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Ato Original
Retificado por
Aviso n.º 24740/2025/2
Nos termos do disposto no artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, torna-se público que:
1 - Por Despacho Reitoral exarado na presente data, encontra-se aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal para seleção e provimento do cargo de Coordenação da Unidade Student Hub do Serviço de Gestão Académica (SGA) da Universidade de Coimbra, cargo de direção intermédia de 3.º grau.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Universidade de Coimbra, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, e incentivando as minorias sub-representadas em cada área a candidatar-se.
Neste sentido, ninguém pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, género, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
A Universidade de Coimbra promove, ainda, medidas facilitadoras da conciliação entre a vida profissional, familiar e pessoal, reconhecendo o esforço dos/as trabalhadores/as e promovendo a motivação.
3 - Local de trabalho: Student Hub do Serviço de Gestão Académica (SGA) da Universidade de Coimbra (UC)
4 - Conteúdo funcional:
Competências no domínio da captação e acompanhamento de novos estudantes nos diversos ciclos de estudos que o Student Hub administra, bem como no acolhimento e estímulo ao desenvolvimento de competências transversais ao longo da formação na UC, designadamente:
a) Conceber e aplicar um modelo inovador de circuito integrado de serviços e informações para a melhoria da qualidade do acolhimento e do suporte a estudantes, bem como a candidatos ao ensino superior;
b) Desenvolver as atividades de divulgação da oferta formativa, nacionais e internacionais, bem como implementar e acompanhar ações de marketing e de recrutamento de novos estudantes;
c) Organizar atividades internas e externas de promoção da UC, como a Semana Aberta, a Universidade de Verão, feiras de orientação vocacional, visitas a escolas e demais eventos correlacionados;
d) Desenvolver e promover programas e atividades de capacitação de jovens e de adultos que visem o reforço de competências técnicas, sociais e comportamentais;
e) Estimular a diversificação de competências e valorização de percursos dos estudantes e candidatos ao ensino superior, através da promoção de programas de voluntariado, de tutoria interpares, de projetos disruptivos de ação cívica e de iniciativas colaborativas com impacto social;
f) Promover processos de receção, acolhimento e integração de novos estudantes, nacionais e internacionais, na UC através, nomeadamente, da dinamização da semana de acolhimento e integração, bem como de outras iniciativas que, ao longo do ano letivo, visem os mesmos fins;
g) Estimular o empreendedorismo dos estudantes, através da promoção de programas de capacitação e da promoção de concursos de ideias de negócio;
h) Promover a empregabilidade e a inserção profissional dos estudantes e dos diplomados da UC no mercado de trabalho, nomeadamente através do apoio para a elaboração do plano de carreira;
i) Organizar a Feira de Emprego da UC e demais atividades correlacionadas;
j) Gerir o Observatório da Empregabilidade da UC;
k) Administrar as diversas plataformas de comunicação e de gestão de informação do Student Hub, em particular as plataformas eletrónicas e digitais;
l) No âmbito das competências previstas nas alíneas anteriores, estabelecer uma ligação e aprofundar o relacionamento com as mais diversas instituições, entidades e organizações locais, regionais e nacionais, nomeadamente escolas, comunidades intermunicipais e organizações sociais, para fomento de parcerias sociais;
m) Gestão da utilização das salas de reuniões afetas ao Student Hub, potenciando uma adequada e eficiente utilização desses espaços; e,
n) Desenvolver outras atividades que, no domínio da sua atuação, lhe sejam cometidas.
5 - Requisitos formais de provimento - os constantes do n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual:
a) Ser detentor/a de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, dotado/a de competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções e possuir conhecimentos e experiência nos domínios das atribuições do serviço e área do concurso.;
b) Possuir licenciatura adequada;
c) Possuir, no mínimo, 2 anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício, ou provimento, seja exigível uma licenciatura.
