da taxa municipal turística, na modalidade de taxa de dormida, considerando que a mesma conduz à justa repartição dos encargos públicos suportados, decorrentes da atividade.
Nos termos da legislação supracitada, importa apurar os gastos decorrentes da atividade pública direta ou indiretamente relacionados com o turismo, tendo em consideração o respeito pelos princípios da equivalência jurídica e da justa repartição dos encargos.
Para efeitos do presente estudo entende-se por:
População residente - conjunto de pessoas que, independentemente de estarem presentes ou ausentes num determinado alojamento no momento de observação, viveram no seu local de residência habitual por um período contínuo de, pelo menos, 12 meses anteriores ao momento de observação, ou que chegaram ao seu local de residência habitual durante o período correspondente aos 12 meses anteriores ao momento de observação, com a intenção de aí permanecer por um período mínimo de um ano. Foram utilizados dados do último recenseamento geral da população, Censos 2021, referentes à população residente no território do município.
População em movimento pendular - refere-se à deslocação diária de pessoas entre municípios distintos, para fins de trabalho e/ou estudo. Sendo este indicador referente à população em movimento pendular em deslocação para o território do município. Por não existirem ainda dados disponíveis deste indicador no último recenseamento, foram utilizados os dados dos Censos de 2021.
Dormidas turísticas - referem-se às dormidas turísticas no território do município. Foram considerados os valores de 2025.
O presente estudo foi efetuado de acordo com os seguintes dados estatísticos extraídos do INE:
População residente (n.º) (à data dos Censos 2021)
Portugal | 10.343.066 |
Coimbra | 140.816 |
Movimentos pendulares (%) por local de residência (à data dos censos 2021)
Local de residência | % |
Coimbra | 32,43 |
Proporção da população residente que entra na unidade territorial (movimentos pendulares) (%) por local de residência (à data dos censos 2021); Decenal - INE, Recenseamento da população e habitação - Censos 2021
Dormidas (n.º) nos estabelecimentos hoteleiros por tipo de estabelecimento hoteleiro - Período de referência: 2025
Portugal | 82.087.978 |
Continente | 69.051.851 |
Coimbra | 698.151 |
Para a determinação do valor da taxa municipal turística foram considerados os gastos do Município diretamente relacionados com a atividade de Turismo, extraídos do Relatório de Gestão do ano de 2025.
Gastos diretamente relacionada com a atividade turística (Valores da Contabilidade de Gestão de 2025)
Turismo | 1.941.916,71 € |
Foram ainda considerados os gastos do Município, que indiretamente também se relacionam com a atividade turística, de acordo com o Relatório de Gestão do ano de 2025.
Gastos indiretamente relacionada com a atividade turística (Valores da Contabilidade de Gestão de 2025)
Proteção Civil e luta contra incêndios | 2.029.227,44 € |
Polícia Municipal | 666.736,91 € |
Ordenamento do Território | 3.389.242,80 € |
Proteção do Meio Ambiente (Gestão de espaços verdes) | 2.148.775,77 € |
Cultura | 10.200.496,86 € |
Desporto, Recreio e Lazer | 7.565.936,52 € |
Indústria e Energia | 2.830.860,75 € |
Transportes Rodoviários | 7.415.174,45 € |
Mercados e Feiras | 700.351,83 € |
Total | 36.946.803,33 € |
Considerando o princípio da equivalência e da justa repartição de encargos, a imputação dos gastos com a atividade turística deve inferir-se proporcionalmente ao uso e utilidade do bem/serviço público.
De forma a poder aferir-se qual a percentagem dos gastos indiretos a imputar pelo Município aos turistas que dormem na cidade de Coimbra, relativamente aos serviços prestados, foi calculado o valor da População Turística, que resulta do rácio entre o número de dormidas turísticas/ano na cidade de Coimbra e o total de dormidas/ano da população residente e turística, tendo sido apurado o valor de 1,34 %.
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Assim, o valor anual dos gastos municipais associados ao turismo resulta da soma da totalidade dos gastos diretamente relacionadas com a atividade (1.941.916,71 €), com 1,34 % dos gastos indiretamente relacionadas (36.946.803,33 € x 1,34 % = 495.087,16 €), resultando num total de 2.437.003,87 €, de acordo com a tabela infra.
Ano 2025 | Valor |
|---|---|
Valor anual dos gastos nas áreas de Proteção Civil, Polícia Municipal, Ordenamento Território, Gestão espaços verdes, Cultura, Desporto, Indústria e Energia, Transportes Rodoviários e Mercados e Feiras (1) | 36.946.803,33 € |
Valor anual dos gastos na área do Turismo (2) | 1.941.916,71 € |
População Turística (3) | 1,34 % |
Valor Anual dos Gastos associados ao Turismo (4) = (1)*(3)+(2) | 2.437.003,87 € |
N.º de Dormidas Anuais em Coimbra (5) | 698.151 |
Valor do Custo por Dormida (4)/(5) | 3,49 € |
Se considerarmos, no universo de utilizadores do Município de Coimbra, a inclusão da população não residente sujeita a deslocação diária para o Município, para fins de trabalho e/ou estudo (movimentos pendulares), de acordo com os dados do INE, o valor da população turística apurado será de 1,10 %.
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Considerando este percentual da População Turística (com a inclusão dos movimentos pendulares), ao valor anual dos gastos municipais diretamente relacionados com a atividade, (1.941.916,71 €), adicionam-se 1,10 % dos gastos indiretamente relacionadas (36.946.803,33 € x 1,10 % = 406.414,84 €) resultando um total de 2.348.331,55 €.
Ano 2025 | Valor |
|---|---|
Valor anual dos gastos nas áreas de Proteção Civil, Polícia Municipal, Ordenamento Território, Gestão espaços verdes, Cultura, Desporto, Indústria e Energia, Transportes Rodoviários e Mercados e Feiras (1) | 36.946.803,33 € |
Valor anual dos gastos na área do Turismo (2) | 1.941.916,71 € |
População Turística com inclusão dos Movimentos Pendulares (3) | 1,10 % |
Valor Anual dos Gastos associados ao Turismo (4) = (1)*(3)+(2) | 2.348.331,55 € |
N.º de Dormidas Anuais em Coimbra (5) | 698.151 |
Valor do Custo por Dormida (4)/(5) | 3,36 € |
A forte atração turística acarreta, pelo incremento populacional que constitui, um aumento substancial de gastos dos cofres do Município, em diversos domínios, que perpassam toda a manutenção e qualificação urbanística, patrimonial, territorial e ambiental do espaço público, a diversificação das ofertas culturais, artísticas e de lazer bem como a segurança dos cidadãos, locais e turistas.
Considerando a importância local e regional do turismo e o aumento considerável dos gastos associados à função turismo em cerca de 50 % nos últimos quatro anos, o Município de Coimbra pretende manter a qualidade da oferta pública, numa ótica de Turismo Sustentável, ajustando a referida taxa em função desse aumento.
Contudo, mantendo os pressupostos da fundamentação inicial, onde existiu uma preocupação em estimular e atrair a procura turística de forma equilibrada e sustentável, estabelece-se um incentivo económico da ordem de 42,70 % relativamente ao custo para o erário municipal (3,49€/dormida), resultando numa taxa turística de 2,00€.
O valor estimado de receita irá permitir fazer face à cobertura de parte dos encargos gerados, diretamente relacionados com a população turística, numa repartição proporcional e equilibrada do esforço associado ao financiamento dos encargos respeitantes à manutenção e reforço da atração do concelho de Coimbra enquanto destino turístico.
320033921
