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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 2432-Z/2007
1 - Na sequência de requerimento apresentado em 28 de Maio de 1997 pela concessionária de gás natural LUSITÂNIAGÁS - Companhia de Gás do Centro, S. A., e nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 232/90, de 16 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 7/2000, de 3 de Fevereiro, foi aprovado, por despacho do Secretário de Estado da Indústria e Energia de 20 de Novembro de 1997, o projecto relativo à rede secundária de Oliveira de Azeméis.
2 - Nos termos do n.º 6 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 232/90, de 16 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 7/2000, de 3 de Fevereiro, a aprovação do projecto tem, nomeadamente, como efeitos:
a) A declaração de utilidade pública da expropriação urgente dos bens imóveis e direitos a eles inerentes necessários à sua execução;
b) O direito a definir, constituir e registar as servidões administrativas necessárias, nos termos da lei e ainda o pagamento das respectivas indemnizações, nomeadamente nos termos dos artigos 10.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 374/89, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis n.os 8/2000, de 8 de Fevereiro, e 23/2003, de 4 de Fevereiro;
c) A atribuição da licença necessária para a execução das obras integrantes do projecto e para a entrada em funcionamento das respectivas instalações;
d) A proibição de embargar administrativamente as obras de execução, salvo com fundamento no não cumprimento do projecto aprovado.
3 - O exercício dos direitos previstos nas alíneas a) e b) anteriores faz-se nos termos do Decreto-Lei n.º 11/94, de 13 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 22/2003, de 4 de Fevereiro, e do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro.
4 - A fim de dar cumprimento ao previsto no n.º 8 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 232/90, de 16 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 7/2000, de 3 de Fevereiro, junto se publica a planta dos imóveis abrangidos pela declaração de utilidade pública referida na alínea a) do n.º 2 deste aviso, bem como a lista dos respectivos proprietários.
8 de Janeiro de 2007. - A Directora Regional, Maria Cândida Guedes de Oliveira.
