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Ato Original
Aviso n.º 24672/2026/2
Marco Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Sintra, torna público, nos termos dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 76.º conjugado com o n.º 3 do artigo 119.º, ambos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), publicado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, que a Câmara Municipal aprovou para efeitos de início do respetivo procedimento, em Reunião Ordinária Pública de 25 de agosto de 2026, a versão consolidada dos Termos de Referência da revisão do Plano Diretor Municipal de Sintra (PDM), publicado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 7-B/2020, 1.ª série, n.º 36, de 20 de fevereiro, alterado pela Declaração n.º 99/2020, publicada na 2.ª série, n.º 220, de 11 de novembro, e objeto de correção material publicada pelo Aviso n.º 21777/2021, 2.ª série, n.º 224, de 18 de novembro e, que deverá estar concluído no prazo de 36 meses.
A oportunidade da revisão deve ser entendida como um processo de atualização estratégica, orientado para reforçar a sua eficácia, corrigir distorções identificadas na sua aplicação e assegurar a capacidade do município para dar respostas céleres, proporcionais e fundamentadas, em particular aos cidadãos e aos agentes económicos, num contexto em que o tempo de decisão se tornou um fator crítico de competitividade territorial. Neste âmbito, assume particular relevância a reavaliação do Modelo de Desenvolvimento Territorial, enquanto elemento estruturante do PDM, devendo a revisão ajustar a visão, eixos e objetivos estratégicos às dinâmicas emergentes do território.
Acresce a necessidade de garantir a coerência do plano com o quadro estratégico e normativo atualmente em vigor, designadamente com as políticas setoriais nacionais, regionais e municipais, bem como com a legislação publicada após 2020, assegurando a integração de novas exigências nos domínios da sustentabilidade ambiental, da transição energética, da resiliência territorial e da política de habitação.
Importa ainda o alinhamento com a transformação do quadro de planeamento territorial, com destaque para o Programa Regional o Ordenamento do Território de Lisboa, Oeste e Vale do Tejo (PROT-LOVT), Programa Especial do Parque Natural Sintra Cascais (PEPNSC), Reserva Ecológica Nacional (REN), Carta Municipal da Habitação (CMH), Atlas Desportivo e Carta Social de Sintra e Planeamento da rede viária municipal.
A revisão do PDM encontra-se igualmente sujeita a Avaliação Ambiental, nos termos e para os efeitos do artigo 120.º do RJIGT e do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, na sua redação atual, que estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente (RJAAE).
Para a participação preventiva, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do mesmo diploma, é estabelecido o período de 90 dias, contados a partir da publicação da deliberação camarária no Diário da República, podendo os interessados consultar a referida deliberação e os documentos que a integram na página oficial da Câmara Municipal de Sintra em www.cm-sintra.pt e no Departamento de Planeamento Territorial e Urbano, sito na Praça D. Afonso Henriques, 2710-520 Portela de Sintra.
Os interessados podem apresentar eventuais sugestões e ou pedidos de esclarecimento sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento, por escrito e dentro do período atrás referido, as quais deverão ser dirigidas diretamente ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Sintra e realizadas por uma das seguintes formas: presencialmente nos Postos de Atendimento Municipal, por via eletrónica para dpdm.participa@cm-sintra.pt, ou via modelo digital disponibilizado no sítio da internet do município.
Para constar, publica-se o presente aviso que vai ser afixado nos lugares de estilo, bem como publicado em 2.ª série de Diário da República e na imprensa, nos termos do n.º 1 e da alínea c) do n.º 4 do artigo 191.º do RJIGT.
17 de setembro de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Marco Almeida.
Deliberação
Em reunião ordinária pública, realizada em 25 de agosto de 2026, a Câmara Municipal deliberou por unanimidade:
1 - Aprovar a alteração dos Termos de Referência da revisão do Plano Diretor Municipal, nos termos do n.º 3 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), na sua versão consolidada conforme documento anexo, que integra a presente proposta para todos os efeitos legais;
2 - Redefinir a programação do prazo máximo de elaboração de 36 meses, de acordo com programação anexa aos Termos de Referência, bem como retirar a menção a aspetos técnicos de aquisição de elementos indispensáveis à sua revisão, que estão dependentes da informação a existir ao tempo;
3 - Abrir o período de participação preventiva, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do mesmo diploma, pelo prazo de 90 dias, contados a partir da publicação da deliberação camarária no Diário da República;
4 - Determinar que a revisão do PDM se encontra sujeita a Avaliação Ambiental, nos termos e para os efeitos do artigo 120.º do RJIGT e do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, na sua redação atual, que estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente (RJAAE).
10 de setembro de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Marco Almeida.
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