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Ato Original
Retificado por
Aviso n.º 24805/2025/2
2.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Proença-a-Nova
João Manuel Ventura Grilo de Melo Lobo, Presidente da Câmara Municipal de Proença-a-Nova torna público e para efeitos do previsto nos n.º 1 do artigo 76.º , conjugado com o n.º 3 do artigo 119.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), na sua redação atual, que a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, em reunião pública de 15 de setembro de 2025, dar início ao procedimento da 2.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Proença-a-Nova e respetiva Avaliação Ambiental, publicado pelo Aviso n.º 8666/2015 de 7 de agosto, no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, com as alterações efetuadas para adequação ao RERAE e à Lei de Bases Gerais da Política de Solos, de Ordenamento do Território e do Urbanismo, e aprovar os respetivos Termos de Referência, bem como o prazo previsto de elaboração de 18 meses.
Para a participação pública preventiva, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do mesmo diploma, é estabelecido o período de 15 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação da deliberação no Diário da República, podendo os interessados consultar a deliberação e os documentos que a integram na página oficial da Câmara Municipal de Proença-a-Nova em www.proencanova.pt e na Divisão de Obras, Planeamento Urbano, Ambiente e Cadastro, sita na Avenida do Colégio s/n, 6150-401 Proença-a-Nova, todos os dias úteis, das 09:00 às 16:00 horas.
Todos os interessados podem apresentar eventuais sugestões e ou pedidos de esclarecimento sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento, por escrito e dentro do período atrás referido, as quais deverão ser dirigidas diretamente ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Proença-a-Nova e realizadas por uma das seguintes formas: apresentadas presencialmente nas instalações desta Câmara Municipal, enviadas por via postal para a morada Avenida do Colégio s/n, 6150-401 Proença-a-Nova ou por via eletrónica para geral@proencanova.pt.
Para constar, publica-se o presente aviso que vai ser afixado nos lugares de estilo, publicado na 2.ª série de Diário da República, no sítio da internet da Câmara Municipal de Proença-a-Nova, na comunicação social e na plataforma colaborativa de gestão territorial de acordo com o n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT.
25 de setembro de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, João Manuel Ventura Grilo de Melo Lobo.
Deliberação
Reunião Ordinária de 15/09/2025
Carmen Lúcia Cardoso Manso, Coordenadora Técnica do Município de Proença-a-Nova, certifica para os devidos e legais efeitos que, no texto das deliberações aprovadas em minuta, da reunião ordinária pública da Câmara Municipal, realizada em quinze de setembro de dois mil e vinte e cinco, com a presença do Sr. Presidente da Câmara, João Manuel Ventura Grilo de Melo Lobo e dos vereadores João Crisóstomo Pereira Cavalheiro Manso, Paula Maria Tavares Ribeiro Agostinho e Ricardo Pequito Tavares, consta o seguinte:
«2.20 - Proposta para aprovação do início do procedimento da 2.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Proença-a-Nova - Processo n.º 2025/150.10.400/8;
Presente a proposta do Sr. Presidente registada sob o n.º 18644 a 11/09/2025, bem como, informação da Divisão de Obras, Planeamento Urbano, Ambiente e Cadastro, com o registo n.º 18606, de 10/09/2025, relativas à 2.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Proença-a-Nova.
Considerando a necessidade de proceder à Revisão do Plano Diretor de Proença-a-Nova, o Sr. Presidente propôs que o Município delibere sobre o início deste procedimento e tramitação inerente.
Deliberação: Colocado a votação, a Câmara Municipal deliberou por unanimidade:
1 - Dar início ao processo da 2.ª Revisão do PDM de Proença-a-Nova publicado pelo Aviso n.º 8666/2015, de 7 de agosto, no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, com as alterações efetuadas para adequação ao RERAE e à Lei de bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e do urbanismo, para:
Adequar as disposições do plano decorrentes da entrada em vigor do novo quadro legal referente ao ordenamento florestal e defesa da floresta contra incêndios publicado pelo Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na atual redação, ao regime jurídico dos planos de ordenamento, de gestão e de intervenção de âmbito florestal, publicado pelo Decreto-Lei n.º 16/2009, de 14 de janeiro, na sua atual redação, como também da entrada em vigor do PROF-CL, publicado pela Portaria n.º 56/2019 de 11 de fevereiro;
Transposição dos elementos fundamentais do Plano para a cartografia de base, no Sistema de Georreferência ETRS89-TM06, nomeadamente a Planta de Ordenamento, Planta de Condicionantes, Carta da RAN e Carta da REN;
Ajustar-se à conjuntura económica e social atual e às dinâmicas urbanas daí resultantes, decorrente da evolução das condições económicas e sociais que fundamentaram algumas das opções do plano em vigor, ajustamentos estes considerados necessários e urgentes para o desenvolvimento económico e a atratividade territorial que se pretende para o concelho de Proença-a-Nova;
Atualização das dinâmicas socioeconómicas e demográficas do concelho;
Necessidade de resposta a novos desafios em matéria de risco, ambiente, proteção de recursos e infraestruturas;
Aperfeiçoar o plano, revendo algumas regras por se apresentarem inadequadas face à realidade, clarificando normas de forma a que o documento contribua para o desenvolvimento económico e social de forma sustentável do concelho.
2 - Nos termos legais, será constituída uma Comissão Consultiva, coordenada pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), integrando as entidades da administração central e regional com interesses relevantes no ordenamento do território municipal.
3 - Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 76.º do RJIGT, aprovar os respetivos termos de referência, que constam da informação técnica e fazem parte integrante da deliberação, fixando o prazo de 18 meses para a elaboração da proposta da 2.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Proença-a-Nova em vigor, incluindo aprovação pela Assembleia Municipal.
4 - Estabelecer o período de participação de todos os interessados para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do presente procedimento de revisão, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 88.º, do RJIGT, por um período de quinze dias, contados a partir do dia seguinte ao da publicação da deliberação no Diário da República.
5 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, sujeitar a revisão do PDM a Avaliação Ambiental Estratégica (AAE);
6 - Divulgar a deliberação através de editais nos lugares de estilo, no sítio da internet da Câmara Municipal de Proença-a-Nova, na comunicação social e na plataforma colaborativa de gestão territorial (n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT).»
Nada mais me cumpre certificar e ao referido documento me reporto.
24 de setembro de 2025. - A coordenadora técnica, Carmen Lúcia Cardoso Manso.
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