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Ato Original
Aviso n.º 24820/2026/2
1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o Procedimento Concursal Prévio à Eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas Póvoa de Santa Iria, no concelho de Vila Franca de Xira, pelo prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
2 - Os requisitos de admissão ao concurso são os constantes nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.
3 - O pedido de admissão ao procedimento concursal é efetuado por requerimento, disponibilizado nos serviços administrativos bem como na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Póvoa de Santa Iria, http://www.aepsi.pt/.
3.1 - O requerimento dirigido à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Póvoa de Santa Iria, poderá ser entregue pessoalmente, nos serviços administrativos da escola sede do Agrupamento, Escola Básica e Secundária D. Martinho Vaz de Castelo Branco, Rua Américo Costa, 2625-504 Póvoa de Santa Iria, no horário de expediente, ou remetido por correio registado, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.
3.2 - O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação, em suporte papel e em suporte digital (pen drive) em envelope fechado, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, acompanhado de prova documental dos seus elementos, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual, desde que se encontrem no Agrupamento onde decorre o procedimento;
b) Comprovativos da formação específica para o desempenho do cargo de Diretor nos termos do Decreto-Lei n.º 41/2012, de 21 de fevereiro, artigo 56.º, alíneas a), b) e c). Devem também cumprir com o disposto no Decreto-Lei n.º 95/1997, de 23 de abril;
c) Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas Póvoa de Santa Iria, num documento que não deverá exceder 12 páginas, excluindo anexos, redigido com letra Trebuchet MS, tamanho 10 e espaçamento 1,5;
d) Fotocópia do cartão de cidadão, autorizada pelo próprio;
e) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço.
4 - Toda a documentação referida no número anterior deve ser entregue em envelope fechado, referindo o nome do candidato e a indicação de Procedimento Concursal Prévio de Recrutamento para Eleição de Diretor do Agrupamento de Escolas Póvoa de Santa Iria.
5 - As candidaturas serão apreciadas considerando:
5.1 - A análise do Curriculum Vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de Diretor e o seu mérito, considerando as habilitações específicas, a experiência e a formação profissional, assim como outros elementos curricularmente relevantes;
5.2 - A análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas Póvoa de Santa Iria, visando apreciar a coerência entre os problemas identificados e a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, assim como a explicitação do plano estratégico que se propõe realizar com relevância e conhecimento do contexto socioeducativo a que se destina;
5.3 - O resultado da entrevista individual realizada com o candidato, com análise em termos de esclarecimento, aprofundamento e argumentação de aspetos relativos às alíneas anteriores.
6 - A avaliação das candidaturas será feita de acordo com o definido no artigo 22.º-B do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho e no artigo
5.º do Regulamento do Procedimento Concursal de Recrutamento do Diretor do Agrupamento de Escolas Póvoa de Santa Iria.
7 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos, serão afixadas na escola sede do Agrupamento de Escolas Póvoa de Santa Iria, no prazo máximo de oito dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo igualmente divulgadas, no mesmo prazo, na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Póvoa de Santa Iria e em local apropriado em todas as escolas do Agrupamento, sendo os candidatos notificados individualmente, pelo meio mais expedito.
8 - Os pedidos de esclarecimento são dirigidos à Presidente do Conselho Geral, por escrito, para o endereço eletrónico conselhogeral@aepsi.pt.
9 - Os dados pessoais recolhidos destinam-se exclusivamente à tramitação do presente procedimento, nos termos do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados.
10 - Aos casos omissos neste aviso aplica-se o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, o Regulamento do Procedimento Concursal de Recrutamento do Diretor do Agrupamento de Escolas Póvoa de Santa Iria e o CPA.
2 de outubro de 2026. - A Presidente do Conselho Geral, Augusta do Carmo Gonçalves Capela Santos.
320049659