6 - Perfil pretendido:
Forte capacidade de liderança, de dinamização e motivação de equipas; forte sentido crítico, análise rigorosa e resiliência; capacidade de iniciativa, de organização e otimização do serviço, em alinhamento com os objetivos estratégicos da instituição; empatia e efetividade na interação e comunicação com os diferentes interlocutores; experiência profissional relevante e domínio técnico na área do cargo a prover, com forte orientação para os resultados, cabendo-lhe:
a) Coadjuvar o titular do cargo de direção superior ou intermédia de que dependam hierarquicamente;
b) Coordenar, sendo caso disso, as atividades e gerir os recursos de uma unidade funcional, com uma missão concretamente definida para a prossecução da qual se demonstre indispensável a existência deste nível de direção;
c) Exercer todas as competências específicas que lhes forem conferidas por lei e pelos estatutos ou regulamentos.
7 - Métodos de seleção, respetiva valoração e escolha final:
7.1 - Métodos de seleção: Análise Curricular (AC) e Entrevista Pública (EP), sendo cada um dos métodos eliminatórios. A avaliação de cada método será posicionada numa escala de 0 a 20 valores de acordo com os critérios de valoração definidos no presente edital, não sendo admitidos à fase seguinte os/as candidatos/as que obtenham um nível classificativo final inferior a Bom.
7.2 - Valoração dos métodos de seleção: em ambos os métodos de seleção, a avaliação será dada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, numa escala de 0 a 20 valores.
7.3 - A escolha final terá como base a aplicação da seguinte ponderação apenas aos/às candidatos/as admitidos/as e que realizem ambos os métodos de seleção: AC (40 %) + EP (60 %).
8 - Em sede de AC serão tidos em conta os seguintes critérios de avaliação, com uma ponderação de 20 % em cada critério:
8.1 - A qualidade do percurso académico, designadamente a evidência de evolução ao longo da vida;
8.2 - A formação específica para o exercício de funções dirigentes e eventual formação complementar na área do concurso a prover, concretizada nos últimos 6 anos;
8.3 - A experiência profissional no âmbito de funções diretamente relacionadas com as áreas de atividade do lugar a prover, que evidencie o domínio técnico geral, atualizado, abrangente e transversal;
8.4 - A experiência de coordenação e orientação de equipas e grupos, sendo valorizada a obtida no âmbito das atividades relacionadas com o cargo a prover;
8.5 - A qualidade do percurso profissional, designadamente a evidência da evolução no âmbito do desempenho de funções complexas e qualificadas e a aposta na diversificação e/ ou transversalidade e, sempre que possível, associada a resultados obtidos, obtida nos últimos 6 anos.
9 - Em sede de EP será discutido o “Plano de Desenvolvimento da Unidade”, entregue pelo/a candidato/a, onde serão tidos em conta os seguintes critérios de avaliação, com uma ponderação de 20 % em cada critério:
9.1 - Sentido de responsabilidade, capacidade de comunicação, domínio da língua inglesa e interação com os diferentes interlocutores;
9.2 - Visão estratégica e orientação para resultados de grande qualidade;
9.3 - Capacidade de decisão, de sentido crítico, de análise com rigor e de resolução de problemas;
9.4 - Capacidade de organização e otimização do serviço em tempos de escassez de recursos;
9.5 - Capacidade de liderança, de dinamização de equipas, proatividade e autonomia para o desenvolvimento de projetos.
10 - Processo de seleção:
10.1 - Na primeira reunião, o júri analisa os currículos dos/as candidatos/as, procede à sua admissão e avalia os/as candidatos/as admitidos/as à luz dos critérios e ponderações enunciadas nos subpontos do ponto 8 do presente aviso. Só serão selecionados/as para passar à fase da Entrevista Pública, os/as candidatos/as que obtiverem o nível classificativo de bom ou elevado na média ponderada dos critérios de avaliação, considerando-se todos os/as demais candidatos/as excluídos/as do procedimento.
O júri abster-se-á de ordenar os/as candidatos/as, nos termos da lei, mas fundamenta o apuramento de cada candidato/a para a fase seguinte, ou a sua exclusão através dos níveis classificativos atribuídos.
Na segunda reunião, o júri procede à realização das entrevistas públicas aos/às candidatos/as aprovados/as no método anterior, com vista a aferir se são detentores/as do perfil exigido para o cargo a prover, à luz dos critérios e ponderações enunciadas nos subpontos do ponto 8. Apenas se consideram aprovados/as os/as candidatos/as que obtiverem o nível classificativo de bom ou elevado na média ponderada dos critérios de avaliação, considerando-se todos/as os/as demais candidatos/as excluídos/as do procedimento.
