Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 25044/2024/2
Procedimento concursal comum conducente ao preenchimento de um posto de trabalho, vago na categoria de Assistente Graduado Sénior de Pediatria Médica da carreira médica e especial médica
1 - Nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, e do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 177/2019, de 4 de agosto, na redação que lhes foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro, cláusula 18.ª do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) n.º 2/2009, alterado e republicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 27 de outubro de 2015, cláusula 18.ª do ACT publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 43 de 22 de novembro de 2015, conjugado com o Regulamento dos concursos de provimento da carreira especial médica, aprovado pela Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, posteriormente alterada e republicada pela Portaria n.º 229-A/2015, de 03 de agosto, ACT que regula a tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, publicado no BTE n.º 43, de 22 de novembro de 2015, Despacho n.º 218/2024 do Sr. Ministro das Finanças, da Sra. Secretária de Estado da Administração Pública e Sr. Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8 de 11-01-2024, Despacho n.º 3582A/2024 do Sr. Secretário de Estado da Saúde publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65 de 02-04-2024, torna-se público que por deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de São José, EPE (ULS São José) de 02-05-2024, se encontra aberto procedimento concursal comum destinado ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho vago na categoria de Assistente Graduado Sénior de Pediatria Médica da carreira médica e especial médica - área de exercício hospitalar do mapa de pessoal desta Unidade Local de Saúde, para a constituição de relação jurídica de emprego público, mediante celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ou para constituição de relação jurídica de emprego privado, mediante celebração de contrato individual de trabalho sem termo, ao abrigo do Código do Trabalho.
2 - Legislação aplicável: O presente concurso rege-se pelo regime previsto na Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, alterada pelas Portarias n.º 355/2013, de 10 de dezembro e 229A/2015 de 03 de agosto, e pelo ACT que regula a tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, publicado no BTE n.º 43, de 22 de novembro de 2015, com as posteriores alterações.
3 - Requisitos de admissão: Podem candidatar-se ao procedimento concursal comum os médicos que reúnam, até ao termo do prazo fixado no n.º 6 do presente aviso, os seguintes requisitos:
3.1 - Sejam detentores dos requisitos previstos no artigo 17.º da Lei do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), nomeadamente:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Não inibição do exercício de funções ou não interdição para o exercício daquelas que se propõem desempenhar;
c) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
d) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.
3.2 - Requisitos específicos:
a) Possuir o grau de consultor de Pediatria Médica;
b) Possuir no mínimo três anos de exercício na categoria de assistente graduado de Pediatria Médica;
c) Estar inscrito na Ordem dos Médicos, com a situação perante a mesma regularizada;
d) Possuir relação jurídica de emprego, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado nos termos da LTFP, ou por contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, nos termos do Código do Trabalho, celebrados com entidade integrada no Serviço Nacional de Saúde (SNS).
4 - Não podem ser admitidos médicos não vinculados previamente ao SNS por tempo indeterminado, ou médicos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
5 - Período normal de trabalho: O período normal de trabalho é 40 horas semanais, sem prejuízo da aplicação das regras previstas no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro.
6 - Prazo de apresentação das candidaturas: 15 (quinze) dias úteis, contados do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
7 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para a ocupação do posto de trabalho enunciado, caducando com a constituição da relação jurídica de emprego.
8 - Publicitação do procedimento:
a) O presente aviso será registado na Bolsa de Emprego Público (BEP), através do preenchimento do formulário próprio e disponível para consulta no primeiro dia útil seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República.
b) Na página eletrónica da Unidade Local de Saúde de São José, EPE, disponível para consulta, a partir da data da publicação no Diário da República;
c) Em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da data de publicação no Diário da República.
9 - Local de trabalho: O trabalhador desenvolverá a sua atividade profissional nas instalações ou locais situados na área de influência da Unidade Local de Saúde de São José, EPE, com sede na Rua José António Serrano, 1150-199 Lisboa, sem prejuízo do regime de mobilidade geral aplicável às relações jurídicas de emprego constituídas por tempo indeterminado.
10 - Caraterização do posto de trabalho: Ao posto de trabalho cuja ocupação aqui se pretende, corresponde o conteúdo funcional da categoria de assistente graduado sénior da carreira médica ou especial médica - área de exercício hospitalar, tal como estabelecido no artigo 13.º dos Decretos-Leis n.os 176 e 177/2009, ambos de 04 de agosto, na redação que lhes foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro, n.º 3 da cláusula 10.ª do ACT publicado no BTE n.º 41, de 08 de novembro de 2009 e nas suas alterações, e n.º 3 da cláusula 10.ª do ACT n.º 2/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 13 de outubro de 2009 e suas alterações.
11 - Remuneração: A remuneração mensal a atribuir corresponde ao valor em vigor para a carreira médica e especial médica, em conformidade com o regime de trabalho aplicável, de acordo com as tabelas dos Anexos I a IV do Decreto-Lei n.º 137/2023 de 29 de dezembro.
12 - Formalização das candidaturas: As candidaturas serão tratadas confidencialmente, e poderão ser formalizadas através de formulário próprio, o qual se encontra disponível na página eletrónica da ULS de São José - https://www.chlc.min-saude.pt/concursos-de-admissao-de-pessoal/, o qual, depois de preenchido, deverá ser enviado juntamente com a outra documentação necessária, para o e-mail rec.rh.med@ulssjose.min-saude.pt, sob pena de exclusão.
