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Ato Original
Aviso n.º 2439/2025/2
Alteração do Plano de Urbanização da UP1 de Ferragudo ao Calvário
Luís António Alves da Encarnação, Presidente da Câmara Municipal de Lagoa, torna público, nos termos do n.º 2 do artigo 115.º, do artigo 118.º, da alínea c) do n.º 4 do artigo 191.º e do artigo 199.º, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, e do artigo 56.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, que a Câmara Municipal de Lagoa, em reunião da Câmara Municipal de 10 de dezembro de 2024, deliberou proceder ao reinício do procedimento de alteração do Plano de Urbanização da UP1 de Ferragudo ao Calvário.
Tendo em conta que a alteração não terminou no prazo determinado pelas deliberações anteriores justifica-se dar prossecução ao procedimento, atendendo ao número de participações públicas atendidas durante este período, compreensível pelo facto da revisão plano durante o seu período de vigência não ter ocorrido qualquer procedimento de dinâmica e que, desta forma, não se ajustou à alteração das dinâmicas sociais e económicas dos últimos anos.
A presente alteração do plano de urbanização é igualmente uma oportunidade para que se defina, na sua estratégia, um mecanismo de incentivo à construção de habitação a custos controlados por forma a criar habitação para os Lagoenses e que, por isso, mereceu a devida reflexão nos últimos meses.
Dado que se pretende levar a presente adequação do plano de urbanização a bom porto e, informado sobre o ponto de situação da alteração do plano, por forma a convocar a conferência procedimental nos termos do artigo 86.º do RJIGT, e por se ter atingido o limite do prazo determinado na deliberação com data de 17 de setembro de 2024, deliberou o reinicio do prazo da alteração, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT conjugado com o artigo 4.º da alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 45/2022 de 8 de julho, por um período máximo de 12 (doze) meses.
Torna-se também público, conceder eficácia retroativa à deliberação ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 156.º do Código do Procedimento Administrativo, por forma a aproveitar os atos praticados, nomeadamente com a justificação para a dispensa de sujeição do procedimento de alteração do plano de urbanização à AAE, cujas opções se mantêm atuais. Pretende-se, também, não sujeitar a presente deliberação a novo período de participação preventiva, já que foi realizada na deliberação inicial, e tendo em conta que o município continua a receber participações e sugestões nos termos do n.º 1 do artigo 88.º do RJIGT.
A formulação de sugestões e a apresentação de informações, deverão ser feitas por escrito, dirigidas ao Sr. Presidente da Câmara Municipal, utilizando para o efeito o impresso que pode ser obtido nos locais indicados ou no site institucional da Câmara Municipal (www.cm-lagoa.pt).
11 de dezembro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís António Alves da Encarnação.
Deliberação
Presidente da Câmara Municipal de Lagoa (Algarve), Luís António Alves da Encarnação:
Certifica que da ata da reunião extraordinária da Câmara Municipal de Lagoa realizada no dia 10 de dezembro de 2024, consta entre outros, o assunto com o título «Alteração do Plano de Urbanização da UP1 de Ferragudo ao Calvário», cuja deliberação aprovada por unanimidade, é a seguinte:
Deliberar o prazo para alteração do Plano de Urbanização da UP1 de Ferragudo ao Calvário, por um período de 12 (doze) meses por forma a adequar o plano às novas regras de classificação do solo e qualificação do solo;
Deliberar, também, sobre a oportunidade de alteração de alguns aspetos da estratégia do modelo territorial do plano que careçam de atualização dado não ter ocorrido qualquer procedimento de dinâmica desde a sua revisão;
Deliberar sobre a atualização dos termos de referência da alteração do plano, nomeadamente em termos de prazos e de alterações de enquadramento legal que, entretanto, ocorreram;
Deliberar sobre a eficácia retroativa da deliberação ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 156.º do Código do Procedimento Administrativo, por forma a aproveitar os atos praticados, nomeadamente a justificação para a dispensa de sujeição do procedimento de alteração do plano de urbanização à AAE, cujas opções se mantêm atuais;
Deliberar, igualmente, comunicar à CCDR Algarve o teor da presente deliberação e publicar a presente deliberação, nos termos do artigo 191.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio;
Publicar a presente deliberação no Diário da República e à sua divulgação através da comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e no sítio da Internet deste Município, conforme disposto no n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual.
11 de dezembro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís António Alves da Encarnação.
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