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Ato Original
Aviso n.º 2498/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º, da alínea a) do artigo 9.º, do artigo 27.º e do n.º 1 do artigo 28.º, todos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 15 de Fevereiro de 2005 do vogal do conselho directivo do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, no uso de delegação de competências atribuídas pelo presidente do mesmo Instituto, conforme despacho n.º 22 397/2004 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 258, de 3 de Novembro de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar vago na categoria de técnico de 1.ª classe, da carreira técnica, de dotação global, do quadro de pessoal do ex-Instituto da Cooperação Portuguesa, aprovado pela Portaria n.º 343/98, de 5 de Junho.
2 - Prazo de validade - nos termos do artigo 10.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, o presente concurso visa apenas o provimento da vaga posta a concurso, caducando com o respectivo preenchimento.
3 - Área funcional - a área funcional relativa à categoria posta a concurso é, no quadro das atribuições e competências cometidas ao Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, de acordo com o despacho n.º 22 251/2004 (2.ª série), de 13 de Outubro, do Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 256, de 30 de Outubro de 2004, a correspondente ao acompanhamento e execução de programas e projectos no âmbito das actividades de cooperação multilateral.
4 - Requisitos de admissão ao concurso - poderão ser opositores ao presente concurso os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:
4.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
4.2 - Requisitos especiais - sejam detentores da categoria de técnico de 2.ª classe e preencham os requisitos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Julho.
5 - Local de trabalho - situa-se em Lisboa, nas instalações do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento.
6 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção, de acordo, respectivamente, com o disposto nos artigos 19.º, n.os 1, alínea b), e 2, alínea a), 22.º, 23.º e 36.º, n.º 3, todos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Junho.
6.1 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética das classificações obtidas na aplicação dos métodos de selecção acima indicados, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
6.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
6.3 - Em caso de igualdade de classificação, constituem factores de preferência os mencionados no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho. No caso de subsistir igualdade, competirá ao júri, nos termos do n.º 3 do mesmo artigo, o estabelecimento de outros critérios de desempate.
7 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao presidente do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, podendo ser entregue pessoalmente nas horas normais de expediente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para a Avenida da Liberdade, 192, 2.º, 1250-147 Lisboa, dele devendo constar os seguintes elementos actualizados:
a) Identificação do candidato (nome, número e data de validade do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);
b) Categoria que detém, natureza do vínculo e serviço a que pertence;
c) Habilitações literárias;
d) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao presente aviso de abertura e data da publicação;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito, os quais, todavia, só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.
7.1 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Currículo profissional actualizado;
b) Fotocópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias e das acções de formação profissional frequentadas e respectiva duração;
c) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais para o provimento em funções públicas, constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, a qual pode ser inserta no respectivo requerimento;
d) Declaração do serviço de origem da qual constem, de maneira inequívoca:
d1) A categoria, a carreira e a natureza do vínculo do candidato;
d2) A antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, expressa em anos, meses e dias, reportada ao dia da publicação do presente aviso;
d3) As classificações de serviço, incluindo a sua expressão quantitativa, obtidas no número de anos exigidos como requisito de admissão ao concurso.
7.2 - Aos funcionários do quadro de pessoal do ex-Instituto da Cooperação Portuguesa não é exigida a declaração a que se refere a alínea d) do n.º 7.1 do presente aviso, sendo igualmente dispensada a apresentação dos documentos referidos na alínea b) do mesmo n.º 7.1 desde que os mesmos se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente mencionado no requerimento de admissão ao concurso.
7.3 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, o comprovativo das suas declarações.
7.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
8 - A publicitação da relação de candidatos admitidos e a notificação dos candidatos excluídos efectuar-se-ão nos termos dos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
9 - A lista de classificação final será notificada nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, após as diligências a realizar nos termos do artigo 38.º do mesmo diploma.
10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
11 - O júri terá a seguinte constituição:
Presidente - Licenciada Isabel Maria Bordalo Malta Beja e Costa, técnica superior principal.
Vogais efectivos:
1.º Licenciada Maria Manuela Branco da Cruz Rodrigues, técnica superior de 2.ª classe.
2.º Licenciada Maria Carolina Fernandes Estróia Gonçalves, técnica superior principal.
Vogais suplentes:
1.º Licenciada Maria Fernanda Lopes Catarino de Carvalho, técnica superior principal.
2.º Licenciada Rute Alexandra Martins da Silva Aires, técnica superior de 1.ª classe.
12 - A presidente do júri será substituída nas suas faltas ou impedimentos pela 1.ª vogal efectiva.
28 de Fevereiro de 2005. - O Vogal do Conselho Directivo, Diogo Ribeiro Santos.