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Ato Original
Aviso n.º 2480/2026/2
Alteração do Plano de Pormenor de Reconversão da Área Urbana de Génese Ilegal de Leiras do Monteiro, Ribas
Início de procedimento
José António Peixoto Lima, Presidente da Câmara Municipal de Celorico de Basto, torna público que a Câmara Municipal, na reunião ordinária realizada no dia 11 de julho de 2024, deliberou por unanimidade, nos termos do artigo 118.º e do n.º 1 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), publicado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015 de 14 de maio, na sua redação atual, dar início a um procedimento de alteração do Plano de Pormenor de Reconversão da Área Urbana de Génese Ilegal de Leiras do Monteiro, publicado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 140/2001 de 4 de setembro. É estabelecido o prazo de 1 ano para conclusão do procedimento.
Nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, é aberto um período de participação preventiva com a duração de 15 dias úteis e início no dia seguinte à publicação do presente aviso. Os interessados poderão apresentar as sugestões ou as informações que devam ser tidas em consideração no procedimento de alteração, por escrito, nos serviços da Câmara Municipal, por correio para Município de Celorico de Basto - Departamento de Planeamento, Praça Cardeal D. António Ribeiro, 4890-291 Celorico de Basto ou por e-mail para geral@mun-celoricodebasto.pt, devendo identificar-se com o nome completo, n.º de contribuinte, morada e n.º de telefone ou e-mail de contacto, referindo como assunto “Alteração ao PP de Leiras do Monteiro - sugestões e informações”.
30 de dezembro de 2025. - O Presidente da Câmara, Dr. José António Peixoto Lima.
Deliberação
Maria Amélia Gonçalves Pires de Sousa, Chefe da Divisão Administrativa, Jurídica e Recursos Humanos:
Certifica que, a Câmara Municipal, em reunião ordinária de 11 de julho de 2024, deliberou aprovar, por unanimidade, relativamente ao ponto: Alteração do Plano de Pormenor de Leiras do Monteiro, Ribas - Reabertura De Procedimento, a seguinte deliberação:
a) Dar início a um procedimento de alteração do Plano de Pormenor de Reconversão da Área Urbana de Génese Ilegal de Leiras do Monteiro (PP de Leiras do Monteiro), publicado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 140/2001 de 4 de setembro, nos termos do artigo 118.º e do n.º 1 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial;
b) Estabelecer o prazo de 1 ano para conclusão do procedimento;
c) Abrir um período de participação preventiva, para apresentação de sugestões e informações, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, com a duração de 15 dias úteis e início no dia seguinte à publicação da presente deliberação no Diário da República;
d) Declarar que a alteração do Plano não está sujeita a Avaliação Ambiental, nos termos do n.º 1 do artigo 78.º do RJIGT e do DL 232/2007 de 15 de junho, na sua redação atual, porque se trata de uma pequena área, já consolidada e com uso habitacional, pelo que o Plano não é suscetível de provocar efeitos significativos no ambiente nem enquadra projetos sujeitos a avaliação de impacto ambiental.
Está conforme.
Celorico de Basto, 29 de dezembro de 2025. - A Chefe de Divisão, Maria Amélia Gonçalves Pires de Sousa.
619943161