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Ato Original
Aviso n.º 24418/2026/2
Discussão pública da proposta do Plano de Pormenor de Pêra Sul
Torna-se público, nos termos dos artigos 89.º, n.º 1, e 191.º, n.º 4, alínea a), do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, e do artigo 56.º, n.os 1 e 2, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, que a Câmara Municipal de Silves, em reunião de 22 de setembro de 2026, deliberou aprovar a proposta de Plano de Pormenor de Pêra Sul (PPPS) e, bem assim, sujeitá-la a um período de discussão pública.
Torna-se ainda público que terá início, 5 dias após a publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, um período de 20 dias úteis para consulta pública, podendo ser apresentadas reclamações, observações ou sugestões e consultada a proposta de Plano de Pormenor de Pêra Sul (incluindo o relatório ambiental, o parecer final, a ata da comissão consultiva, os demais pareceres emitidos e os resultados da concertação), no site institucional do Município de Silves (www.cm-silves.pt) e/ou na Divisão de Ordenamento e Gestão Urbanística, Setor do Ordenamento do Território, Edifício dos Paços de Concelho, Silves, assim como na sede da Junta de Freguesia de Pêra.
A formulação de sugestões e a apresentação de informações deverão ser reduzidas a escrito e dirigidas ao Vice-Presidente da Câmara Municipal de Silves, utilizando para o efeito o impresso próprio que pode ser obtido nos locais referidos.
Mais deliberou a Câmara Municipal de Silves determinar a suspensão de procedimentos de informação prévia, de comunicação prévia e de licenciamento durante o período de discussão pública e até à entrada em vigor do Plano de Pormenor de Pêra Sul, nos termos do estatuído no artigo 145.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual.
22 de setembro de 2026. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Silves, Maxime Sousa Bispo.
Deliberação
Deliberar, por unanimidade, aprovar a proposta de Plano de Pormenor de Pêra Sul, e submetê-la a um período de discussão pública, com a duração de 20 dias úteis, de acordo com o disposto no artigo 89.º, n.os 1 e 2, do RJIGT. Proceder à abertura de um período de discussão pública, nos termos do aviso anexo à informação. Aprovar a minuta de aviso a publicitar a discussão pública. Bem como, determinar a suspensão de procedimentos de informação prévia, de comunicação prévia e de licenciamento durante o período de discussão pública e até à entrada em vigor do novo plano, nos termos do estatuído no artigo 145.º do RJIGT, nos temos e condições da informação.
22 de setembro de 2026. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Silves, Maxime Sousa Bispo.
619943611
