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Ato Original
Aviso n.º 24351/2024/2
Procedimento concursal documental de seleção, para prestação de serviços de Enfermagem, na modalidade de avença, para o INMLCF, I. P.
Nos termos do disposto nos artigos 6.º/1, 10.º/2/b) e 32.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, nos artigos 5.º, 27.º, 28.º e 29.º da Lei n.º 45/2004, de 19 de agosto; no artigo 9.º da Portaria n.º 19/2013, de 21 de janeiro e no artigo 6.º-A/1, 1.ª parte e n.º 2 do Código dos Contratos Públicos, todos na redação atual, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo, de 18 de abril de 2024, foi autorizada a abertura de procedimento documental de seleção, para prestação de serviços de Enfermagem, na modalidade de avença, para o INMLCF, I. P..
O presente procedimento obedece ao disposto na Constituição da República Portuguesa (CRP); na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; na Lei n.º 45/2004, de 19 de agosto; na Portaria n.º 19/2013, de 21 de janeiro; e supletivamente, no Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro; e no Código do Procedimento Administrativo aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, todos na sua atual redação.
1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2 - O procedimento decorre online, numa plataforma criada para o efeito, com acesso através do endereço https://concursos.inmlcf.mj.pt/.
3 - Sempre que a lei não exija outra forma, todo o procedimento é realizado através da utilização de meios eletrónicos, incluindo as respetivas notificações.
4 - A abertura do presente procedimento concursal é tornada pública mediante aviso publicado na 2.ª série no Diário da República, publicitado num órgão de comunicação social escrita, de expansão nacional e na página eletrónica do INMLCF, I. P.
5 - Toda a informação respeitante ao presente procedimento está disponível na página eletrónica do Instituto em www.inmlcf.mj.pt. Os esclarecimentos relacionados com este procedimento podem ser solicitados, por via eletrónica, para o endereço eletrónico prestadores.servicos@inmlcf.mj.pt com a identificação do procedimento a que reportam - AQ.5_2024.
6 - Júri do procedimento: por deliberação do Conselho Diretivo, de 30 de julho 2024, foi designado o seguinte júri, Presidente - Susana Pereira da Silva Tavares, Assistente Graduada de Medicina Legal e Coordenadora da Unidade de Clínica Forense da Delegação do Centro do INMLCF, I. P.; 1.º Vogal Efetivo - Nuno Miguel Ferreira Pinto, Assistente de Medicina Legal e Coordenador da Unidade de Clínica Forense da Delegação do Norte do INMLCF, I. P. e que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.º Vogal Efetivo - Miguel Alexandre Peixoto Antunes da Costa Lopes, Assistente de Medicina Legal e Coordenador da Unidade de Clínica Forense da Delegação do Sul do INMLCF, I. P.; 1.º Vogal Suplente - Filomena Maria Ferreira Ramos Mena, Enfermeira Graduada, da Unidade de Clínica Forense da Delegação do Centro do INMLCF, I. P.; 2.º Vogal Suplente - Helena Maria Cortesão Gaspar, Técnica Superior de Serviço Social, da Unidade de Clínica Forense da Delegação do Centro do INMLCF, I. P.
7 - Funções: colheitas de amostras no âmbito atividade pericial realizada nas Delegações (sangue, urina e cabelo) e coadjuvação nos exames sexuais no âmbito da Clínica Forense, conforme disposto no artigo 21.º/2 da Lei n.º 45/2004, de 19 de agosto, no artigo 9.º da Portaria n.º 19/2013, de 21 de janeiro, no artigo 159.º do Código do Processo Penal e nos artigos 467.º a 489.º do Código do Processo Civil, todos nas redações atuais.
8 - Número de contratos - 2 (dois) contratos.