12.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, data de nascimento, género, nacionalidade, número e data de validade do cartão de identificação, número de identificação fiscal, morada com código postal, endereço eletrónico e telefone);
b) Identificação do procedimento concursal e da entidade que o promove, com a indicação do número do aviso, e do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
c) Identificação da carreira e categoria a que se candidata;
d) Identificação da natureza do vínculo detido e estabelecimento ou serviço onde se encontra a exercer funções;
e) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caraterização;
12.2 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo do grau de consultor na área de Pediatria Médica;
b) Documento comprovativo do vínculo ao SNS, e tempo de serviço na categoria de Assistente Graduado;
c) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos e situação perante a mesma devidamente regularizada;
d) Curriculum vitae, devidamente datado e assinado;
e) Plano de gestão clínica, de um serviço ou unidade da área de especialização do candidato;
12.4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 14.º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, com as posteriores alterações, e n.º 4 da cláusula 16.ª do ACT publicado no BTE n.º 43, de 22 de novembro de 2015, o júri pode exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos dos factos por ele referidos no curriculum, que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
12.5 - Nos termos do disposto no n.º 11 do artigo 14.º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, com as posteriores alterações, e no n.º 11 da cláusula 16.ª do ACT publicado no BTE n.º 43, de 22 de novembro de 2015, a apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente, para efeitos de procedimento disciplinar ou penal.
13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentação comprovativa das suas declarações ou factos por eles referidos.
14 - Métodos de seleção:
a) Avaliação e discussão curricular, que consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a competência profissional e científica dos mesmos, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas do posto de trabalho a ocupar, bem como todo percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida, a avaliar de acordo com a alínea c) do n.º 4 do art.º. 20.º da Portaria n.º 207/2011, de 23 de maio, posteriormente alterada e republicada pela Portaria n.º 229-A/2015, de 03 de agosto, e alínea c) do n.º 3 da cláusula 22.ª do ACT publicado no BTE n.º 43, de 22 de novembro de 2015.
b) Prova prática no âmbito da especialidade de Pediatria Médica, que se destina a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e atuar, assim como reagir, em situações do âmbito da respetiva área profissional de especialidade, com a apresentação e discussão de um projeto de gestão clínica de um serviço ou unidade ou de um trabalho de investigação, a efetuar nos termos do artigo 21.º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, posteriormente alterada e republicada pela Portaria n.º 229-A/2015, de 3 de agosto, e cláusula 23.ª do ACT publicado no BTE n.º 43, de 22 de novembro de 2015.
O tempo máximo de apresentação por candidato é 15 (quinze) minutos, dispondo o júri do tempo máximo de argumentação de 30 (trinta) minutos por candidato, seguido de igual tempo de resposta pelos mesmos.
15 - A classificação e ordenação final dos candidatos é obtida pela média aritmética das classificações atribuídas por cada membro do júri e efetuada por ordem decrescente, de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada de 70 % e 30 % das classificações quantitativas obtidas na avaliação curricular e na prova prática, respetivamente.
16 - Os critérios de apreciação e de ponderação da avaliação e discussão curricular, da prova prática dos candidatos, bem como o sistema de classificação final, constam de ata de reunião do júri do procedimento concursal, que será facultada aos candidatos desde que solicitada, a qual também se encontra disponível para consulta na página eletrónica da ULS de São José.
17 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 2 do 16.º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, posteriormente alterada e republicada pela Portaria n.º 229-A/2015, de 03 de agosto, e n.º 2 da cláusula 18.ª do ACT publicado no BTE n.º 43, de 22 de novembro de 2015.
18 - A lista de candidatos admitidos será publicitada na página eletrónica da ULS de São José - https://www.chlc.min-saude.pt/concursos-de-admissao-de-pessoal/ e na Intranet da ULS de São José.
19 - A lista de classificação final será publicada no Diário da República, disponibilizada na página eletrónica, na Intranet da ULS de São José, e notificada aos candidatos por via eletrónica.
20 - Critérios de ordenação final: Em situações de igualdade de valoração dos candidatos, serão utilizados os critérios constantes no artigo 23.º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, posteriormente alterada e republicada pela Portaria n.º 229-A/2015, de 03 de agosto, e cláusula 25.ª do ACT publicado no BTE n.º 43 de 22 de novembro de 2015.
21 - Composição e identificação do júri:
Presidente:
Prof. Doutor Luís Manuel Varandas, Assistente Graduado Sénior de Pediatria Médica do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de São José, E. P. E.
1.º Vogal efetivo:
Dr. Daniel Virella Gomes, Assistente Graduado Sénior de Pediatria Médica do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de São José, EPE.
2.º Vogal efetivo:
Dr. Anselmo Augusto Cardoso Quaresma Costa, Assistente Graduado Sénior de Pediatria Médica do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde Almada Seixal, E. P. E.
1.º vogal suplente:
Dr. João Miguel Sousa Falcão Estrada, Assistente Graduado Sénior de Pediatria Médica do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de São José, E. P. E.
2.º vogal suplente:
Dra. Eunice Cláudia Moreno Trindade, Assistente Graduada Sénior de Pediatria Médica do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de São João, E. P. E.
22 - Política de igualdade: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
23 - Tratamento de dados pessoais: Os dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação pré-contratual. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a conclusão do procedimento concursal, exceto quando necessária para o cumprimento de obrigação legal.
22 de outubro de 2024. - A Diretora da Área de Gestão de Recursos Humanos, Maria Adelaide Oliveira Canas.
318261389