Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 24271/2011
Para efeitos do artigo 3.º da Lei n.º 4/82, de 15 de Abril, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efectuar a partir de 1 de Janeiro de 2012 serão adoptadas as taxas de câmbio seguintes:
13 de Dezembro de 2011. - O Director do Departamento Geral de Administração, José Augusto Duarte.
205460561