9 - Local de prestação de serviços:
QUADRO 1
Local e número de vagas
Local de prestação de serviços | Avença |
Delegação do Norte do INMLCF, I. P. (Porto) | 1 |
Delegação do Sul do INMLCF, I. P. (Lisboa) | 1 |
Total | 2 contratos |
10 - Remuneração: aferida mensalmente em função do número e da natureza dos exames e perícias cuja realização auxiliou, conforme pontos 3 e 4, do anexo à Portaria n.º 685/2005, de 18 de agosto, sem direito à realização de um número mínimo de perícias.
11 - Duração: entre 15/02/2025 e 14/02/2028.
12 - Requisitos de admissão, que os candidatos devem reunir até à data limite de apresentação da candidatura:
12.1 - Gerais:
12.1.1 - Ser titular de Licenciatura em Enfermagem;
Não se coloca a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
12.1.2 - Não se encontrar em qualquer uma das situações referidas no artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos (CCP);
12.1.3 - Ter, obrigatoriamente, disponibilidade mínima de 4 (quatro horas) semanais;
12.1.4 - Comprovativo do pedido de autorização de acumulação de funções ou declaração sob compromisso de honra em como como não detém relação jurídica de emprego público.
13 - Forma e prazo de apresentação de candidatura:
13.1 - As candidaturas são formalizadas através do preenchimento online de formulário próprio disponível no endereço https://concursos.inmlcf.mj.pt/;
13.2 - A não apresentação da candidatura pela forma identificada no ponto anterior determina a sua não aceitação;
13.3 - O formulário deve ser submetido acompanhado dos documentos, identificados no ponto seguinte, de forma individual, em formato PDF e até 4MB.
14 - Documentos, obrigatórios, a apresentar em sede de admissão da candidatura:
14.1 - Gerais:
14.1.1 - Cópia do certificado de habilitações, emitido pelo estabelecimento de ensino frequentado;
14.1.2 - Assinalar na submissão da candidatura - https://concursos.inmlcf.mj.pt/, não se encontrar em qualquer uma das situações referidas no artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos (CCP);
14.1.3 - Assinalar na submissão da candidatura - https://concursos.inmlcf.mj.pt/ ter, obrigatoriamente, disponibilidade mínima de 4 (quatro) horas semanais;
14.1.4 - Caso seja detentor de vínculo de emprego público, apresentar comprovativo do pedido de autorização de acumulação de funções - documento provisório pelo prazo de 1 mês, posteriormente substituído pela respetiva declaração de autorização de acumulação de funções, com o horário autorizado - artigo 23.º/3 da LTFP, ou caso não seja detentor vínculo de emprego público, declaração sob compromisso de honra em como como não detém relação jurídica de emprego público.
15 - A não apresentação dos documentos referidos no ponto anterior determina a exclusão do candidato do procedimento.
16 - Prazo de submissão da candidatura: 10 (dez) dias úteis, contados do dia útil seguinte da data da publicação do Aviso de Abertura no Diário da República.
17 - Método de seleção - Avaliação Curricular (AC).
18 - Classificação dos fatores de ponderação:
18.1 - Habilitações Académicas (HA), valoradas até 10 valores:
Grau académico (apenas será considerada a habilitação mais valorada):
a) Doutoramento, na área - 10 valores;
b) Mestrado, na área - 7 valores;
c) Licenciatura em Enfermagem - 3 valores.
18.2 - Formação Profissional na área da Medicina Legal e Ciências Forenses (FPMLCF), valorada até 45 valores - consideram-se pós-graduações, congressos, conferências, seminários, reuniões científicas e workshops apenas nas áreas de formação e/ou aperfeiçoamento profissional relacionadas com as competências necessárias ao exercício das funções a desempenhar, desde que devidamente comprovadas - o presente fator de ponderação tem caráter cumulativo:
18.2.1 - Formação pós-graduada - 5 valores por cada evento, até ao limite de 25 valores;
18.2.2 - Congressos, conferências, seminários, reuniões científicas e workshops - 2 valores por cada evento, até ao limite de 20 valores;
18.3 - Experiência Profissional (EP), valorada até 45 valores:
18.3.1 - Exercício efetivo de funções de Enfermagem, com contratos iguais ou superiores a 24 meses completos - 20 valores;
18.3.2 - Exercício efetivo de funções de Enfermagem, com contratos iguais ou superiores a 12 meses completos e inferiores a 24 meses completos - 10 valores;
18.3.3 - Prestação de serviços de Enfermagem prévia, junto do INMLCF, I. P. - 5 valores por cada ano completo, até ao limite de 15 valores;
A contabilização dos meses/anos no fator EP é realizada até à data limite de submissão das candidaturas do presente procedimento.
