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Ato Original
Aviso n.º 24130-F/2021
Torna-se público, ao abrigo das disposições conjugadas e previstas na alínea t), do n.º 1, do artigo 35.º e no artigo 56.º, ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL) constante do Anexo I, à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, que a Câmara Municipal de Almada, em reunião extraordinária de 22 de dezembro de 2021, deliberou, ao abrigo do disposto na alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º do RJAL, aprovar o Projeto de Alteração do Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Almada (publicitado no Diário da República n.º 115, 2.ª série, de 17 de junho de 2016 e alterado conforme edital n.º 532/2017, publicado no Diário da República n.º 146, 2.ª série, de 31 de julho de 2017 e aviso n.º 5905-A/2020, publicado no Diário da República n.º 69, 2.ª série, de 7 de abril de 2020), que abaixo consta, consubstanciado na integração de taxas decorrentes do processo de descentralização de competências para os municípios determinado pela Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, e dar início ao período de consulta pública de trinta dias úteis, a contar da data da presente publicação.
Durante o período de consulta pública, qualquer interessado poderá também consultar o projeto de alteração do regulamento em causa e demais informação relevante no site institucional do Município de Almada, através do link www.cm-almada.pt, e, se assim o entender, formular as observações, sugestões ou contributos que entenda por convenientes, os quais devem ser apresentados por escrito, dirigidos à Sra. Presidente da Câmara Municipal de Almada, devendo preferencialmente ser remetidos por correio eletrónico, para o endereço regulamento.taxas@cma.m-almada.pt.
27 de dezembro de 2021. - A Secretária-Geral, Elsa Henriques.
Projeto de Alteração do Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Almada
Alteração do Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Almada
Artigo 1.º
Atualização das Taxas
1 - O Regulamento de Taxas do Município de Almada, aprovado em 29 de abril de 2016, pela Assembleia Municipal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 17 de junho de 2016, com respetivas alterações, determina, no seu artigo 3.º, a atualização anual automática das taxas inscritas na Tabela de Taxas Municipais, por aplicação do índice de preços no consumidor (para o Continente, com exceção da habitação) a vigorar com efeitos a partir do dia 1 de janeiro do ano em causa.
2 - Assim, as taxas municipais a vigorar a partir de 1 de janeiro de 2022 são as decorrentes da aplicação da variação média do Índice de Preços no Consumidor exceto habitação, para o Continente, no período decorrente entre novembro de 2020 e outubro de 2021 divulgado pelo INE, que assume o valor de 1,0217.
Artigo 2.º
Revogação de Taxas
É revogado integralmente da Tabela de Taxas do Município de Almada o seu artigo 10.º - «Ocupação das praias integradas no domínio público hídrico do Estado», criado por alteração aprovada pela Câmara Municipal em reunião de 17 de fevereiro de 2020 e pela Assembleia Municipal em 10 de março de 2020, publicada pelo Aviso n.º 5905-A/2020 no n.º 69 do Diário da República, 2.ª série, em 7 de abril de 2020.
Artigo 3.º
Aditamento à Tabela de Taxas
1 - São aditados à Tabela de Taxas do Município de Almada os pontos 10, 11 e 12 conforme Tabela republicada em anexo.
2 - Às taxas mencionadas no número anterior, em tudo o que não estiver expressamente previsto no Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Almada, são aplicadas com as devidas adaptações as regras previstas nos seguintes diplomas:
a) Decreto-Lei n.º 97/2018, de 27 de novembro;
b) Decreto-Lei n.º 22/2019, de 30 de janeiro;
c) Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, na redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 123/2019, de 18 de outubro;
d) Decreto-Lei n.º 97/2008, de 11 de junho, republicado pelo Decreto-Lei n.º 46/2017, de 3 de maio;
e) Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, na sua atual redação;
f) Portaria n.º 506/2018, de 2 de outubro;
g) Portaria n.º 122/2017, de 30 de maio.
Artigo 4.º
Republicação
É republicada em anexo a Tabela de Taxas anexa ao Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Almada.
Artigo 5.º
Entrada em Vigor
1 - A presente alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Almada entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 - Até 1 de setembro de 2022, o Município de Almada procede a uma avaliação da adequação dos valores das novas taxas previstos na presente alteração, com vista à sua eventual revisão para o ano de 2023, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais.
ANEXO
(a que se refere o artigo 4.º)
314853921