10.2 - Por fim, o júri escolhe o/a candidato/a que, no seu entendimento, demonstre ser detentor/a do perfil mais adequado para o desempenho do cargo nos termos definidos no ponto 6, fundamentando a sua escolha no mérito do/a candidato/a, tendo por base os critérios que presidem ao concurso e que constam dos pontos 8 e 9 do presente aviso, abstendo-se de ordenar os/as demais candidatos/as, nos termos do n.º 6 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
10.3 - O concurso ficará deserto caso o júri entenda que nenhum/a dos/as candidatos/as é detentor/a do perfil exigido para o cargo a prover, nos termos do n.º 7 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
10.4 - Os/As candidatos/as serão notificados/as do resultado do procedimento concursal, não havendo lugar a audiência dos/as interessados/as, conforme estabelece o n.º 13 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
11 - Formalização das candidaturas:
11.1 - No prazo de dez dias úteis a contar da publicação do presente aviso na BEP os/as interessados/as deverão enviar requerimento dirigido ao Reitor da Universidade de Coimbra, para o endereço de correio eletrónico seguinte: procedimentos.concursais@uc.pt, indicando no assunto, obrigatoriamente, a referência do presente procedimento de seleção (IT146-25-15785).
Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do procedimento concursal a que se candidata, bem como a referência ao Diário da República em que foi publicado o respetivo aviso.
b) Identificação completa do/a candidato/a (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade que o emitiu, ou cartão do cidadão, residência, código postal, contacto telefónico e endereço de correio eletrónico).
c) Declaração inequívoca da posse dos requisitos legais de provimento a que se refere o n.º 5 do presente aviso.
11.2 - Cada candidato/a deverá anexar ao requerimento os seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae datado e assinado, onde constem as habilitações académicas e situação profissional, nomeadamente, funções que tem exercido e respetivos períodos de exercício, bem como a formação profissional detida com indicação das ações de formação finalizadas, entidades que as promoveram, duração e datas de realização, bem como qualquer outro elemento que considere relevante para a apreciação curricular;
O/A candidato/a deve organizar o seu Curriculum Vitae de forma a responder separadamente a cada um dos critérios de avaliação enunciados nos subpontos do ponto 8 do presente aviso, tendo por base o perfil exigido no ponto 6 também do presente aviso;
b) Documentos comprovativos das habilitações académicas;
c) Declaração atualizada, emitida pelo serviço ou organismo a que o/a candidato/a se encontra vinculado, da qual constem a natureza do vínculo à função pública e antiguidade na categoria e carreira;
d) Certificados das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do lugar para que se candidata.
e) Plano de Desenvolvimento do Serviço, que consiste num documento, elaborado pelo/a candidato/a, onde o/a mesmo/a apresenta a sua visão para o serviço e propõe um conjunto de medidas quanto à melhoria da eficiência e sustentabilidade do serviço. O documento deverá ter por base informação que seja de domínio público, bem como informação que seja acessível pelos particulares, nos termos da Lei.
11.3 - É motivo de exclusão do procedimento a não entrega dos documentos indicados nas alíneas a), b), c) e e) do ponto 11.2, uma vez que os mesmos são essenciais à aplicação do processo de seleção.
11.4 - Os/As candidatos/as que exercem funções na Universidade de Coimbra estão dispensados da entrega dos comprovativos mencionados no ponto anterior, desde que se encontrem no respetivo processo individual.
11.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12 - Os/As candidatos/as podem evidenciar no currículo os períodos de suspensão da atividade profissional por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença parental, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas, anexando sempre documento comprovativo, devendo o júri garantir que o seu juízo avaliativo não é influenciado por estas pausas.
13 - As falsas declarações são punidas nos termos da legislação aplicável.
14 - Composição do Júri:
Presidente: Catarina Sofia Ventura Parrado Baptista Moniz, Chefe de Gabinete do Reitor da UC
Vogais:
Rosa Isabel Moreira Martins, Diretora do Serviço de Gestão Académica da UC;
Fernando Manuel Cortez Rovira, Diretor Departamento de Educação e Saúde da Câmara Municipal de Coimbra (CMC).
28-09-2025. - O Reitor da Universidade de Coimbra, Prof. Doutor Amílcar Falcão.
319607496