19 - Os documentos que comprovem os elementos integrantes dos fatores de ponderação devem ser submetidos no momento da candidatura, em formato PDF.
20 - A não junção dos documentos referidos nos pontos anteriores determina a não ponderação do facto/evento a que reportam em sede de mérito da candidatura.
21 - A não junção dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão referidos nos pontos 12.1. e 14.1. determina a exclusão do procedimento.
22 - A documentação já entregue, para procedimentos concursais documentais anteriores, não é válida para o presente concurso.
23 - A lista provisória de não admitidos, admitidos e de classificação e a lista provisória de colocações são notificadas a todos os candidatos, incluindo os excluídos, para efeitos de realização de audiência prévia, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
24 - A lista definitiva de não admitidos, admitidos e de classificação e a lista definitiva de colocações dos candidatos homologada é publicitada na página eletrónica do INMLCF I. P., sendo todos os candidatos, incluindo os excluídos, notificados do ato de homologação.
25 - Em caso de igualdade de classificação final, são observados os seguintes critérios de preferência:
a) Pontuação mais elevada no fator de ponderação “Experiência Profissional” (EP);
b) Pontuação mais elevada no fator de ponderação “Formação Profissional na área da Medicina Legal e Ciências Forenses” (FPMLCF);
c) Pontuação mais elevada no fator de ponderação “Habilitações Académicas” (HA);
d) Média das pontuações obtidas nas formações indicadas no subfactor de ponderação identificado no ponto 18.2.1.;
Nos casos em que os certificados façam referência a uma nota qualitativa, o Júri deliberou considerar a seguinte escala:
“Excelente” - corresponde a 20 valores na menção qualitativa;
“Muito Bom” - corresponde a 18 valores na menção qualitativa;
“Bom” - corresponde a 16 valores na menção qualitativa;
“Suficiente” - corresponde a 13 valores na menção qualitativa;
Nos casos em que os certificados apenas façam menção a “Aprovado”, o Júri deliberou considerar a atribuição de 10 valores.
26 - A ordenação final dos candidatos, na Avaliação Curricular (AC), é efetuada por ordem decrescente da classificação, expressa na escala de 0 a 100 valores, em resultado da aplicação da seguinte fórmula:
AC = HA + FPMLCF + EP
em que:
AC = Avaliação Curricular
HA = Habilitações Académicas
FPMLCF = Formação Profissional nas áreas da Medicina Legal e Ciências Forenses
EP = Experiência Profissional
27 - O processo de colocação dos candidatos combina a posição do candidato na lista de ordenação final e o local indicado no processo de candidatura.
28 - No processo de contratação são celebrados os competentes contratos entre os candidatos selecionados e o INMLCF, I. P., conforme disposto nos artigos 5.º/4, 28.º e 29.º da Lei n.º 45/2004, de 19 de agosto na redação atual.
29 - Assiste ao júri a faculdade de proceder às diligências que considere indispensáveis à verificação dos dados pessoais fornecidos pelos candidatos, bem assim como de todos os elementos necessários ao cabal exercício da função, conforme disposto no artigo 58.º do CPA.
30 - As falsas declarações implicam, para além dos efeitos de exclusão ou de não contratação, a participação às entidades competentes para procedimento disciplinar e/ou criminal.
22 de outubro de 2024. - O Diretor do Departamento de Administração Geral, Nuno Ferreira de Almeida.
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